x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 6.062

IPI sobre frete

Karine Vieira

Karine Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 24 outubro 2006 | 16:51

Boa tarde, tenho um cliente que está com um problema a respeito do IPI, sendo ele uma industria destaca o IPI na Nota Fiscal sobre os produtos normalmente, mas ele também destaca na Nota, frete e despesas acessórias e nunca foi calculado nas Notas Fiscais dele IPI sobre frete e despesas acessórias. De acordo com o Art. 131 §1º do IPI entendo eu que tem que ser calculado o IPI sobre o frete e as despesas acessórias alguém poderia me dizer se estou certa ou errada a respeito deste artigo? Pois recebi algumas informações de amigos e as respostas são muito diferentes, se alguém puder me ajudar desde já agradeço.

Grata.
Karine

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 16:38

Karine,

Desde 1989, por força de alteração promovida pelo art. 15 da Lei nº 7.798/89, o frete, os descontos incondicionais e as despesas acessórias deverão ser incluidos na base de cálculo do IPI. Esta obrigatoriedade foi regulada pelo art. 190, do Decreto nº 7.212/10 (RIPI).

Embora absurda esta a regra vigente.

Para fazer a apuração sugiro ratear o frete pelos produtos transportados, aplicando-se então a alíquota respectiva de cada produto.

Na verdade é uma impropriedade dizer que há incidência do IPI sobre o frete. A incidência é sobre o produto em cuja base de cálculo deve estar incluído o frete.

A propósito é bom registrar que o STJ já se pronunciou contra a inclusão do frete na base de cálculo do IPI, conforme REsp nº 725983.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.