Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 471

acessos 127.932

consolidação parcelamento Lei 12996/2014

Gabriel Paim

Gabriel Paim

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 08:59

Caros colegas!

Um cliente que era Lucro Presumido ano passado e este ano passou a ser optante pelo Simples Nacional recebeu o seguinte comunicado da RFB:

" Informe-se que V. Sra. deverá realizar, entre os dias 5 e 23 de outubro de 2015, os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos e/ou dos pagamentos à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e de Base de Cálculo Negativa da CSLL com os benefícios instituídos pela Lei n° 12.996/2014.

Para melhores informações a respeito dos procedimentos a serem adotados, está disponível o Manual de Negociação-Lei 12.996/2014, no link:

idg.receita.fazenda.gov.br

Alerte-se que caso o contribuinte não preste as informações para a consolidação estará sujeito às medidas previstas na Portaria RFB nº 1.265/2015, conforme o caso:

I – encaminhamento dos dados do sujeito passivo para inclusão Cadin, o que inviabilizará a realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos, a concessão de incentivos fiscais e financeiros e a celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso de recursos públicos;

III - propositura de Representação Fiscal para Fins Penais junto ao Ministério Público Federal por deixar de recolher aos cofres públicos, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social retidos, caso os débitos sejam dessa natureza;

IV - aplicação de multa à empresa e a seus diretores e demais membros da administração superior, na hipótese de irregular distribuição de bônus,

VI - exclusão de benefícios e/ou incentivos fiscais, relativos a tributos administrados pela RFB, tendo em vista a ausência de regularidade fiscal para com a União;

VII – cancelamento da habilitação ao Despacho Aduaneiro Expresso e da certificação ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, tendo em vista a ausência de regularidade fiscal para com a União;

X - representação aos bancos públicos para fins de não liberação de créditos oriundos de fundos públicos, repasses e financiamentos; "


Visto isto, é mais uma informação que reforça nossas expectativas em que as empresas que optaram, à partir de 01/2015, pelo Simples Nacional deverão consolidar seu parcelamento somente em outubro.

Saudações!

Sds,

Gabriel W. Paim
J. ROBERTO

J. Roberto

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 10:31

Bom dia, Pessoal.

Estou tentando consolidar um parcelamento da lei 12.996/2014 em que tem débitos na Procuradoria que estavam incluso no parcelamento da Lei 11.941 de 2009 houve a desistência para optar dentro da Lei 12.996/2014, mas agora ao entrar no Ecac para consolidar o sistema não esta recuperando as certidões que estavam incluído no parcelamento da Lei 11.941/2009, alguém está com o mesmo problema???

Obrigado.

José Roberto.

Adriana Santos

Adriana Santos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 11:02

Bom dia!

Fiz a consolidação do Parcelamento do código 4750 Demais Débitos. Tínhamos a parcela que venceu no mês de agosto em aberto, cujo valor era de R$ 220,00. O valor da parcela do Saldo Consolidado é de R$ 470,00. Porém ao imprimir o DARF o valor que saiu foi de R$ 5.500,00 para pagamento até dia 25/09/2015. Tentei agendar atendimento na Receita mas não tem mais horário disponível.
Por favor alguém sabe o porque de valor do Darf?

JUANITA RAY

Juanita Ray

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 11:40

Adriana Santos:

Os valores que a receita está trazendo para consolidação são valores calculados até 08/2014.
Atualize os débitos até 09/2015 e veja se corresponde a essa diferença do darf de saldo devedor.

Ricardo Cavalcante luna

Ricardo Cavalcante Luna

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 18:00

Boa tarde, alguém sabe dizer se na antecipação da consolidação da Lei 12.996 que começou agora dia 08/09 e vai até dia 25/09 se o valor da antecipação (5%, 10%, 15% ou 20%) se será possível parcelar como foi aceito no início da negociação em 2014?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 19:48

Boa noite Ricardo,

Não será possível o referido parcelamento.

Todas as diferenças encontradas pela Receita Federal no tocante as antecipações (entrada e demais parcelas) deverão ser pagas em DARF único emitido pelo Aplicativo ao final da consolidação, com vencimento para o último dia desta, ou seja, 25/09/2015.

...

Rafaele Cristiane Theodoro

Rafaele Cristiane Theodoro

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 09:50

Bom dia pessoal.

Acabei de fazer minha primeira consolidação de RFB - Demais ( código 4750) e ao final da consolidação deu um saldo devedor de R$ 100,00 e poucos. Mas as parcelas mensais estão todas pagas até 30/08/2015 e o saldo de antecipação 5% foram recolhidos certinho.
Minha duvida é porque a receita ainda está reconhecendo um saldo devedor. Estive pensando se a receita está cobrando minha parcela ref. mês 09/2015 também, pois ela não pagou porque a consolidação ia até 25/09/2015. Será que é isso? Alguém passou por isso?

Obrigada !

MARCELO MANNO

Marcelo Manno

Bronze DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 11:38

Prezados, bom dia!!!

Estou com esse problema, no período da adesão em 2014, efetuei o cálculo dos 5% em cima do valor total acrescido de multas e juros e que confere com o demonstrado no resumo, mas na hora da consolidação ele me dá um valor de abatimento em cima do valor reduzido, exemplo:

Total débitos: R$ 489.205,43 x 5% = R$ 24.460,27 (DARF PAGO)

No resumo ele me dá uma antecipação de R$ 18.859,35, (5% sobre o valor já com os descontos R$ 377.187,04)

Por fim, ele está me gerando um Darf de saldo devedor de mais de 38 mil.

Alguem sabe algo sobre?

KELLY CRISTINA PEREIRA

Kelly Cristina Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 14:02

Boa tarde!

Tive muitas complicações ao consolidar o parcelamento, contudo a resposta da Receita Federal foi:

* Os débitos de Estimativa não estão contemplados no parcelamento e o valor pago até então não poderá ser compensado, devendo ser solicitada a restituição, no final do processo.
Hoje o fiscal da Receita me ligou dizendo que receberam uma nota técnica onde consta que podemos incluir os débitos através de um pedido de revisão, estou pesquisando sobre o assunto, se alguém souber, me ajude.

* Quando da consolidação de outra modalidade do parcelamento, o DARF do saldo devedor foi de R$ 14.000,00 e minha antecipação deveria ser de R$ 5.000,00 (eu tinha recolhido apenas R$ 1.000,00)
O fiscal me explicou que a minha entrada não foi suficiente e que os R$ 4.000,00 era referente a essa diferença, já os R$ 10.000,00 restantes do DARF referem-se ao valor que recolhi a menor em cada parcela, já que ao consolidar a parcela ficou em R$ 1.500,00 e eu vinha recolhendo apenas R$ 500,00.

Acredito que essa seja a dúvida de muitos colegas.

Roberson de Medeiros

Roberson de Medeiros

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 14:08

Pessoal,

Uma empresa que optou apenas pelo parcelamento da COPA não existe nenhuma consolidação, correto?

Falo isto porque não esta aparecendo somente nesta empresa o icone do consolidadação do parcelamento.

Obrigado.

Roberson

Rafaele Cristiane Theodoro

Rafaele Cristiane Theodoro

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 14:50

Boa tarde à todos.

Kelly Cristina Pereira agradeço pela sua informação, me ajudou bastante, estou enlouquecendo com esse parcelamento e meu clientes também.
Na postagem acima, voce comentou que :

"O fiscal me explicou que a minha entrada não foi suficiente e que os R$ 4.000,00 era referente a essa diferença, já os R$ 10.000,00 restantes do DARF referem-se ao valor que recolhi a menor em cada parcela, já que ao consolidar a parcela ficou em R$ 1.500,00 e eu vinha recolhendo apenas R$ 500,00."

Minha duvida é " a antecipação de R$ 4.000,00 sua é abatida no momento da consolidação igual a minha, mas e as 8 parcelas restantes que pagamos no decorrer do tempo de 01/2015 a 08/2015? Não achei abatimento nem redução da divida em nenhum momento desses valores pagos, alguém sabe me explicar?

ana rose alves santana

Ana Rose Alves Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 15:41

Boa tarde!

Verifiquei os pagamentos uma empresa, e ela está 02 meses sem pagar o parcelamento.

Será que posso consolidar o parcelamento mesmo com as parcelas em atraso, já que existe o DARF de saldo devedor?

Ana Rose Alves Santana
MARCELO LOUREIRO CHAVES

Marcelo Loureiro Chaves

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 15:46

Prezados Colegas
Informo que acabo de receber um e-mail onde informa seguinte:
Informativo DRF/POA nº 35/2015 - Parcelamento 12.996/2014 – Consolidação de débitos de estimativa

Senhores(as) Contadores(as), Técnicos(as) em Contabilidade,

A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre informa que a recuperação dos débitos passíveis de inclusão na consolidação da lei 12.996/2014 não está processando débitos de estimativa.
Os contribuintes com débito de estimativa que desejarem incluí-los na consolidação deverão protocolar nas unidades de atendimento, dentro do prazo especificado para a modalidade, pedido de revisão da consolidação com as informações detalhadas sobre os débitos a serem incluídos.
Para o detalhamento dos débitos, pode ser utilizado o formulário Dipar, da Portaria Conjunta nº 15, de 2009.
É importante ressaltar que o pedido de revisão abrangerá exclusivamente os débitos não recuperados pelo sistema de prestação das informações para consolidação na internet. Dessa forma, o contribuinte deverá consolidar tempestivamente por meio desse aplicativo os demais débitos que pretenda incluir no parcelamento.

Atenciosamente

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE

Essa forma de comunicação é de uma única via. Dúvidas deverão ser sanadas através dos canais oficiais como o sítio da RFB na internet, plantão telefônico, através do telefone Oculto (12:00 às 18:00) ou atendimento presencial nas unidades.

KELLY CRISTINA PEREIRA

Kelly Cristina Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 15:48

O valor das parcelas já pagas não é abatido do saldo.
No entanto, quando consolidar o parcelamento, você já terá essa quantidade de parcelas pagas.

No meu caso, escolhi 60 parcelas, como já paguei 8 parcelas antes de consolidar, vou começar a pagar a partir da parcela 9 e pagar mais 51.

Rafaele Cristiane Theodoro

Rafaele Cristiane Theodoro

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 16:36

Olá Kelly Cristina Pereira, mas mesmo assim não faz muito sentido começar da 09 , pois no ato da consolidação voce coloca a opção de quantas parcelas será, e se coloco 51 ou invés de 60, a receita fará minha divida consolidada ( valor da divida - reduções - antecipação) e dividirá por 51 parcelas. Isso distribuiria o valor total em menas parcelas mas não diminuiria o valor da divida.
E para os campos especificos de valores não existe a possibilidade de fazer quaisquer alteração é tudo automatico pelo site da RFB.

Obrigada

KELLY CRISTINA PEREIRA

Kelly Cristina Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 16:45

Rafaele Cristiane Theodoro

Você deve escolher 60 parcelas.

O sistema vai entender que você já começou a pagar as 60 parcelas desde janeiro, restando ainda 51 meses.

Não sei se estou sendo clara...

TALISMÃ PROCESSOS

Talismã Processos

Bronze DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 17:46

Pessoal, Boa tarde!!!
Estou consolidando os débitos da Lei 12.996/2014 e também estou encontrando divergências no Saldo Devedor, qual o cálculo que a RFB utiliza para se basear na dedução do valor total que a empresa está devendo, pelo que entendi do manual de consolidação é o seguinte:

Eu deveria verificar primeiro todos os DARF's recolhidos pela empresa desde o pedido do parcelamento em 2014, ou seja, se a empresa pagou DARF desde 12/2014, devo somar todos esses DARF's do mês 12/2014 recolhidos que foi: a antecipação e até o mês 08/2015 que foi pago a última parcela do Parcelamento, sendo assim eu consideraria o débito ORIGINAL sem multa e juros da data do parcelamento (2014) - Parcelas recolhidas (contado com a antecipação) e subtrai-las e assim obtenho o saldo devedor?

Pois se for neste calculo, não está batendo nenhum dos parcelamentos que estou consolidando. O valor que o cliente pagou sempre fica a menor e não consigo justificar essa diferença do saldo devedor.

Outra dúvida, a antecipação é 5% do saldo devedor e não saldo de parcelas que não foram recolhidas desde o pedido?

A antecipação desta vez não nos deixa parcelar em 5x?

Esta consolidação está muito confusa em minha opinião.

Agradeço a atenção desde já.

Patricia Alves

Patricia Alves

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 10:56

Bom Dia!

Caros,


Estou com problemas de acesso para consolidar o parcelamento. Pois, aparece a seguinte msg: Sistema em uso.
Alguém sabe se a RFB, está com problemas no site?

Desde já agradeço a atenção de todos!

JOSÉ MARCIANO HAMESTER

José Marciano Hamester

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 11:38

Bom Dia Pessoal
Alguém tem uma resposta sobre o fato do não aparecimento dos débitos de IRPJ e CSLL estimativa codigos 5993 e 1484 que não aparecem na consolidação? No manual existe uma orientação genérica dos débitos que não aparecem e que deverão ser solicitados posteriormente via DIPAR. Seria este o caminho?

att

LUCAS PEREIRA

Lucas Pereira

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Financeiro
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 11:45

José Marciano,

Segue rsposta que obtive da Receita Federal de BH:

"Na lista dos débitos passíveis de serem selecionados para inclusão não foram recuperadas as estimativas mensais de IRPJ e CSLL.
Dessa forma, os contribuintes que tenham intenção de incluir na consolidação tais débitos devem comparecer às unidades de atendimento e protocolar Pedido de Revisão da Consolidação do Parcelamento (com as informações detalhadas sobre os débitos de estimativas a serem incluídos).
É importante ressaltar que o pedido de revisão abrangerá exclusivamente os débitos não recuperados pelo sistema de prestação das informações para consolidação.
Assim, o contribuinte deverá consolidar tempestivamente por meio do aplicativo já disponibilizado os débitos recuperados que pretenda incluir no parcelamento."

No meu caso os valores correspondem ao códio 2484 e 2362

Att;

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 13:43

Boa tarde, pessoal!

Estou tentando estudar o manual desta consolidação, mas não estou conseguindo entender, tá muito confuso...
Quando entrei no sistema para acessar a consolidação, aparece pra mim alguns débitos a título de PIS, COFINS, IRPJ. Acontece que o parcelamento que fizemos foi previdenciário. A consolidação vai somar estes valores ao montante parcelado na lei 12996/2014? É isso?

Desculpem pela minha ignorância, mas não está claro pra mim. Alguém sabe explicar??

Grata.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 15:09

Referente ao Artigo:
Erro na Consolidação do Refis lei nº 12.996/2014
www.contabeis.com.br


-----Mensagem original-----
De: Claudinei A. Macedo [mailto:]
Enviada em: sexta-feira, 18 de setembro de 2015 15:20
Para: @Oculto
Assunto: Re: Erro na Consolidação do Refis lei nº 12.996/2014

Fernando,

Não posso deixar de me manifestar porque nada disso procede.

Em primeiro lugar, quem dividiu a antecipação em 5 vezes deveria ter pago as quatro seguintes corrigidas pela Selic.

Em segundo lugar o valor da antecipação é calculado aplicando-se o percentual (calculado sobre a dívida corrigida até a data do pedido e sem
reduções) sobre a dívida corrigida (com reduções e sem amortizações de multas e juros com créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal e BCN da CSLL ) até a data do pedido de parcelamento e não até a data da consolidação.

Em terceiro lugar, se for constatado erro de cálculo o contribuinte pode demonstrar o erro e requerer a consolidação na unidade, sem qualquer prejuízo.

Em quarto lugar é impróprio se falar em exclusão, pois na verdade o parcelamento somente será deferido se o contribuinte prestar as informações no prazo estabelecido. O indeferimento significa que o parcelamento não produziu efeitos e que os pagamentos efetuados não podem ser aproveitados, porquanto tratam-se de códigos que indicam reduções de multas e juros às quais o contribuinte não teria mais direito. Neste caso, o contribuinte pode pedir a compensação ou restituição dos pagamentos, conforme o caso (PER/DCOMP).

A exclusão dar-se-á apenas após o deferimento do parcelamento se o contribuinte deixar de cumprir as condições pactuadas. Neste caso, os pagamentos efetuados até a data da rescisão são aproveitados para amortizar o parcelamento, embora as reduções concedidas sejam estornadas.

Acrescento que só perderam o parcelamento aqueles que não observaram o prazo para a prestação de informações para consolidação do parcelamento da Lei nº 11.941 de 2009.

Não há mazelas e muito menos desrespeito por parte da RFB, o que há são procedimentos complexos que muitas vezes não possíveis de se efetuar pela internet.

Aqueles que considerem que pagaram todas as parcelas e ainda assim foi emitido DARF poderão entrar em contacto comigo para verificação do problema, antes de protocolizar o processo. Estando o contribuinte correto nem precisa recorrer à justiça, pois a própria administração cuidará para que o erro seja contornado e o contribuinte não seja prejudicado.

A DRF/LONDRINA/PR e suas agências estão prontas a orientar os contribuintes como proceder em caso de eventuais problemas.

Ats,

Claudinei Alves Macedo
Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil Equipe de Parcelamento da DRF/LONDRINA/PR/SACAT
Fone: Oculto

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

[email protected]
[email protected]
CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 17:42

Boa tarde colegas.

Entrei no site para fazer a consolidação e os débitos estão corretos, mas com um detalhe: Não aparece a antecipação e as parcelas pagas até 08/2015.
A dívida aparece total, como se eu não houvesse recolhido nenhuma parcela.

Alguém sabe porque não está entrando as parcelas pagas?

Obrigada

Cláudia

Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 10:02

Bom dia !

Acessei o e-cac / pagamentos e parcelamento / parcelamento especiais / lei 12.996.
O sistema fica lento e aparece a msn " sistema em uso " e nao aparece mais opções....

Alguem ja passou por isso ?
O caminho esta correto ?

Abs

Marcos Teixeira
Contador e Professor
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 10:08

Bom dia, Marcos Teixeira

Realmente o sistema está bem lento, eu estava acessando o ocorreu a mesma coisa. Dê um tempo e tente acessar novamente. O caminho informado está correto.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Página 3 de 16

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.