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Antecipação ICMS diferencial aliquotas PR

LUCIO MARIO

Lucio Mario

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 15:14

Amigos, boa tarde

estou com dúvidas a respeito do Diferencial de Aliquotas, antecipação instituida pelo Dec 442/2015

minha dúvida é a seguinte.

Nosso cliente (simples nacional) aqui do PR, compra produtos de SP que vem com aliquotas de 4% (pelo CST produtos importados).

Como aplico a diferença?

considero 4% - 18% (alíquota interna) = 14% recolho essa diferença?

ou então 4% - 12% (interestadual) = 8%

outra dúvida posso aplicar um diferimento parcial na base cálculo? Base Dec 953? vi isso numa palestra do CRC PR que dizia que poderia utilizar, mesmo nossa empresa sendo do Simples Nacional.

como estão aplicando?

obrigado.


Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 15:56

Caro Lucio Mario, não exatamente 14%, se revende para contribuinte, há o diferimento parcial de 33,33% do art. 108, assim, se calcula a diferença para 12% de ICMS, gerando uma diferença de 8% a se recolher.

Art. 13-A. Na hipótese do § 7° do art. 5°, o imposto a ser recolhido por antecipação, pelo contribuinte ou pelo responsável solidário, no momento da entrada no território paranaense de bens ou mercadorias destinadas à comercialização ou à industrialização oriundos de outra unidade federada, corresponderá à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, aplicada sobre o valor da operação constante no documento fiscal.
§ 1° O disposto neste artigo:
III - deverá considerar as hipóteses de isenção e de redução na base de cálculo, bem como do diferimento parcial de que trata o art. 108.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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