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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 15:36

Fábio Nascimento de Carvalho

Vc vai informar esse funcionário demitido na SEFIP sim, mas se foi demissão sem justa causa irá recolher apenas o INSS dele, já que o FGTS foi recolhido na GRRF e deverá ir na modalidade 1, informando todos os valores recebidos onde haverá incidência de INSS + o 13° salário no campo respectivo.

Se for pedido de demissão recolhe INSS e FGTS, modalidade branco.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 15:50

Entendi Karina Louzada ,

Continuo com dúvidas em relação ao seguinte, o empresário ainda não depositou os FGTS, ficou de depositar agora em setembro, preciso gerar a folha, gero sem esse funcionário a SEFIP e depois recolho na GRRF? Seria isso?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 16:04

Fábio Nascimento de Carvalho

A rescisão é competência de agosto mesmo? Se sim envie ele na GFIP como informei, só sairá INSS para ele.

A GRRF vc pode gerar depois em atraso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
KAYNARA

Kaynara

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 13:24

Fábio Nascimento de Carvalho

Explique toda a situação.

1 - Não tem FGTS recolhido pelo período que a pessoa trabalhou?
2- As guias do recolhimento FGTS em atraso ( calculadas com as multas ) estão prontas para pagamento?
3- Ficou atento para a data do pagamento da rescisão?

Sds

KAYNARA

Kaynara

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 15:58

Fábio Nascimento de Carvalho

Siga as orientações de Karina.

Veja a possibilidade de quitar logo essa situação.

Só um detalhe - "Saiu em 30 de Julho." Essa foi a data da demissão ?

KAYNARA

Kaynara

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 16:17


Só um detalhe - "Saiu em 30 de Julho." Essa foi a data da demissão ? Então a informação é na sefip 07/2015 e não 08/2015.

Como sua pergunta no inicio - tem que ser gerado a SEFIP junto com outros funcionários? Sim. Na sefip de 07/15 ele foi excluído do movimento? Precisa refazer a sefip.

Os demais funcionários em confirmação e ele em recolhimento. Fazer outra sefip somente com ele vai subscrever a sefip anterior.

Sds


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