Veronica G Tavares
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia amigos,
Na DIPJ tinhamos a ficha 20 de de apuração do IPI, na ECF não tem mais a obrigatoriedade dessa informação e nem registro específico.
A empresa que trabalho tem créditos de IPI decorrentes da compra de insumos, os quais são compensados trimestralmente no IRPJ e CSLL.
Como fica agora essa informação na ECF?
Verônica G. Tavares
Contadora
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