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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cobrança de ICMS

regina celia de souza

Regina Celia de Souza

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 14:03

Boa Tarde

creio que esse artigo poderá te ajudar

MEI – ATENÇÃO PARA OS IMPOSTOS NÃO ABRANGIDOS NA ALÍQUOTA UNIFICADA


O Microempreendedor que opta pelo SIMEI recolhe um valor fixo mensal correspondente à soma das parcelas relativas à contribuição para a Seguridade Social (R$ 31,10), ICMS (R$ 1,00) e ISS (R$ 5,00), conforme o caso.

O MEI não está sujeito à incidência do IRPJ, do IPI, da CSLL, da COFINS, do PIS, e do INSS patronal.

Todavia, permanece sujeito, se for o caso, à incidência dos seguintes impostos ou contribuições:

1) IOF;

2) Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros - II;

3) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;

4) Imposto de Renda, retido na fonte, sobre os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;

5) Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;

6) Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

7) INSS relativo ao trabalhador (retenção na fonte);

8) Retenção do Imposto de Renda nos pagamentos ou créditos efetuados a pessoas físicas;

9) PIS, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços;

10) O ICMS também poderá ser devido separadamente em diversas circunstâncias, dentre as quais:

a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;

b) por ocasião do desembaraço aduaneiro;

c) na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;

d) nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal, conforme especificações da Lei Complementar 123/2006 e;

e) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à alíquota interna e a interestadual.

11) O ISS também pode ser devido separadamente:

a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte e;

b) na importação de serviços.

Portanto, além do recolhimento fixo mensal, o contribuinte precisa estar atento a casos excepcionais que podem ensejar o recolhimento em separado dos referidos tributos.

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