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ICMS ST - Mato Grosso

Mauricio Nonato da Mata

Mauricio Nonato da Mata

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 09:11

Bom dia.

gostaria de saber se, para as Revendas de mercadorias para o Estado do Mato Grosso, haverá a substituição tributaria por convenio protocolo ou por carga tributaria media.

desde já muito obrigado.

Mauricio Nonato da Mata.
Empresa especializada em declarações acessórias ( Receita, Estado e Municipal ) .

e-mail: [email protected]
Tel: 11-9 6021-0772
Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 11:35

Bom dia Mauricio Nonato da Mata

O mais correto seria que seu cliente lhe indicasse qual a maneira correta de recolhimento desse ICMS, pois não é tão simples quanto o Estado diz ser, há muitas variantes que alteram a alíquota de recolhimento. Entre essas variantes temos: os produtos constantes no anexo que o amigo Joao Paulo da Silva Alves mencionou acima, empresas optantes pelo Simples Nacional tem carga diferenciada, temos benefícios para alguns ramos de atividades.
Mas para você não errar e correr risco de ter mercadoria apreendida no posto fiscal, opte por recolher a Carga Média constante no Anexo XIII. Caso a carga do destinatário for menor, com certeza ele pedirá para corrigir numa próxima compra contigo.

Att.

Marcela Velozo Bertholdi

Marcela Velozo Bertholdi

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 10:44

Bom dia, Senhores.

Preciso de uma ajuda de vocês.

Trabalho com artigo de papelaria (sou de SP e vou vender para MT, protocolo 174/2013), porém houve alteração na no decreto 2212 através do decreto 380 adaptando a legislação interna para as alterações do convenio 92 de 20145 (CEST) correto.

Antes desta alterações calculávamos todas a notas fiscal pelo CNAE do destinatário através da Carga Média que está no anexo XVI, minha dúvida é continuo fazendo o calculo até 31/03/2016 para todos ou tenho que fazer para os cliente RPA e para os clientes do Simples Nacional devo utilizar os percentuais no Anexo XI, por favor, simular um calculo para o cliente RPA e Simples Nacional.

Agradeço muito pela ajuda, se possível enviar embasamento legal.

Marcela V. Bertholdi

[email protected]

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