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Cfop 1102 emitente e destinatario iguais - Base legal

Roberto

Roberto

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Suporte
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 12:27

É possível dar entrada em mercadorias compradas sem nota utilizando cfop 1102 com emitente igual ao destinatário? Qual a base legal para tal operação? Obrigado!

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 13:49

Prezado Roberto, boa tarde.

Se bem entendi a operação que deseja fazer o emitente X emiti uma nota fiscal de entrada com CFOP 1.102, tendo como remetente/destinatário ele mesmo.

Desse modo, ficaria como se ele comprasse dele mesmo. Creio que isso não seja permitido.

Atenciosamente,

Roberto

Roberto

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Suporte
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 14:47

Exatamente amigo. O cliente comprou produtos sem nota, o contador do mesmo insiste em dizer que é possível ele dar entrada nos produtos que comprou emitindo uma NFE para ele mesmo utilizando o CFOP 1102. Não sou especialista no assunto, mas não reconheço base legal para essa operação indicada pelo contador da empresa em questão. Se for possível me explicar legalmente como deve ser o processo para eu repassar isso ao cliente eu agradeço. Obrigado pela atenção!

Roberto

Roberto

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Suporte
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 10:25

Olá amigos, verifiquei junto ao plantão fiscal da Sefaz e eles me instruíram quanto a situação que coloquei para vocês. É possível sim dar entrada no produto comprado sem nota para comercialização emitindo uma nota de entrada para a própria empresa (Emitente=Destinatário) utilizando o CFOP 1102, só é preciso observar o recolhimento do ICMS em DAR avulso, veja inciso VI e § 3°, art. 225 do RICMS, Decreto 20.686/99. Obrigado pela ajuda.

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