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TRIBUTOS FEDERAIS

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Devemos pagar pró-labore para todos os sócios e podemos dist

James

James

Bronze DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 12:28

Temos uma dúvida em relação ao pró-labore e à distribuição de lucros.

O cenário é o seguinte: somos em dois sócios e temos um trabalho "normal" durante o dia (um é professor e o outro é engenheiro) e durante a noite trabalhamos na empresa desenvolvendo nosso serviço (vendemos o serviço pela internet). Nós não temos nenhuma despesa e toda a receita é lucro.

No contrato social está definido que ambos os sócios exercerão a administração da sociedade. E também está definido que o sócio 1 (professor) fará uma retirada a título de Pró-Labore dentro das possibilidades econômicas financeiras da sociedade. Por fim, está definido que ao final do ano, se houver lucro ele poderá ser distribuído.

Na prática acontece o seguinte: - o sócio 1 (professor) recebe um salário mínio de pró-labore (mas esse valor é baixo se comparar o mesmo trabalho realizado no mercado) - o sócio 2 (engenheiro) trabalha bem mais na empresa do que o sócio 1 (professor), tanto em tempo dedicado quanto na dificuldade do trabalho realizado - o lucro da empresa já é maior que o salário do trabalho "normal" dos dois sócios

As dúvidas: 1) o valor do pró-labore deve ser um valor de mercado? ou pode ser um salário mínimo? 2) o sócio 2 (engenheiro) é obrigado a receber pró-labore? (o trabalho dele é vital para a empresa) 3) podemos retirar os dividendos mensalmente ou apenas no final do ano? (o lucro é certo pois não temos despesas)

Se mais informações forem necessárias, é só perguntarem!

Obrigado!

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 12:52

James,

Pró-labore é o salario mensal para o sócio que trabalha na empresa e o seu valor deve ser o de mercado. Como os 2 sócios trabalha, então ambos terá pro-labore mesmo que trabalhe em outro emprego.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Everton Francisco Chalcoski Baptista

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 13:10

Boa tarde, James

A retirada pro-labore, é efetuada pelos sócios que trabalham na empresa, já tive casos em que os sócios não retiravam pro-labore, somente no final do ano distribuíram os lucros proporcionalmente as cotas de capital para cada um. Como os dois tem empregos paralelos ha não retirada se explica por já terem uma renda formal. Acredito que daria sim para "suspender" a retirada pro-labore dos sócios e sim somente distribuir os lucros no final do ano. Quanto a contribuição pode ser sim um salário minimo nacional sem problemas retendo as contribuições de INSS sobre tal.

Essa é minha opinião. Espero ter ajudado.

Everton Francisco Chalcoski Baptista
Assistente Contábil
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 15:28

Everton Francisco Chalcoski Baptista,

Fazer o que você diz, pode ser injusto para o sócio que possui mais responsabilidade ou realiza a maior parte do serviço.

Exemplo simbólico:

Receita – 30.000,00
Despesas Gerais – 10.000,00
Pró-labore – 778,00 sócio (professor)
Pró-labore - 0,00 sócio (engenheiro) - obs: basicamente realiza todo o trabalho.
Lucro – 19.222,00
Distribuição de Lucro – 9.611,00 cada sócio

Obs: O sócio (professor), terá a retirada de lucro no valor de 9.611,00 + 778,00 de pró-labore, ou seja, 10.389,00

É possível perceber que o sócio professor leva uma "vantagem" sobre o engenheiro, pois o engenheiro trabalha e não recebe. Entretanto, no final de tudo, divide-se o lucro na metade ou na proporção de sua participação. Enfim, se a empresa fosse pagar funcionários, o lucro que seria dividido sobre a seguinte conta: Receitas - Despesas


Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Kaio  Paiano

Kaio Paiano

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 16:58

Boa tarde Relayer


Sim, tem empresas que os sócios só recebem a distribuição de lucro.



Vagnuenes,

Entendo que será injusto para um dos sócios, mais concordo com o amigo Everton. Agora para ficar justo para ambos, é rever as cotas de cada um, acrescentar clausulas que ajudem a diferenciar seus "salários" .

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 10:39

Olha Vagnuenes J. Oliveira

Nesse caso os sócios devem se entender entre eles, quanto as suas responsabildiades, se a divisão de cotas da sociedade dor igual as retiradas tem que ser igual, agora se as cotas forem diferentes pode haver diferença (um sócio retirar mais que o outro), mais vejo estas duas saídas possíveis:
1ª Alteração de contrato social prevendo que os dois sócios sejam administradores, passando os dois terem retiradas pró-labore;
2ª De vez pagar retirada pro-labore para os sócios, colocar numa conta de

Everton Francisco Chalcoski Baptista
Assistente Contábil

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