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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CFOP para produtos destinados a prestação de serviço.

AUGUSTO DE LIMA

Augusto de Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 11:21

Bom dia!

A empresa pegou um obra fora do estado, porem vai emitir essa nota fiscal só na conclusão do serviço.

Minha duvida é, preciso levar os produtos que irei usar na obra, com isso preciso emitir uma nota fiscal. Qual o CFOP devo usar na nota fiscal pra transportar essa mercadoria. Devo emitir essa nota fiscal para empresa que vou prestar o serviço, ou posso emitir para minha empresa?

São produtos com e sem substituição tributaria.


Obrigado!

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 11:30

Bom Dia,
Augusto de Lima

De forma simplificada, pode emitir a NF-e de Simples Remessa com CFOP 5949 e pode descrever a natureza de operação "Saída de Bens para utilização fora do estabelecimento".
Depois, dentro do prazo, geralmente 180 dias, emitir a NFe de Retorno da mercadoria não utilizada.
Emite direto para sua empresa mesmo, e nas observações colocar que será destinado para tal fim, e depois será emitido um NF de Serviço/NFe com o valor da Venda ou serviço prestado, com a cobrança e faturamento encima desta última NFe....Descreve a operação.



Abçs.

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 11:31

Bom dia Augusto para que possamos ajuda-lo, se faz necessário mencionar de quais produtos estamos falando.

Precisa verificar se tem acordo/ convênio/protocolo entre os estados.

STELLA MARIS DOS SANTOS LEITAO

Stella Maris dos Santos Leitao

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 11:45

Augusto,

Bom dia!

Sua empresa é uma Construção Civil, é isto?

Como você esta em Mimas Gerais, e irá transportar material para o local da obra, você deverá observar as disposições do " CAPÍTULO XVI
Das Operações Relativas a Construção Civil" do Regulamento do ICMS do Estado de MG" (Art 174 à Art 189).

Pelo que entendi, com base nesses artigos, você deverá emitir nota fiscal de Simples Remessa (CFOP Outras Saídas), informando que é material para ser aplicada em obra de construção civil, (citar o endereço da obra), sem destaque do ICMS com base nos artigos do RICMS/MG

Dá uma lida e qualquer coisa voltaremos a conversar,

Abs.]

Stella Maris Leitão.

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