x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 617

Rescisão sem Justa Causa - Aviso trabalhado 20 dias

rebeka

Rebeka

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 19:35

Se meu funcionário foi admitido dia 13/07/2015 e foi avisado ele no dia 13/08/2015 que ele seria mandado embora... Entrarao em um acordo ele
irá cumprir o aviso prévio só até dia 03/09/2015.... mas será pago os 30 dias... sigo esses mesmo passos?




1º- imprimir o aviso-previo em duas vias(a empresa assina e o colaborador tbém, após feito isso, uma via é da empresa outra do colaborador);

2º - o atestado médico demissional ( pode ser feito quando tiver quase terminando o aviso previo)

3º- solicitar da caixa(via conectividade social) o extrato analitico p/fins rescisorios p/vc ver quanto tem de saldo, para calcular a multa dos 50% (fgts) - que será feito a GRRF.

4º - imprimir a rescisão em 5 vias ( se ele tiver + de um ano) pode ser em 5 vias, pq vai homologar ( seria uma via pra empresa, outra p/sindicato homologador e as outras 3 vias para o colaborador)

6º- Imprimir a GRRF e pagar no dia 04/09/2015? (está correto)?

7º- Imprimir o seguro desemprego.

8º - Comunicar a caixa economica(através do conectividade) e imprimir a chave de identificação (que vai liberar o fgts para saque).

9º- homologar

10º- Pedir a CTPS para atualização e baixa;
11º- Livro Ponto todo assinado

é isso?




Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 07:32

Por que homologar se ele não tem um ano ainda?

Independente de quantos dias ele trabalhou,
o fim do aviso dele será dia 12/09/2015,
sendo assim a data para pagamento da GRRF será dia 13/09.
Assim também como a data de pagamento da rescisão dele. Como cairá em um domingo, o pagamento será no próximo dia útil.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.