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Obrigatoriedade Emissão NF-e devolução por comércio varejist

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 16:34

Boa tarde,

Pesquisei sobre devolução mas não encontrei o que preciso.
Tenho alguns clientes que estão com problemas para devolver mercadorias pra outros estados, são empresas do Simples Nacional, Comercio Varejista de roupas e calçados e usam o modelo 1 quando precisam devolver alguma mercadoria, mas esse mês 2 empresas não aceitaram as nfs emitidas, houve alguma mudança em relação a isso, qual base legal?

Grata,

Rose

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 08:16

Prezada Rose, bom dia.

o Protocolo de ICMS42/2009 dizia o seguinte:

Cláusula segunda Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:

I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;

III - de comércio exterior.

Renumerado o parágrafo único para § 1º da cláusula segunda pelo Prot. ICMS 193/10, efeitos a partir de 01.12.10.

§ 1º Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e:

I - a obrigatoriedade expressa no caput ficará restrita às hipóteses de seus incisos I, II e III;

II - a hipótese do inciso II do caput não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.


Porém, com a publicação do Protocolo 44/2015 em 16 de Junho de 2015, diz:

“II - até 31 de agosto de 2015, a hipótese do inciso II do caput não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.”.

Sendo assim, a operação que deseja realizar só era permitida até 31/08/2015. Por isso os fornecedores não estão aceitando a devolução.

Atenciosamente,

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 09:23

Bom dia Julio Cesar,

Grata pela sua ajuda, no site do estado ainda não foi alterado essa situação e eu não havia "descoberto" esse protocolo de 2015 ainda.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Alexandre

Alexandre

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 12:20

Prezados colegas, boa tarde.

Quanto ao protocolo ICMS nº 44/2015 que rege sobre a obrigatoriedade da emissão da NF-e modelo 55 em substituição à nf modelo 01 e 1A, não há dúvidas, pois o texto se faz claro quanto ao assunto assim como a explicação de nosso amigo Julio Cesar.

A minha dúvida se faz na situação de o contribuinte estar impossibilitado de emitir a NF-e mod. 55 por motivos de força maior (Ex.: Falta de energia elétrica).

Neste caso em especial, é permitida a emissão da NF modelo 01 ou 01A?

Existe alguma orientação do estado quanto a esta possibilidade?

Já pesquisei pela internet e aqui no fórum, mas os resultados das pesquisas somente me retornam sobre a obrigatoriedade e nada neste caso em específico.

No aguardo de uma breve resposta, antecipo meus votos de agradecimento e estima

Atenciosamente

Alexandre

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 08:11

Prezado Alexandre, bom dia.

Em resposta ao seu questionamento tanto o sefaz estadual (RN) quanto o portal nacional da nota fiscal eletrônica só trata da impossibilidade de emissão de NF-e por problemas técnicos não podendo emitir NF modelo 01 ou 01A? Em hipótese alguma pode ser emitido uma NF modelo 01 ou 1A por contribuinte emitente de NF-e.

No exemplo citado, com relação a falta de energia, não vi nada. Em demais casos pode ser consultado no manual de integração do contribuinte, mas precisamente a partir da página 177 Versão 4.0.1-NT2009.006.

Qualquer dúvida, por favor, volte a postar.

Atenciosamente,

Neusa Gonçalves Carvalho Camargo

Neusa Gonçalves Carvalho Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 09:15

Prezados colegas
Uma Empresa comércio varejista art. do vestuário enquadrada no SN desde 2007- CNae-4781400- , emite Cupom Fiscal de suas vendas ao consumidor, como tinha um estoque grande de talonários NF Mod.1, não optaram pela NFe eletrônica até o momento, tenho usado as NFs Mod. 1 para acompanhar o Cupom Fiscal, qdo é solicitada pelo cliente, e para devoluções de compras, porém hoje estou com um problema, preciso fazer uma nota de devolução para um fornecedor fora do estado, sei que até um tempo, eles aceitavam, pois substituíam por outra de entrada. Agora parece que não mais aceitam, tenho outra alternativa enquanto não providencio o enquadramento?
Por trabalhar somente nesta empresa, fazer área contabil, trabalhista e tributária, apesar de ser uma EPP, fico insegura em meio a tantas coisa que mudam,que sinto necessidade de ajuda

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