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TRIBUTOS FEDERAIS

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simples nacional anexo II

sandra de Oliveira Souza

Sandra de Oliveira Souza

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 12:27

Boa Tarde, Pessoal!


Estou com uma duvida, e gostaria de saber se alguém pode me ajudar?

Tenho uma empresa que esta enquadrado no Simples Nacional, se equipara a uma Industria e recolhe substituição tributaria na saída do Estado, sai com o CFOP 6.401 e para dentro Estado paga Substituição para o Estado de São Paulo( PRODUTOS DE PERFUMARIA, ARTIGO DE HIGIENE PESSOAL). Na pagina do Simples Nacional, na hora de emitir o imposto, eu coloco anexo II , COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA?





Sandra de Oliveira

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 15:43

Sandra de Oliveira Souza, Boa Tarde!


Sim, Venda de Mercadoria com ST.


Grato!

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
e-mail: [email protected]
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