x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.273

Retenção PIS/COFINS/CSLL

Eduardo Paschoal

Eduardo Paschoal

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 11:10

Aline Tubin

Bom dia.

A sistemática de retenção na fonte das contribuições (4,65%) não se aplica em relação aos pagamentos efetuados (art. 1º, § 8º, da IN SRF nº 459/2004).

a) pelas entidades governamentais da administração pública federal ( IN SRF nº 480/2004)
b) pelas entidades governamentais do Estado, Município e Distrito Federal (IN SRF nº 475/2004)
c) pelas pessoas jurídicas inscritas no Simples Nacional (IN RFG nº 765/2007)
d) Consulados: os consulados estão dispensados de efetuar a retenção do Imposto de Renda na Fonte sobre os pagamentos que efetuarem, conforme o Parecer Normativo CST nº 85/1974. Essa dispensa contempla pagamentos realizados a pessoa física, quer como empregado ou autônomo, ou a pessoa jurídica (art. 106 do RIR/1999).

att,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.