Maria Monica Vasconcelos Bezerra
Bronze DIVISÃO 3, Controller Bom Dia! Tenho uma NFS com emissão em 24 07 15, preciso recolher o DARF 5952 no valor de 371,86. Qual o vencimento? O que devo acrescentar para pagar hoje dia 27 08 15?
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Maria Monica Vasconcelos Bezerra
Bronze DIVISÃO 3, Controller Bom Dia! Tenho uma NFS com emissão em 24 07 15, preciso recolher o DARF 5952 no valor de 371,86. Qual o vencimento? O que devo acrescentar para pagar hoje dia 27 08 15?
Enoque A. Oliveira Junior
Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal Maria bom dia,
Qual o vencimento da NFS?
Maria Monica Vasconcelos Bezerra
Bronze DIVISÃO 3, ControllerVencimento é 23 08 2015!!!!!
Rafael Salgado
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Maria Monica Vasconcelos Bezerra, Boa Tarde!
Então o vencimento será 18/09, pois o pagamento da retenção deverá ser no segundo decêndio ao pagamento da NF, e como dia 20/09 nao será dia útil, deverá ser feita a antecipação para o dia 18.
Grato!
Enoque A. Oliveira Junior
Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal Exatamente Maria,
Darf 5952, Período de Apuração 31/08/2015 e vencimento 18/09/2015.
Maria Monica Vasconcelos Bezerra
Bronze DIVISÃO 3, Controller Rafael ,se eu colocar o período de apuração mês 07/2015 conforme a emissão da nota e vencimento de acordo com o pagamento fica errado, mesmo eu anexando a cópia da nota?
Obrigada mais uma vez!!!
Rafael Salgado
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Maria Monica Vasconcelos Bezerra, Boa Tarde!
Fica errado sim. Temos que fazer conforme o Enoque Junior disse. Período de Apuração 31/08/2015 e vencimento 18/09/2015.
Grato!
Ivete Santa Bárbara dos Santos
Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Bom dia Maria,
Alguns colegas já com bastante sabedoria respondeu a sua questão, mas vou responder de uma outra forma, porque caso ainda haja alguma dúvida você possa ter um entendimento melhor por outra via de explicação. Com o advento da LEI 13.137/15 alterou tanto o valor mínimo para recolhimento que passou a ser R$10,00 (dez reais)quanto a data de vencimento que passou de quinzenal para mensal dia 20 . O fato gerador do imposto é o pagamento e não a emissão da nota. Logo se a nota foi emitida no mês 07 e o pagamento foi realizado dentro do mês 07, o vencimento do imposto ocorre no dia 20 do mês subsequente ao fato gerador, observando que quando essa data cair em dias não úteis deverá automaticamente antecipar para o dia útil anterior ao dia 20.
Exemplo:
Nota emitida em 24/07/2015 e paga até 31/07/2015 - vencimento 20/08/2015
Nota emitida em 24/07/2015 e paga em 03/08/2015 - vencimento 18/09/2015 (observe que dia 20/09 é um domingo por isso antecipou para sexta).
Espero ter ajudado a esclarecer sua dúvida.
Ivete
Coord.Adm/Financeiro
Maria Monica Vasconcelos Bezerra
Bronze DIVISÃO 3, ControllerMuito obrigada Ivete!!!!!
Victor César dos Santos
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Bom dia pessoal , eu estou com algumas duvidas sobre como realizar os cálculos de juros e multas dos tributos , do código 5952.
Alguém poderia me ajudar ?
Eduardo Paschoal
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Victor César dos Santos
Bom dia,
Simule no Sicalc com o código 1708, pois o vencimento de ambos é o mesmo. Você copia os dados e faz a Guia manualmente do código 5952.
att,
Victor César dos Santos
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Eduardo Paschoal
e no preenchimento manual no campo data , coloco a daata do vencimento original , ou coloco a que eu vou recalcular ?
Eduardo Paschoal
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Victor César dos Santos
Coloca a data que você vai recalcular (o dia do pagamento), o mesmo que você utilizou na simulação.
att,
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