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transmissao do caged em atraso

cristiana

Cristiana

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 15:27

Boa tarde!
Bem mas uma vez aqui estou pedindo socorro rs, gostaria de saber como faço pra informar o caged em atraso, tentei aqui mas não consegui.. por favor alguém ai pra me ajudar?

desde já eu agradeço.




ATT: Cristiana







"Quando deus apaga algo da tua vida, é porque concerteza ele escreverá algo melhor...."

ANA CAROLINA RODRIGUES TOMÉ

Ana Carolina Rodrigues Tomé

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 15:40

Se vc ja tem o programa do CAGED tente transmitir ele normalmente.

Se não trasmitir, dai as informações devem ser feitas como ACERTO. No menu principal do Aplicativo do CAGED Informatizado - ACI, existe a opção ACERTO. Para cadastrar as movimentações não informadas ou informadas incorretamente, escolha a opção Cadastro de Acertos e informe dentro deste registro a competência do ACERTO. Em seguida, escolha a opção Gerar Arquivo Acerto.
omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento ao recolhimento da multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em duas vias, da seguinte forma:



Abaixo do campo 01: "Multa Automática Lei Nº 4923/65";



No campo 04 (Código da Receita): "2877";

No campo 05 (Número de Referência): "Oculto843-7"


A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos.



Para encontrar o período de atraso, iniciar a contagem a partir da data máxima permitida para a postagem das informações, ou seja, o dia 07 do mês subsequente à movimentação não declarada.



Período de Atraso
Valor por Empregado (R$)



até 30 dias
4,47

de 31 a 60 dias
6,70

acima de 60 dias
13,40






Procure efetuar o pagamento da multa por meio do DARF no mesmo dia da postagem ou entrega das informações.



Uma via do DARF deverá ser arquivada com a 2ª via do CAGED (relatórios/extratos/disquetes), para comprovação junto à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Não é necessário enviar cópia do DARF ao MTE.



A Multa deve ser paga antes de qualquer procedimento fiscal por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.



Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, site oficial (http://www.mte.gov.br/)

Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 09:38

Madilene Cantero , bom dia!

Não sei se ja sanou sua duvida mas leia o Manual de Orientação do CAGED - LEI Nº. 4923/65, que acredito tera suas duvidas sanadas.

abçs e boa sorte!

JR.

Jr.

Bronze DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 20:51

Boa Noite!

Prezados,

Alguém poderia me ajudar na situação abaixo:

Uma empresa Mei, deixou de entregar a rais de 2012 e o caged ( admissão e demissão), a mesma encerrou suas atividades em 2015.

O colaborador na época não teve problema em receber seus direitos, a pergunta é?

A empresa baixada ainda precisa enviar essa rais e a caged ou com a informação da baixa já resolveu tudo?

Um contador me falou que não precisa mais, porém preciso da confirmação.

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