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FÓRUM CONTÁBEIS

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Registro de funcionário

SANDRA REGINA

Sandra Regina

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 11:29

Trabalho em uma empresa há 14 anos, empresa constituída em 1990, tenho um salário de R$ 1.500,00, mas na carteira sou registrada com apenas R$ 600,00. Acontece que a proprietária desta, em junho de 2011 abriu uma nova empresa, com outra razão social e outro CNPJ – A outra firma continua em funcionamento. Ela me informou que pretende me registrar por esta nova empresa, com meu salário real em carteira, porém, com a data de quando fui admitida pela empresa anterior - 1997. Ela disse que é uma "migração" de funcionários, que de acordo com a contabilidade dela, este procedimento existe e que é lícito. Eu tenho minhas dúvidas, por este motivo venho aqui à procura de esclarecimentos.


Sandra Regina.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 20:45

Amiga Sandra, recomendo que releia as Regras do forum Contábeis, não é permitido que se duplique a mesma questão em tópicos diferentes.

Minha observação tem o objetivo de que vc evite problemas em seu cadastro junto ao Forum Contábeis e tenha problemas para acessá-lo, ok?

Entendo que vc é ainda novata e não deve ter lido com detalhes as regras, por isso sei que tais fatos não irão se repetir.

Sja bem vinda e fique a vontade para elucidar suas duvídas.

Essa suaquestão já foi respondida nos outros 2 tópicos.

Abraços!!

giselly carlos de moura

Giselly Carlos de Moura

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 10:15

Bom dia pessoal,
Tenho um cliente que é MEI. Ele está querendo assinar a carteira de trabalho do filho dele como seu funcionario. O mesmo irá completar 17 anos em outubro. As dúvidas são: ele pode assinar a carteira do filho como seu funcionario? A empresa é de serviços de usinagem, solda e fabricação de esquadrias de metais...como o filho dele tem menos de 18 anos, pode exercer esse tipo de trabalho? Desde já agradeço a atenção!

Rodrigo Espineli lourenco

Rodrigo Espineli Lourenco

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 10:08

Bom Dia !!

Estou com uma grande duvida !!

Tenho um cliente que tem uma pizzaria e o mesmo gostaria de registrar os seu motoboys tenho q pagar adicional noturno ?? e qual é a carga horaria deles ? sei q sao apenas 7 horas dias ! mais e o total no mes ? tem uma folga na semana ?? e a base salarial ??

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 19:49

Valéria, o ideal seria vc observar o que consta no registro do CNPJ e da Inscrição Estadual da referida empresa. No CNPJ estão relacionadas as atividades da pessoa jurídica licenciada.

Vc deverá constatar se trata de comércio ou de indústria, ou indústria e comércio de ferragens, e então vc pode verificar junto ao sindicato da categoria a qual a atividade principal da empresa se dedica.

Espero ter ajudado.

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 07:41

Bom dia Sandra,

Sim, existe este procedimento, a empresa faz a sua transferência com todos os direitos que você tem da antiga empresa.

Já fiz este tipo de procedimento, pode ficar tranquila.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 14:29

Valéria, a meu ver, na ausência de um Sindicato específico para o varejistas de ferragens e ferramentas, a empresa deve seguir o Sindicato dos Empregados no Comércio.

Se a CCT deste Sindicato for omissa deixando de definir ou sugerir cargos e funções, o empregador é quem deverá estabelecer seu próprio plano de cargos, as atribuições de cada um deles, e seus respectivos salários, sempre respeitando o piso fixado pelo Sindicato.

Espero ter ajudado.

Elder Albuquerque

Elder Albuquerque

Prata DIVISÃO 1, Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 12:55

É o mesmo que o do soldador, 7243-15.
Procure saber se essa função foi homologada pelo ministério do trabalho, para o plano de cargos e salarios de sua empresa.

Elder Albuquerque
BERNHOEFT CONTADORES
Kael

Kael

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 14:23

A empresa X quer contratar um empregado que tem 14 anos como menor aprendiz, meio período de trabalho, mas ele num tem CTPS, como deve ser feito este registro?..somente deve ser feito um contrato entre as partes e os responsáveis legais especificando horário e salário?..precisa recolher mensalmente inss e fgts, se sim, como deve ser recolhido neste caso?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 15:16

Kel, contratar como menor aprendiz somente se estiver matriculado em curso profissionalizante e é celebrado um Termo entre as 3 partes, que vem a ser o empregador, a instituição de ensino ou intermediadora (como CIEE, etc) e os responsáveis pelo menor. E que as atividasdes a serem realizadas na empresa sejam correlatas a formação do aprendiz.

Kael

Kael

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 16:18

E no caso se a empresa celebrar um contrato com tempo determinado de 6 meses como o empregado e os responsáveis pelo menor, pagando meio salário por mês, trabalhando meio período, registrado tudo na ctps do empregado e recolhido mensal o inss e o fgts? dets forma poderá ser?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 20:01

Oi, Kael!

O contrato do menor aprendiz é considerado um contrato especial, posto que não existe um vínculo empregatício propriamente dito, mas o empregador tem suas responsalibidades. Terá de recolher o FGTS (se não me engano é de só 2%) e o INSS.

O salário deverá ser proporcional em valor por hora ao salário mínimo.

Mas, o mais importante é estar esse jovem regularmente inscrito em curso profissionalizante, e provar sua frequência ao curso, de outra forma não pode ser contratado coo aprendiz.

Disponho a baixo alguns links sobre o tema que podem vir a ser úteis.
https://www.mte.gov.br/.../aprendizagem_pub_manual_aprendiz_2009.pdf

Aqui vc encontra um artigo bem interessante que versa sobre a contratação do menor aprendiz, e ainda disponibiliza um modelo de contrato.
http://blogdoempresario.com/2012/02/07/lei-do-menor-aprendiz/

https://www.conexaoaprendiz.org.br/2010/08/17/como-ser-aprendiz/

http://direitoprev.com/2011/09/27/tempo-de-contribuicao-menor-aprendiz/

Espero ter ajudado.

Abraços!!

Kael

Kael

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 09:19

Neste caso de o menor só estuda no ensino médio na parte da manhã e quer trabalhar no período da tarde, a empresa deve solicitar ao mesmo que tire sua ctps, e contratar como se fosse um funcionário normal e recolher todos seus encargos mensais certo?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 11:33

Não, Kael. É imprescindível que o menor de 16 anos esteja cursando curso profissionalizante e vá atuar na empresa como aprendiz desempenhando função correlata a sua formação profissional.

Se o caso que vc está tratando o rapaz somente cursa o ensino básico ou médio, sem qualquer profissionalização, ele não poderá ser contratado como menor aprendiz.

Por favor, acesse os links que disponibilizei, acho que vc precisa se aprofundar um pouco mais no tema "Menor Aprendiz" .

Espero ter ajudado.

Abraços!!!

Edson J Hurmus

Edson J Hurmus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 17:29

Boa tarde,

Procurei no forum, mas não encontrei algo próximo a situação que tenho, até pode ser algo facil, mas estou com certos receios então gostaria de verificar, sanar uma dúvida sobre a contratação de funcionários, temos uma empresa que foi aberta no mês de fevereiro, mas até o momento não foi faturado nada em nome da empresa, ela ainda não obteve nenhum tipo de receita, o que deve ocorrer (emissão de notas fiscais e geração de receitas) dentro de 3 a 4 meses, mas a empresa está precisando contratar um funcionário, existe algo na lei que impeça essa empresa de contratar funcionário mesmo sem ter faturamento e receita?

Att

Edson Jorge Hurmus
[email protected]
Edilson Fernandes Da Silva

Edilson Fernandes da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 10:44

Ola amigos,sou recém contador e quero trabalhar na Área,ja tenho os programas de contabilidade e quero trabalhar com contabilidade rural, tenho algumas fazendas que os proprietários querem fazer o registro de seus funcionários; queria saber passo a passo como devo proceder ao fazer estes registros e qual a documentação necessária que devo cobrar para efetivação dos mesmos,quero saber qual programa deve ser utilizado...

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 13:52

Edilson, se não surgir por aqui alguém com essas informações para conseguir lhe orientar, sugiro que procure o site do CRC de seu estado, é possível que lá disponha de material que já possa ir lhe ajudando.

Boa sorte!

Francisca Santana

Francisca Santana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 11:34

Pessoal Bom dia,

Já li muitos tópicos aqui sobre a admissão de funcionário menor de 18 anos, ja li os artigos da CLT e decretos mais ainda não ficou bem claro, a situação é a seguinte uma empresa de terceirização de serviços de portaria, limpeza em prédio e domicílios pode admitir e assinar a ctps de uma adolescente de 17 anos na função de auxiliar de serviços gerais com carga horária de 8 hs p/ dia 44 hs semanais, com o salário do sindicato que é maior que o mínimo? ou deve ter jornada reduzida ou não pode assinar? como fica neste caso?

desde já agradeço a atenção.
att,

Francisca Santana
"Ouça os conselhos e aceite as instruções e você acabará sendo sábio" Provérbios: 19.20
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 11:09

Amigos bom dia.
Funcionários demitidos antes do termino do prazo de experiencia não tem direito a FGTS, estou correto?
Se sim, alguém sabe informar a legislação que fala sobre esse assunto.
grato
Att.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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