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Capital Social da EIRELI

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 13:53

Helio Alves Vieira Junior

A exigência de 100 salários mínimos integralizados para o Capital Social mínimo da EIRELI deve ser observada no ato da constituição. Não há necessidade de alterar a cada reajuste do salário mínimo.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
GIORDANNO BRUNO VITAL DA SILVA

Giordanno Bruno Vital da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 15:15

Isso mesmo Hélio.
Concordo com o nosso colega acima.
A lei é clara.
Somente no ato da constituição que se faz a exigência do valor do capital.
Depois não precisa fazer alterações pelo fato do salário ser reajustado todo ano.



Att,
Giordanno Bruno.

Os ventos que as vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar. Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim aprender a amar o que nos foi dado. Pois tudo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre

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