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venda à ordem

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 10:32

Bom dia a todos.
Vou fazer um resumo de meu entendimento sobre venda à ordem, considerando as empresas envolvidas como sendo todas do estado de SP, para que os senhores analisem e, por favor, me dêem um OK ou façam as correções, se necessário:
NF do vendedor remetente para o adquirente originário: cfop 5.922 - Simples Faturamento
NF do adq. originário para o destinatário - cfop 5120 - venda
NF do vendedor para o destinatário: cfop 5.923 - remessa por ordem de terceiro
NF do vendedor para o adquirente originário: 5.118 - venda à ordem
Só peço a confirmação sobre a necessidade da emissão destas 4 notas e dos respectivos cfop's.
Obrigado.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 11:29

Caro Edvaldo Luiz Bellozo, o adquirente das mercadorias deverá emitir uma Nota Fiscal com o CFOP 5.120/6.120, em nome do destinatário da mercadoria (para o qual se destina a mercadoria), com o destaque do ICMS, e neste mesmo documento, indicar em dados adicionais, o nome, o CNPJ, e a I.E. do estabelecimento que irá efetuar a remessa (fornecedor).
CFOP: 5.120/6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem.

O fornecedor deverá emitir duas Notas Fiscais:

1. Ao destinatário da mercadoria (local da entrega da mercadoria), com o CFOP 5.923/6.923, sem o valor das mercadorias e sem o destaque do ICMS.
Deve-se constar na operação o termo Remessa por conta e ordem de terceiro e em dados adicionais as informações da Nota Fiscal que o cliente irá emitir para o destinatário (Numero da NF, série e data de lançamento), bem como as informações do adquirente. (Nome, CNPJ e I.E)
CFOP - 5.923/6.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.

2. Ao adquirente originário (quem comprou a mercadoria), com o CFOP 5.118/6.118, 5.119/6.119, com o destaque do ICMS devido.
Deve-se constar na operação o termo Remessa simbólica - venda à ordem e em dados adicionais, o número da Nota Fiscal de remessa por conta e ordem, a série e a data da emissão, bem como o número da Nota Fiscal de venda ao destinatário, a série, a data da emissão e o valor da operação.
CFOP - 5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem;
CFOP - 5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
JOAO SILVESTRE

Joao Silvestre

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 08:34

Amigos do forum bom dia.
Será que eu posso pedir que tirem umas dúvidas sobre este assunto?
Na sequência, a primeira NF seria do adquirente originário para o destinatário final?
A segunda seria a do CFOP 5.923?
E na NF de cfop 5.118 não deve ser mencionada a NF de venda somente se houve o simples faturamento?
Na verdade surgiram ainda outras dúvidas:
a NF com cfop 5.118 gera cobrança, ou é apenas remessa? Se gerar cobrança, então não poderia haver a NF de "Simples Faturamento"... porque senão haveria duas cobranças para o adquirente originário.
Recebi uma NF deste tipo no mes passado e acho que está faltando nota no processo, e escriturei errado.
Edvaldo Bellozo e Raphael Barbosa, me ajudem.
Obrigado.
João Silvestre

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 08:42

Caro Joao Silvestre, segue:

Na sequência, a primeira NF seria do adquirente originário para o destinatário final?
O intuito da operação e primeiro você venda, depois você entrega, logo a primeira NF é de venda, CFOP 5.120/6.120.

A segunda seria a do CFOP 5.923?
Exato.

a NF com cfop 5.118 gera cobrança, ou é apenas remessa?
A NF´s de venda gera cobrança (Um ao destinatário final e outro ao fornecedor que comprou e pediu para entregar), remessa não gera cobrança.



Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
JOAO SILVESTRE

Joao Silvestre

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 09:35

Raphel, eu agradeço.
Apenas uma questão. No tópico 2 mencionado por voce acima, onde se lê:
... bem como o número da Nota Fiscal de venda ao destinatário, a série, a data da emissão e o valor da operação.
O item 2, letra b, § 2º do artigo 129 do RICMS diz que deve ser mencionado o número da Nota fiscal de SIMPLES FATURAMENTO. Em não existindo esta NF, então menciona-se a de venda, CFOP 5.118, é isso?
Obrigado.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 09:57

Cada Estado de sua particularidade, se teu Estado prevê outra NF primeiramente, deve seguir o que teu Estado menciona.
A sequencia não muda o fato, visto que dados adicionais pode ser alterador por carta de correção, sendo assim, não vejo motivo para gerar confusão por causa de uma ordem de NF´s se a operação finalizar de forma correta.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
LUCINEIA

Lucineia

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 14:08

Prezados, boa tarde,

Somos empresa industria de moveis sob encomenda no simples Nacional, recebemos notas de Conta e ordem , com seguintes CFOPs:

- 6.923 - Remessa de conta e ordem - terei que dar entrada com natureza 2.923 (esta referenciando a NF com CFOP 6.106);

- 6.106 - Venda de mercadoria Adquirida de Terceiros - posso dar entrada com CFOP 2.101????

Agradeço a atenção,

Lucineia

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