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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Armazenagem para terceiros

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 15:28

Cara Merian Souza Gonçalves, conforme a Lei Complementar 116/2003, está sujeita ao ISS, a tributação do ICMS irá ocorrer se operação com a mercadoria, o CNAE não denomina a tributação do ICMS.
Se não operar com a mercadoria (der saída), apenas armazenar, irá tributar apenas o ISS.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Eduardo Paschoal

Eduardo Paschoal

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 15:37

Merian Souza Gonçalves

Boa tarde,

No seu caso seria o serviço 11.04 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de
bens de qualquer espécie.
Para esse tipo de serviço só há incidência do ISS como nosso amigo Raphael Barbosa menciona acima. De uma olhada na Lei Complementar 116/2003, art. 3°.


att,

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