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Duvida Contratação de Colaborador

Lorena Silva

Lorena Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 15:02

Boa tarde!

Prezados,

Preciso fazer uma contratação de um colaborador já aposentado (aposentadoria por tempo de serviço), porém a diretoria da empresa não quer fazer como contrato de experiência e registro na CTPS como os demais colaboradores e sim apenas um contrato de prestação de serviço ou algo parecido. É possível? Se sim, como posso fazer? A outra duvida é referente aos descontos dos 6% do vale transporte e descontos de vale alimentação, posso proceder com os descontos normalmente visto que o mesmo irá receber ou não devo descontar?

Desde já agradeço!

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 15:34

Boa tarde Lorena!

Aposentadoria por Tempo de Serviço não impede que ele seja contratado pela empresa.. aqui mesmo eu tenho um profissional assim..

Só que ele tem OS MESMOS DIREITOS E DEVERES como qualquer funcionário, ou, seja, ele NECESSITA ser registrado, terá FGTS e desconto de INSS e demais benefícios da empresa.

contratar ele da forma que os donos querem, é errado, já que será muito fácil comprovar o vinculo trabalhista.

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 16:55

Bom Lorena, ele é AUTÔNOMO?

E que tipo de serviço e por quanto tempo essa pessoa irá trabalhar na empresa?

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Meus filhos... minha vida
Lorena Silva

Lorena Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 17:10

Sim.

Será responsável pelo almoxarifado (organização), ficará uns 2 a 3 meses na empresa, porém cumprindo carga horária de 44 semanais. É possível ou para autônomo não pode ser essa carga horaria?

Para tratarmos como autônomo, o que devemos fazer?

Grata.

DOUGLAS BORGES

Douglas Borges

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 17:33

Lorena Silva, boa tarde!

Você deve tomar muito cuidado, pois dessa forma (o tempo de serviço prestado e a carga horária 44 horas) será considerado vínculo empregatício.
Como autônomo, você irá fazer um RPA e fazer todos os descontos (INSS, IR), quanto ao vale transporte e ao vale alimentação, neste caso não deverão ser tratados como vale transporte ou vale alimentação e, os valores dos mesmos, deverão somar a quantia paga ao prestador.
A legislação considera que a contratação de pessoa física, que receberá através de RPA, seus serviços prestados não tenham habitualidade.
Não seria melhor você registrar ele com contrato por tempo determinado?

Espero ter ajudado

Douglas
folhasp.net

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 17:38

Lorena Silva

concordo com o Douglas.

Essa situação é delicada e para evitar dores de cabeça eu faria um contrato de trabalho por tempo determinado ou mesmo, contrato de experiência de 90 dias, por exemplo.

Atenciosamente
Eliane Rezende
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 07:43

Bom dia Lorena!

Engraçado, tenho a mesma coisa aqui e esse Sr. (65 anos), faz o Arquivo do Depto. Pessoal (temos 430 funcionários)... foi a melhor contratação que eu fiz, pois hoje esse arquivo está impecável.

Você pode conforme nosso colega Douglas muito bem disse, fazer contrato de Experiencia ou por prazo Determinado...

Coloque na cabeça dos patrões que é muito mais barato e seguro.

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Janice Macedo

Janice Macedo

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 08:56

Bom dia!

Um empregador, regulamentado pelo Simples Nacional, cuja empresa é individual com responsabilidade limitada, demitiu sem justa causa um empregado em 12/08/2015, pagando todos seus direitos.

Este ex-empregado sacou o FGTS.

Este mesmo empregador, deseja recontratar esse empregado, em sua outra empresa, que também é regulamentada pelo Simples Nacional, com firma individual.

Existe algum risco trabalhista fazer esta contratação na outra empresa, antes do intervalo de 90 dias?

Sds

Janice

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