Caro Edvaldo Luiz Bellozo, o adquirente das mercadorias deverá emitir uma Nota Fiscal com o CFOP 5.120/6.120, em nome do destinatário da mercadoria (para o qual se destina a mercadoria), com o destaque do ICMS, e neste mesmo documento, indicar em dados adicionais, o nome, o CNPJ, e a I.E. do estabelecimento que irá efetuar a remessa (fornecedor).
CFOP: 5.120/6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem.
O fornecedor deverá emitir duas Notas Fiscais:
1. Ao destinatário da mercadoria (local da entrega da mercadoria), com o CFOP 5.923/6.923, sem o valor das mercadorias e sem o destaque do ICMS.
Deve-se constar na operação o termo Remessa por conta e ordem de terceiro e em dados adicionais as informações da Nota Fiscal que o cliente irá emitir para o destinatário (Numero da NF, série e data de lançamento), bem como as informações do adquirente. (Nome, CNPJ e I.E)
CFOP - 5.923/6.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.
2. Ao adquirente originário (quem comprou a mercadoria), com o CFOP 5.118/6.118, 5.119/6.119, com o destaque do ICMS devido.
Deve-se constar na operação o termo Remessa simbólica - venda à ordem e em dados adicionais, o número da Nota Fiscal de remessa por conta e ordem, a série e a data da emissão, bem como o número da Nota Fiscal de venda ao destinatário, a série, a data da emissão e o valor da operação.
CFOP - 5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem;
CFOP - 5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.