x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 592

empresa individual

Aurea

Aurea

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Domingo | 30 agosto 2015 | 21:09

Boa noite, colegas do fórum

Poderiam me auxiliar na seguinte dúvida:

De acordo com a legislação de São Paulo, uma empresa individual enquadrada no Simples Nacional e cujo código de atividade não esteja na obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica, deverá proceder de forma para efetuar devolução de mercadoria a fornecedor?



desde já agradeço a ajuda,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.