Daniela Modanesi
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal Bom dia a todos,
Por gentileza, gostaria de um auxílio de vocês:
No caso de venda de imóveis, como devemos proceder no caso do recolhimento dos impostos, uma vez que imóvel no meu entendimento não é considerado prestação de serviços e nem mercadoria, portanto não temos como emitir nota fiscal para comprovação de receita.
Para que possamos efetuar o recolhimento dos impostos federais no caso das vendas, devemos nos basear na escritura de venda?
E nesse caso o que comprovaria essa venda seria apenas a escritura?
Agradeço desde já o auxílio.