Gabriela Basilio Soares
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Gabriela Basilio Soares
Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a) JurídicoPaulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Gabriela Basilio Soares
Boa tarde!
Abaixo segue relação das obrigações acessórias previstas para o Microempreendedor Individual (MEI) :
● Emitir documento fiscal quando o destinatário for empresa, salvo se o destinatário emitir nota fiscal de entrada de mercadorias.
● Manter Relatório Mensal de Receitas Brutas para comprovação das receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de vendas ou prestação de serviços emitidas.
● Apresentar Declaração Anual para o MEI - DASN-SIMEI.
● Prestar informações de seus empregados nos casos de admissão e demissão.
Nota: O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Fonte: Portal do Empreendedor
Att..
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