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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa Junior

Eloá Protestato

Eloá Protestato

Iniciante DIVISÃO 1, Assessor(a) Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 10:57

Gostaria de saber a respeito a abertura de uma Associação Civil sem Fins Lucrativos, ou seja, uma Empresa Junior. Preciso saber passo a passo como procedo a sua abertura após o registro do Estatuto em Cartório, e, se preciso contabilizar todos os fatos em livros contábeis. Se preciso fazer toda escrituração, quais os tributos devo recolher? Preciso destas instruções, pois não consigo encontrar nada sobre este assunto na JUCESP ou RECEITA FEDERAL. E o tópico que eu encontrei aqui no Portal Contábeis com a mesma dúvida é muito antigo, precisava de informações atualizadas. Agradeço desde já!

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 11:13

Eloá Protestato bom dia.
Para abrir essa associação você precisa estar com a Ata, o Estatuto e a Convenção registradas em cartório.
Não precisa registrar na junta.
Com os documentos registrados, deverá procurar um profissional contábil pois ele fará o pedido do CNPJ junta a Receita Federa.
A Associação pessoa jurídica é uma Entidade Sem Fins Lucrativos, portanto, isenta do Imposto de Renda.

Entretanto está obrigada a entrega da DCTF dos meses em que houver débitos e declarar e a do mês de Dezembro mesmo que não hajam.

Obriga-se ainda a elaboração e entrega do DACON referente ao mês em que o total das contribuições for superior a R$ 10.000,00 e dos meses subsquentes até o de Dezembro mesmo que não atinjam tais valores, e

a entrega da DIPJ anual.

PS: todas estas declarações devem ser transmitidas com o uso de Certificado Digital válido.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
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