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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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credito energia eletrica no pis e cofins

MARINEZ FERRAZ

Marinez Ferraz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Domingo | 30 agosto 2015 | 17:49

Boa tarde

Gostaria de orientação sobre o credito de energia eletrcia na pis e cofins, sei que podemos
nos creditar da energia eletrica qdo nao cumulativo, meu caso e supermercado, mas a minha duvida e a aseguinte:
Vem na conta a energia consumida, o icms , o pis e cofins, dai pergunto no momento de lançar a conta de energia nos registros devo me utilizar de todo o valor ou esses itens em negrito q citei devem ser excluidos, eles não devem entrar o calculo do credito do Pis e da Cofins?


Att

Marinez

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 07:40

Bom dia Marinez Ferraz

O Crédito de PIS e COFINS só pode ser dado através do Consumo, propriamente dito. O restante, você desconsidera.

Leia:
www.contabeis.com.br

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LAIS VANIA RISSI

Lais Vania Rissi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 07:57

Bom dia, Marinez, eu faço o seguinte a respeito de fatura de energia elétrica, desconsidero o valor da taxa de iluminação pública que vem adicionado ao valor e o restante eu lanço a alíquota básica de 1,65 e 7,60 para PIS e COFINS.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 08:04

Marinez Ferraz

Se você conseguir Listar tudo o que vem cobrando na sua conta de energia, aqui no tópico, agente pode tentar de ajudar.

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MARINEZ FERRAZ

Marinez Ferraz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 09:05

Pessoal vem listado na conta de energia eletrica do meu questionamento acima , o nosso ramo e supermercadoo com padaria, e o seguinte:
consumo ponta
consumo fora ponta
adicionais
demanda
PIS
COFINS
ICMS

Dai minha duvida o que posso usar de credito para pis e cofins?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 09:17

Marinez Ferraz

Você precisa saber junto a Empresa de Energia (o seu cliente pode fazer isso), o que representa consumo nesta sua conta, de verdade.

Tomando como base, a informação do link abaixo:
www.aeseletropaulo.com.br

Eu acredito que tratará de consumo, propriamente dito, os valores referentes à:

consumo ponta

Este horário é composto por um período de três horas consecutivas que é adotado entre as 17h e 22h, incluindo feriados, com exceção aos sábados e domingos.

consumo fora ponta

Este horário é composto por um período de 21 horas diárias complementares ao horário de ponta, incluindo os sábados e domingos. Eles se dividem em dois períodos (capacitivo e indutivo) devido à diferença de tipo de carga reativa mais comum nesses horários.

demanda

Faturamento da Demanda:
Aplicado ao maior valor entre as seguintes demandas:

-Demanda Contratada
Valor contratado pelo consumidor, correspondente à máxima carga a ser solicitada do sistema, no intervalo de 15 minutos.

-Demanda Registrada
Máximo valor da potência integralizada (média), no intervalo de 15 minutos consecutivos, verificado no período de faturamento.

Se algum colega do site discorda, opine por favor.

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MARINEZ FERRAZ

Marinez Ferraz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 09:34

Sim te agradeço as considerações Adilson, mas e quanto a ao ICMS e o PIS E COFINS que ven destacado na nf?
Me credito desses valores em separado ou somo toda a conta com esses valores e aplico as aliquotas??


Posso te pedir uma ajuda com a questao tb que enviei de cred estoque negativo q postei?

grata

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 10:05

Marinez Ferraz

"

...Sim te agradeço as considerações Adilson, mas e quanto a ao ICMS
"

O valor de ICMS corresponde ao ICMS destacado pela empresa de Energia. Isso não quer dizer que você possa se creditar do mesmo valor, inclusive. O crédito de ICMS, na sua forma de creditamento, pode variar de Estado para Estado. Por isso, sugiro você procurar um tópico específico de creditamento do ICMS em contas de Energia no seu Estado, para ver como funciona.

"...e o PIS E COFINS que ven destacado na nf?"

Esqueça os valores destacados na Nota do Fornecedor. Siga as nossas dicas, encontre os valores de consumo, propriamente ditos, e faça os créditos de PIS e COFINS com base nos percentuais que a sua empresa recolhe (que acredito que sejam 1,65% e 7,60%, respectivamente). O porque, eu já citei por meio de link nos tópicos anteriores.

"
Me credito desses valores em separado ou somo toda a conta com esses valores e aplico as aliquotas??
"

Já expliquei acima o que você vai considerar.

"
Posso te pedir uma ajuda com a questao tb que enviei de cred estoque negativo q postei?
"

Pode. Qual é o link?

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MARINEZ FERRAZ

Marinez Ferraz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 11:48

Ola Adilson segue as minhas duvidas q havia postado

Preciso de uma orientação em relação a credito de Pis e Cofins nas seguintes situações:
1º- O credito da Pis e Cofins e calculado pelo saldo de estoque? Caso esse estoque esteja negativo o que pode refletir na apuração desses impostos E apos ajustar esse estoque no SPED podera ocorrer alguma cobrança desses tributos extemporaneo?

2º - O Sped corrige o NCM de um produtos caso eu o cadastre errado?

3º- O Sped ou a RF no caso toma como orientação para o calculo e da alocação do item para o credito do Pis e Cofins: o grupo que esta cadastrado o Ítem ou exclusivamente o NCM?

4º - Em um supermercado onde se adquire produtos para produção de paes como a farinha e tb por exemplo as formas para fazer esses pães, deve-se encaixar respectivamente em grupos separados? Tem creditos sobre essas aquisições?


5ª- Outra duvida ao dar entrada nos itens na compra eu percebo que vem produtos em Kg, mas ao vender eu vendo em "unidades" , existe na legislação algo que me impeça de mudar no momento da entrada dessa nota fiscal essas qtdes, unidade e preço unitario para poder dar entrada no estoque e poder tb dar saida correta?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 13:24

Boa tarde Marinez Ferraz

Acredito que suas perguntas estejam relacionadas a uma Empresa de Lucro Real, no Regime Não-cumulativo.

Respostas:

1º O que motiva a você querer creditar PIS e COFINS sobre os estoques? Por ventura a Empresa que faz menção está sendo aberta agora? Trata-se de inicio de atividade?

2º O PVA não é um programa auditor, e sim, validador. É claro que, algumas situações o PVA "acusa" problemas quando você credita PIS e COFINS sobre uma operação, ou dado produto, com NCM que supostamente "não geraria" crédito do imposto que você está tomando (Em se tratando de EFD Contribuições). Por isso, em se tratando de PIS e COFINS, é preciso analisar cada produto, individualmente, principalmente para saber se a NCM imposta a ele, condiz com o que ele realmente é. Depois disso, realizar uma analise tributária, para confirmar qual a posição dele em relação ao PIS e COFINS.

3º O NCM, com certeza. Até porque existem casos em que certos produtos são da mesma tabela de NCM (Código de Gênero), porém, a interpretação do produto em relação ao PIS e COFINS, é diferenciada. Vamos a um exemplo, comparando dois produtos, cujo Gênero estão no mesmo "grupo", e essas mercadorias foram adquiridas para revenda:

a) LEITE 1L UHT, geralmente em embalagens Tetra Park (TP), do tipo longa vida: NCM 04012010
b) LEITE CONDENSADO, geralmente em latas ou embalagens TP de 395gr: NCM 04029900

O item "a" é de aliquota zero, e de natureza da Receita 110. Já o item "b", é tributado normalmente por PIS e COFINS.

Perceba que, ambos fazem parte do "grupo" 04 da TIPI, mas possuem tributações de PIS e COFINS diferentes. A regra é que, as condições para se tributar IPI, ICMS, PIS e COFINS, diferem nos entendimentos, por isso é sempre importante estudar caso a caso.

4º Não entendi bem esse seu conceito de grupo. Acredito que você deve estar querendo tratar de destinação, correto? Olha, não sei ai no seu Estado, mas aqui em SP, a Padaria não é equiparada a industria. Acredito que ai não seja também, pois quem definiu isso foi a própria Receita Federal. Fato! Agora, se pegarmos o seu exemplo dentro deste conceito, a Farinha, primeiramente, não geraria crédito de PIS e COFINS, pois ela está arrolada a aliquota zero. No caso das formas, essas entrariam como material de uso/consumo.

5º O sistema que seu cliente utilizar, deverá estar atento aos Registros do SPED, principalmente o Fiscal, e realizar tratamentos com os fatores de Conversão, principalmente para lidar com situações como essa, em que a unidade Inventariada é diferente da Unidade Comercializada. É possível inclusive, e mais indicado que, quando o seu cliente for escriturar a Nota do Fornecedor, utilize o produto cadastrado por ele (do cliente, que é o declarante), no Sistema dele, e utilize a unidade de medida do Fornecedor. Sem problemas. O Sistema só precisa entender bem este processo.



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