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Registro de funcionário

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 13:10

Amigos;
Para registro de funcionario menor de idade a carga horaria de trabalho é menor ou igual ao de um funcionario normal?
Qual seria a idade minima para registro?
Area de trabalho: escritorio
Obriado

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
Vinicius Lima Martins

Vinicius Lima Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 13:26

vejamos o que diz a CLT sobre este assunto:

Art. 403 - Ao menor de 14 anos é proibido o trabalho
Parágrafo único - o trabalho do menor de 14 anos fica sujeito às seguintes condições:

a) garantia de frequência à escola que assegure sua formação ao menos em nível primário

b) serviços de natureza leve, que não sejam nocivos à sua saúde e ao seu desenvolvimento normal.

Sugiro também a leitura do Art. 405 seus parágrafos e incisos.

quanto à jornada de trabalho a CLT determina que " Após cada período de trabalho efetivo, quer contínuo, quer dividido em 2 turnos, haverá um intervalo de repopuso não inferior a 11 (onze) horas)" as demais está peculiaridades estão previstas nos artigos 411 a 414.

espero te colaborado

Vinicius Lima Martins
Contador
(77) 8809 1088
Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2008 | 10:23

Alessandro:

A resposta demorou um pouquinho, mas ...
O Vinicius mencionou a CLT, mas veja o que diz a Constituição:

TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Ariane Jéssica Vieira dos Santos

Ariane Jéssica Vieira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 12:09

Bom dia

Idade mínima de 16 anos para registro.
Somente o responsável legal poderá assinar o contrato de trabalho ou rescisão caso o memso seja demitido ainda sendo menor de idade ,deve ter também cópia de RG do responsável legal e do menor.

Horário
poderá ser 44 horas semanais normalmente pois não se trata de estágio mas de uma efetivação , portanto deve respeitar o horário que irá cumprir na empresa, mesmo que este estude neste caso podera trabalhar no sábado para dar o total das 44 horas semanais, na idade de 17 a 18 anos deve-se tomar o cuidado para com os menores meninos pelo fato de o mesmo estar em processo de alistamento tendo ele estabilidade desde a entrada até´ término do processo ,antes de sair a reservista não poderá ser demitido em forma nenhuma pois possui estabiliade, saindo assim a reservista o mesmo ainda possuirá estabilidade de 60 dias para ser demitido.

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 12:42

Conforme o Vinicius o Art. 403 cita 14 anos.
Não pode mesmo em hipotese nenhuma registrar com menos de 16?
Ou existe ressalvas?
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
MARCELLE TOMAZINI DOS SANTOS

Marcelle Tomazini dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 13:02

Alessandro,
Só pode ser contrato menor de 16 anos no caso de CONTRATO DE TRABALHO DO MENOR APRENDIZ. É o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.
O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.
Se esse contrato ñ se enquadra neste tipo então só poderar ocorrer a partir de 16 anos, desde que toda documentação seja assinada pelo seu responsavel. E que não seja em um atividade perigosa (de risco a saúde do adolescente).
Boa tarde.
Marcelle

Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 10:18

Olá meus amigos...


boa tarde...


Tenho um cliente com ramo de atividade de Comercio Varejista de Mat. de Construção e o mesmo quer contratar um funcionário de 14 anos para trabalhar como balconista...

Gostaria de saber se é permitido... e qual o procedimento para essa contratação... como funciona no caso de menor aprendiz, conforme mencionado no forum...


por enquanto meu muitissimo obrigado


Sandra

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 10:25

Bom Dia !!

Sandra e Patricia.

O artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal estabelece a "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condiçãode aprendiz, a partir de quatorze anos".
A CLT trata do trabalho do menor do artigo 402 à 441. considera-se menor, para efeitos da CLT, o trabalhador que tenha entre 14 e 18 anos de idade
- O Art 405 da CLT trata de locais insalubres, perigosos ou prejudiciais a sua moralidade.
- A duração da jornada de trabalho do menor não sofre limitações: submete-se aos mesmos princípios gerais, sendo, portanto, no máximo de 8 horas diárias ou 44 horas semanais (art. 411, CLT c.c. 7º, XIII, CF/88). É vedada a prorrogação da jornada diária de trabalho ao menor para cumprir horas extraordinárias destinadas ás exigências rotineiras da empresa.

ATT

Elisangela

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 11:01

Bom dia Sandra,

http://www.senac.br/inclu-social/prg-aprendiz.html

Esse site te orienta quanto a contratação de menor aprendiz.

Art. 10. Para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) , elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Existe o manual nesse site que te passei, lá você encontrará a tabela das profissões regulamentadas para a lei do jovem aprendiz

Att
Vanja

Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 11:09

Minhas amigas... antes de mais nada obrigado pela atenção de vcs...

Então deixa eu ver se entendi direitinho...

É proibida a contratação normal de funcionário menor de 16 anos... só é permitido no caso de contratação de menor aprendiz... correto?


Obrigado novamente


Sandra

Wanderli Antonio da Silva

Wanderli Antonio da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Gestor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 11:38

Possuo um funcionário que recebe salário fixo mais comissões sobre vendas. Em algumas vendas praticamos o sistema de permuta com o cliente. Como pagar as comissões sobre permuta?
O pagamento de comissões ocorrerá apenas sobre a liquidação das duplicatas.
Como proceder o registro em Carteira? Segundo algumas informações é possível celebrar um adendo contratual ao Contrato de Trabalho para o pagamento destas comissões. Alguém possui este tipo de contrato que possa fornecer-me uma cópia como modelo.

Wanderli A. da Silva
Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 14:35

boa tarde !!

posso fazer um registro de um funcionario que nasceu em 22/11/1993, ainda ira completar 17 anos, posso assinar carteira sem ser contrato de menor aprendiz?

Adalberto

Adalberto

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 21:36

Boa noite Igor

Como ele tem mais de 16 anos pode sim, mas a documentação deverá ser assinada pelo responsável. Verifique se o ramo de atividade permite contratar menor de 18 anos.

Milene Correia

Milene Correia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 17:08

A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, não estipula período de carência para readmissão de funcionário, podendo a mesma ser feita até mesmo no dia seguinte ao da demissão, mas existem determinados detalhes que devem ser observados: Quanto aos registros admissionais, a empresa deverá anotar o novo contrato de trabalho em outra página própria da CTPS do empregado e abrirá nova folha de registro. Quanto às demais formalidades para a admissão, estas seguem a rotina normal.
Caso pretenda o empregador, neste novo contrato, pagar ao empregado readmitido salário inferior ao que ele percebeu anteriormente, é aconselhável que se tenha decorrido um prazo mínimo de seis meses entre as contratações, a fim de evitar a configuração de fraude aos direitos trabalhistas e correspondente nulidade do ajuste nos termos do art. 9 da CLT.
Vc também deverá estar atenta ao FGTS pois pela portaria 384/92, a rescisão contratual seguida de recontratação poderá ser considerada fraudulenta se ocorrer dentro de noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou.
Assim, determina o Ministério do Trabalho que para fins de não caracterizar fraude ao FGTS, o empregador somente poderá recontratar determinado empregado, caso tenha a dispensa anterior possibilitado o saque dos depósitos existentes na conta vinculada do obreiro, depois de decorridos 90 dias.

O primeiro passo para chegar a qualquer lugar é decidir que não vais permanecer onde estás.(J. Morgan)
Edson Fortunato Salmento

Edson Fortunato Salmento

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 16:06

Boa Tarde Companheiros.

Com relação à contratação de menor de 16 a 18 anos, só me restou uma dúvida:
No ato da contratação o responsável legal deverá assinar juntamente com o contratado menor, ou isso só é necessário quando da rescisão?

Aguardo esclarecimentos.

Um abraço a todos.

Edson Fortunato Salmento
VIVIAN SANTOS

Vivian Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 12 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 16:08

Boa tarde, o que fazer quando registra um funcionario com documento de outro com salarios diferente gargos diferente o fgts e inss se alguem ja passou por um situação parecida e poder me ajudar agradeço

Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 10:06

Bom dia colegas ...
Tenho uma empresa que é comércio de materias de construção e pretende contratar um funcionário de idade entre 16 e 18 anos , posso contratar o funcionário para o cargo de atendente ou baconista, conforme decreto n° 6.481/2008 não existe impedimento, esta correto? Quanto a assinatura de responsável legal, já verifiquei que é necessário mas não encontrei um fundamento legal, alguem pode me ajudar?
Obrigado

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 11:22

Béti, o fundamento legal é o Código de proteção a Criança e ao Adolescente. Recomendo que dê uma pesquisada aqui e no google.

Aqui no forum esse tema já foi bastante discutido recentemente. Vc pode utilizar a ferramenta de pesquisa personalizada no alto desta página, à sua extrema direita. Jogue o termo (menor aprendiz, trabalhador menor de idade, etc ) que ele lhe retorna todos os tópicos que contenham o termo persquisado.

Espero ter ajudado.

fabio wanderley alves

Fabio Wanderley Alves

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 11:16

Opa....

Queria pedi a ajudas de vcs colegas...

Tem uma empresa no ramo de comercio varegista, e o proprietario tem um funcionario com idade de 15 ano, é quer registra ele....

Eu queria saber como registrar e os procedimento de contranto de trablho de funcionario menor...

grato


Fabio Wanderley...

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 19:30

Fabio, a contratação de menor de 16 anos somente é possível se na condição de menor aprendiz, isto é, sua presença na empresa seria um tipo de estágio em função para a qual esteja estudando em curso profisionalizante ou técnico, como SESI, SENAI, SENAC, ou outra instituição de ensino. Essa contratação não se dá diretamente entre o menor e a empresa, tem de ser por intermédio de instituição intermediadora como CIEE (ou semelhante) ou com a própria instituição de ensino.
Manter esse menor trabalhando fora das condições acima descritas é totalmente ILEGAL. Recomendo que leia o código de Proteção a Criança e ao Adolescente para evitar futuras dores de cabeça.

Kelly, a contratação de um funcionário efetivo é igual em qualquer empresa, independe do regime tributário dela.
Há pouco tempo ví um tópico com tema semelhante à sua dúvida e onde muitos contribuiram, com riqueza de detalhes, na descrição da rotina de admissão.
Sugiro, portant,o que dê uma pesquisada (veja no alto desta página, à sua extrema direita, uma janela com "pesquisa personalizada google") com o termo de seu interesse, a ferramenta lhe retorna com todos os tópicos que abordaram o termo aqui no Forum Contabeis.

Espero ter ajudado.

SANDRA REGINA

Sandra Regina

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 11:29

Trabalho em uma empresa há 14 anos, empresa constituída em 1990. Acontece que a proprietária desta, em junho de 2011 abriu uma nova empresa, outra razão social e outro CNPJ, mas a empresa antiga continua em funcionamento. Ela me informou que pretende me registrar por esta nova empresa, porém, com a data de quando fui admitida pela empresa anterior - 1997. Ela disse que é uma "migração". Gostaria de saber se este procedimento existe e se é lícito.

Sandra Regina.

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