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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 16:52

Na minha opinião a NFC-e assim com a NFe, havendo CPF, deve ser lançada no livro fiscal, pois é um documento fiscal eletrônico, transmitido pelo estabelecimento comercial para Receita, e se é um documento fiscal e transmitido deve ser lançado.
Não sei se entendi a pergunta, mas acho que é isso.

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
LAIS VANIA RISSI

Lais Vania Rissi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 16:56

Obrigada, para conhecimento...No documento NFC-e consta somente os dados da empresa emitente, CNPJ, IE e endereço, mas não consta os dados da empresa remetente, por isso a dúvida.

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 16:57

Boa tarde, Lais

Não sei se é o seu caso, mas na empresa que trabalho quando compramos em Supermercados e Postos de Gasolina emitem a NFC-E (no caso de cupom fiscal) continuam a emitir uma NF-e com CFOP 5929 e por ela que efetuamos o lançamento nos livros fiscais.

espero ter ajudado



Everton Francisco Chalcoski Baptista
Assistente Contábil
Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 18:20

Boa tarde pessoal,

Aqui no escritório não escrituramos NFC-e, partindo de 2 princípios:
1º - Todos nossos clientes são obrigados a transmitir a EFD Fiscal, e de acordo com o manual as notas fiscais mod. 65 (NFC-e) não são escrituradas nas entradas, como os livros de Saídas, Entradas e Apuração do ICMS foram substituídas pela EFD, não lançamos no fiscal, somente na contabilidade.
2º - Quando foi implementado no estado a NFC-e, a Sefaz/MT orientou aos clientes que em caso de venda para contribuintes do ICMS, que fosse emitido NF-e no lugar da NFC-e, justamente por razão de escrituração, já que a NFC-e não deve ser escriturada nas entradas.

Essa é a minha opinião.

Não pude deixar de ler a resposta do amigo Everton Francisco Chalcoski Baptista e percebi que é feito operação errada quanto a emissão de NF-e com CFOP 5929 para NFC-e, esse tipo de operação não existe mais, pois não se trata de Cupom Fiscal, o que deve ser feito é o cancelamento da NFC-e e emissão de nova NF-e de venda, se atende quanto a isso pois o procedimento não cabe a NFC-e.

Att.

LAIS VANIA RISSI

Lais Vania Rissi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 17:00

Caro colegas, complementando...

conforme a NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 100/2014, a NFC-e não poderá ser considerado como documento fiscal hábil, não possuindo poder de documento fiscal.

1. do Conceito da Nfc-e:

1.1. A Nota Fiscal Eletrônica, modelo 65, será identificada como Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, nos termos do disposto no art. 1° do Anexo IX do RICMS

1.2. A NFC-e somente poderá ser utilizada em operações comerciais de venda de mercadoria realizadas no território paranaense, de forma presencial ou com entrega em domicílio, destinadas a consumidor final, pessoa física ou jurídica
.
1.3. A NFC-e não é documento hábil para operação que gere crédito fiscal, sendo vedado o aproveitamento de crédito de ICMS com base neste documento.

Portanto somente poderá servir como documento para controle interno da empresa (contabilidade) .

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