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FGTS Doméstica sem cadastro no PIS

Adailton José Lourenço Emerick da Cunha

Adailton José Lourenço Emerick da Cunha

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Eletricista
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 10:00

Pessoal.

Bom dia.

Não sou contador e estou buscando uma orientação adicional.

Tinha uma empregada doméstica desde Outubro de 2013. Naquele tempo optei por pagar o FGTS dela e como não havia o sistema online, efetuei o pagamento do FGTS de Outubro, Novembro e Dezembro usando a GFIP impressa (Formulário de Papelaria).

Em Janeiro de 2014 eu recebi uma correspondência da caixa com o formulário GFIP preenchido com os meus dados e do empregado, deixando apenas os campos de valor para serem preenchidos para pagamento, mas como havia sido criado o módulo de emissão da GFIP online, passei a emitir por lá.

Ocorre que efetuei a dispensa dela no mês de julho/2015 e agora, descobrimos que o número que utilizei para pagamento do FGTS não era o número do PIS, mas apenas o número de cadastro no INSS (CNIS, acredito). Fui orientado a emitir um certificado digital para fazer o cadastro dela no PIS e emitir uma RTD para corrigir os dados, mas para emitir o certificado com a minha matrícula CEI (que foi gerada no ESOCIAL) , eu preciso de um comprovante dessa inscrição, o que não estou conseguindo em lugar nenhum (e o Esocial está indisponível, devido à mudança na legislação).

Fui a um contador para tentar facilitar este processo, mas ele também me solicitou esta comprovação do CEI. O fato é que a empregada está sem receber o FGTS por esse motivo. Alguém tem uma dica de como eu poderia resolver esta situação?

Se eu emitir o certificado digital apenas com o CPF eu posso fazer o cadastro dela no PIS como doméstica e então ?

Obrigado,

Adailton

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 17:35

Adailton José Lourenço Emerick da Cunha

Utilize o formulário DCN em anexo ao tópico para cadastrar o PIS dela em qualquer agencia da Caixa. Após criado este PIS, demora cerca de 5 a 10 dias para liberar, proceda com a RDT para acertar o cadastro dela.

Um problema grave: este CEI gerado pelo ESOCIAL não está sendo validado em lugar nenhum, por isso não sei dizer se o cadastro do PIS dela terá sucesso com este CEI.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Adailton José Lourenço Emerick da Cunha

Adailton José Lourenço Emerick da Cunha

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Eletricista
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 21:39

Pessoal,

Entrei novamente em contato com a Receita Federal via mensagem no site e obtive uma resposta. Segue uma parte do texto:

"O último dia 02/06/2015 foi sancionada a lei que regulamenta a Emenda constitucional dos domésticos,
Os dispositivos desta lei passam a valer depois de 120 dias de sua publicação.
Diante disso, o módulo do empregador doméstico que funciona no Portal E-social ficou indisponível para adequação aos moldes previstos na lei.
Enquanto isso, a matrícula Cei do empregador doméstico deve ser aberta na Unidade de atendimento da RFB (Receita federal do Brasil), enbasado na Instrução Normativa (IN) RFB 971/2009, com as alterações atualizadas.
Link: normas.receita.fazenda.gov.br


Segundo o setor de cadastro da Receita Federal do Brasil, com a disponibilização na Internet, Portal do e-Social que, após a regulamentação com os cálculos unificados do FGTS, do IRRF, da Previdência Social e demais obrigações decorrentes dos vínculos trabalhistas instituídos pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013 para o Simples Doméstico que será regulamentado no prazo de 120 dias a contar da data de entrada em vigor da Lei Complementar nº 150/2015, (vigor em 02/06/2015).
Conforme o aviso da Indisponibilização do Módulo Empregador Doméstico no site de e-social, o mesmo esclarece que as informações, até então prestadas no Portal eSocial não possuem valor jurídico e nem serão migradas para o novo sistema (a inscrição no eSocial não tem eficácia jurídica até então, porque antes terá que ser regulamentada a Lei nº 150/2013 (art. 31 e 32) e as informações prestadas no e-social até então, não serão migradas para o novo sistema).
Considerando que Decreto nº 3.048/1999 e Instrução Normativa RFB 971/2009, art.17 e 19 trata de matrícula CEI de empregador doméstico vigentes e regulamentada. Se a inscrição do empregador doméstico no eSocial não possui valor jurídico, conclui-se que a matrícula CEI de empregador doméstico deverá ser efetuada pelo Siscol ( sistema presente na Unidade de Atendimento da RFB) na RFB para cumprimento das obrigações previdenciárias vigentes na instrução normativa da RFB 971/2009 que estabelece os procedimentos aplicáveis à arrecadação destas contribuições pela Receita Federal do Brasil.
"

Assim sendo, tive que abrir uma nova matrícula de CEI para proceder com o Cadastro no PIS da referida empregada, o que está sendo processado e então, será feito um formulário RDT para corrigir os dados e possibilitar o saque pela doméstica.

É importante salientar que a Caixa Econômica Federal é falha nas informações das apostilas orientadoras para este fim, disponíveis no site da Caixa. Este material orienta ao Empregador Doméstico a acessar o site GRRF para Empregador Doméstico para gerar as guias, o que no caso fiz. Porém, o manual instrui a digitar o NIT/PIS/PASEP do empregado e em seguida complementar os campos em Branco. Ocorre que no meu caso, todos os campos vieram em branco, incluindo o nome e não atentei para isso na época, pois eu poderia digitar o nome e todos os demais dados, dando a entender que eu estava cadastrando a empregada.

Logo, este módulo carece de revisão, para incluir a verificação se o NIT/PIS/PASEP digitado está cadastrado no PIS.

Este foi o grande problema. Mas acredito agora que será resolvido.

Agradeço a todos, mas vou postar as novidades aqui até na quarta e espero que as informações acima sejam úteis para outros usuários do fórumo.

Atenciosamente,

Adailton

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 08:39

Adailton José Lourenço Emerick da Cunha

Obrigada pelo retorno.

Além de retificar o PIS dela, deverá tbm retificar o CEI, já que as guias foram recolhidas no CEI inválido.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Fernanda Paula de Lima

Fernanda Paula de Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 15:57

Pessoal
Boa Tarde, preciso de orientação, que se relaciona ao tópico:
Como será o recolhimento do FGTS de doméstica?
O empregador (CPF) não recolhia FGTS do empregado, porque era facultativo, só recolhia o INSS pelo numero de inscrição que foi cadastrado no portal da previdência, como agora o FGTS será obrigatório a partir de outubro/2015, minha preocupação é: Vou poder recolher o FGTS dela pelo CPF no qual ela está registrada? ou precisarei tirar CEI? se caso afirmativo, como ficaria isso na carteira dela já que o registro está com CPF? Vou poder recolher o FGTS por esse numero do carnê dela do INSS? ou será obrigatório tirar o PIS? , tendo em vista ela nunca ter trabalhado anteriormente com pessoa jurídica, se for necessário como procedo? onde emito o PIS de empregada doméstica. Gostaria do passo a passo caso precise tirar CEI e principalmente PIS.
Desde já agradeço
Fernanda Lima

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