x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 761

Exclusão de SEFIP

CARLAS SOUZA PORTO

Carlas Souza Porto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 12:12

Boa tarde!

Uma empresa que antes declarou SEFIP com código de recolhimento 115 e pagou as GPS, me pediu para que fosse feito SEFIP com código de recolhimento 155 com tomador e depois ajuste de guia. Assim fiz, mas indo a Receita Federal na parte previdenciária a servidora me passou que esses ajustes de guias seriam quase que impossíveis de fazer uma vez que as GPS anteriores alguma estavam em parcelamento. Conclusão essa empresa precisa emitir uma CND do seu CNPJ e os valores da SEFIP código 155 que fiz posteriormente estão no conta corrente do CNPJ e do CEI do tomador vinculados a este CNPJ. Como necessita dessa certidão com urgência e os ajustes de guias talvez nem aconteçam, decidi excluir as SEFPs com código de recolhimento 155 que fiz por último. Gostaria de saber, se essee valores sairão do conta corrente junto com a exclusão da SEFIP? Alguém´me já passou por isso?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.