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Consolidação Lei 12.996/2014

Cilcéia Pinto Mauricio

Cilcéia Pinto Mauricio

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 11:01

Bom dia,

Como faço para consolidar o parcelamento lei 12996/2014 que iniciei em 11/2014. Porque de acordo com o passo a passo do manual da RFB atendimento virtual (e-CAC) , deveria ser: "PAGAMENTO / PARCELAMENTO LEI 12.996/2014 - DÉBITOS ATÉ 31/12/2013 " clicar em " PRESTAÇÕES DE INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS A CONSOLIDAÇÃO DO PARCELAMENTO / PAGAMENTO A VISTA COM UTILIZAÇÃO DE PF/BCN". No entanto, ao acessar o e-CAC o mesmo não está habilitado, não aparece para seguimento do passo a passo. O que é preciso ser feito?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 13:12

Boa tarde Cilcélia

A opção indicada por você é somente para os casos de "Pagamento a Vista com Utilização do Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL, é seu caso?

Para o pagamento à vista com utilização de PF/BCN de CSLL para amortização de multa mora/ofício e juros de mora para a negociação de consolidação somente serão recuperadas as modalidades para as quais foi solicitada adesão em 2014. Portanto, não é possível a inclusão de opção no aplicativo.

Nesse caso, o contribuinte deverá formalizar em uma unidade de atendimento da RFB pedido de correção de modalidade.

Entretanto, o contribuinte que fez opção por modalidade de parcelamento e recolheu Darf no código de receita de pagamento à vista com utilização de PF/BCN de CSLL, sem ter feito opção por esta modalidade, poderá solicitar retificação do código de receita para o código de receita da modalidade de parcelamento.

Caso tenha recolhido pagamento à vista com as reduções sem utilizar PF/BCN de CSLL no código de pagamento à vista com utilização de PF/BCN de CSLL e feito a adesão para esta modalidade por engano, deverá consolidar a negociação, sem informar os montantes de PF/BCN de CSLL para liquidar os débitos com as reduções.


Se não for seu caso, a opção em tela não aparecerá no Aplicativo da Consolidação.

...

Cilcéia Pinto Mauricio

Cilcéia Pinto Mauricio

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 14:22

Saulo, Boa tarde

Não, não é este o meu caso. O meu caso é parcelamento de dívida PGFN e RFB com débitos vencidos até 31/12/2013. Sem utilização do prejuízo Fiscal e Base de cálculo Negativa. Como faço para consolidar os débitos destes parcelamentos de PJ? Onde já foi pago a antecipação e 9 parcelas, sendo que há mais parcelas a vencer.

Aonde encontro o aplicativo da consolidação?

No aguardo
Obrigada
Cilcéia

Cilcéia Pinto Mauricio

Cilcéia Pinto Mauricio

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 09:49

Bom dia, Saulo


Ao seguir o passo a passo do manual, " PESSOA JURÍDICA - PASSO A PASSO DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA CONSOLIDAÇÃO DE MODALIDADE DE PARCELAMENTO", observei que não aparece no e-cac a opção " PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À CONSOLIDAÇÃO DO PARCELAMENTO/PAGAMENTO A VISTA COM UTILIZAÇÃO DE PF/BCN. De acordo com o manual deveria aparecer

Será que estou no manual indevido?, ou o meu cliente está enquadrado em outro período de consolidação? (05/10/2015 a 23/10/2015). No momento da adesão ao parcelamento o meu cliente era tributado pelo regime Lucro Presumido, Em 2015 o regime dele foi alterado para o Simples Nacional.


No aguardo
Obrigada
Cilcéia

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 11:02

bom dia,
meu cliente pagou a vista demais debitos rfb com codigo 4750,
terei que fazer um redarf, pois quando vou na consolidacao nao me da a opcao a vista e sim parcelar, o que devo fazer?
alguem poderia me ajudar.


junia

Junia Meireles
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 13:29

Boa tarde Cilcéia

O contribuinte que fez adesão por parcelamento ou pagamento à vista com utilização de PF/BCN de CSLL nas modalidades PGFN-DEMAIS DÉBITOS E RFB-DEMAIS DÉBITOS deverá realizar, no e-CAC, serviço Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14 – débitos até 31/12/2013, os seguintes procedimentos, para cada modalidade:

PAGAMENTO À VISTA COM UTILIZAÇÃO DE PF/BCN DE CSLL nas modalidades PGFN-DEMAIS DÉBITOS E RFB-DEMAIS DÉBITOS

Atenção! Os débitos previdenciários recolhidos por meio de Darf deverão compor os parcelamentos na modalidade DEMAIS DÉBITOS

1. Selecionar os débitos em cobrança ou com a exigibilidade suspensa a serem incluídos na consolidação do pagamento à vista com utilização de PF/BCN de CSLL;

2. Informar os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizadas para a liquidação dos valores correspondentes à
multa, de mora ou de ofício, e juros moratórios;

3. Caso o recolhimento efetuado seja menor que o devido, recolher o Darf para Pagamento de Saldo Devedor da Negociação até o prazo final previsto para a prestação de informações para a consolidação do pagamento à vista com utilização de PF/BCN de CSLL.


Se a modalidade escolhida por você foi a de "pagamento a vista com utilização de Prejuízos Fiscais/Base de Cáluco Negativa da CSLL" e não está disponível, você deve:

1 - Certificar-se que a modalidade escolhida foi exatamente esta, e

2 - caso tenha sido, dirija-se a Secretaria da Receita Federal mais próxima com vistas a regularizar a situação.

...

Cilcéia Pinto Mauricio

Cilcéia Pinto Mauricio

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 17:30

Boa tarde,

A minha modalidade foi: Parcelamento em 45 parcelas sendo 5% de entrada para pagamento até 01/12/2014, as parcelas tem sido pagas normalmente, Débitos previdenciários, código DARF 4743. É esta consolidação que devo fazer até 25/09/2015?

No aguardo
Obrigada

Cilcéia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sábado | 12 setembro 2015 | 21:14

Boa noite,

Junia - Se seu cliente pagou a vista em espécie, usando apenas as deduções permitidas, não há mais o que fazer, a consolidação é para parcelamento e ela não o fez. Aqueles que utilizaram para pagamentos a vista o Prejuizo Fiscal e Base de cálculo negativa da CSLL é que tem agora de consolidar indicar valores. Os que pagaram a vista em dinheiro não precisam fazer nada, pois os débitos estão pagos/quitados

Cilcéia - A consolidação dos débitos previdenciários não pagos com DARF (CPRB) ainda não tem data para consolidação.

Experimente ler o Manual de Negociação publicado pela Receita Federal - já indicado no Fórum dezenas de vezes - ele traz todas estas informações e muitas mais.

...

solange ortiz

Solange Ortiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 14:20

Boa tarde..

Preciso de ajuda,meu cliente fez o pedido de parcelamento pela lei 12.996- Modalidade parcelaemnto de mais débitos-PGFN, FOI RECOLHIDO 5% DE ANTECIPAÇÃO E DEMAIS PARCELAS.Só que nao abre o campo para eu fazer a consolidação.Como faço? Pelo que li no manual deveria abrir esse campo.Como devo proceder? Se alguem puder me ajudar eu agradeço..

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 14:30

Solange,

Também estou com este mesmo problema em 2 empresas, o link para consolidação não está habilitado, o que aparece é:

Parcelamento da Lei 12.996, de 2014
. Impressão de Recibos
. Emissão de Darf
. Consulta Mensagens da Caixa Postal

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 14:37

Boa tarde Solange,

Confira atentamente suas informações quando da adesão ao parcelamento, confira, por exemplo, se os débitos indicados são realmente da modalidade "Demais Débitos na RFB e PGFN", se a "entrada" foi paga até a data estabelecida para adesão, etc.

Uma vez certa de que fez tudo direitinho, imprima uma cópia do Recibo de Adesão e junte-o as cópias dos DAFs dod pagamentos efetuados, demais comprovantes que achar necessário e leve-os até a Secretaria da Receita Federal mais próxima para que regularizem sua situação.

...


solange ortiz

Solange Ortiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 15:10

Boa tarde

*Edval são apenas esses itens que aparece para mim, estou recolhendo todo mes pelo código 4737.

* Saulo esta tudo certinho com a modalidade PARCELAMENTO DE DEMAIS DÉBITOS-PGFN, vou fazer o que me orientou juntar tudo e levar na receita, vamos ver se lá eles resolvem. Muito obrigada pela atenção;

FABIANA DIAS

Fabiana Dias

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 15:30

Boa tarde ..

Percebi que quando vou fazer a Consolidação dos débitos não está abatendo todo o valor pago até agora, alguém sabe o porque e se está acontecendo isso com alguém??

Obrigada.

Gláucia oliveira

Gláucia Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 15:42

Boa tarde

Quando li no manual de negociação lei 12.996/2014,

- Após clicar no botão CONCLUIR a negociação será concluída e não poderá ser retificada.
- Nos valores consolidados, não estão sendo considerados os pagamentos de antecipação e parcelas efetuados. Após a confirmação da negociação será efetuado batimento dos pagamentos efetuados para apuração de eventual saldo devedor da antecipação e das parcelas vencidas até o mês anterior à conclusão da negociação.

Quando lê-se após a confirmação... eu imaginei que no recibo de entrega fosse apresentar em Demonstrativo da prestação os valores já pagos até 08/2015!No meu caso tenho saldo após a antecipação de 46.253,07 e já foram recolhidos 8 meses com parcela básica de 783,95 (60 parcelas) totalizando um principal de 6.271,60.Só aí já teria um saldo consolidado de 39.981,47 mas o sistema apresenta 42.442,20?!!

Será que terei que comparecer a receita para comprovar que os pagamentos foram feitos? Não acredito nisso!!!!

Cilcéia Pinto Mauricio

Cilcéia Pinto Mauricio

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 16:25

Solange e Edval, boa tarde

O meu caso é exatamente como de vocês, consegui um agendamento junto a Receita Federal para o dia 16/09/2015, estarei montando meu processo para buscar soluções. Caso alguém tenha a resposta anterior a esta data agradeço o compartilhamento, De qualquer maneira estarei me posicionando quanto ao atendimento da Receita Federal.

Um abraço
Cilcéia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 20:47

Boa noite Glaucia,

Estamos tratando apenas da consolidação de débitos.

No momento da negociação, mesmo depois de concluída, não aparece os valores pagos referente as parcelas, apenas o valor da entrada. Entretanto a Receita Federal deixou claro que "Após a confirmação da negociação será efetuado batimento dos pagamentos efetuados para apuração de eventual saldo devedor da antecipação e das parcelas vencidas até o mês anterior à conclusão da negociação."

Concordo, ela não demonstra o saldo devedor real, já considerados os pagamentos, entretanto ela os considera (sim) para verificação se o saldo devedor bate com o total pago. Tanto assim é que se você pagou valores menores ao que deveria ter pago, será automaticamente emitido um DARF da diferença.

Quero crer que a exemplo do que aconteceu com o parcelamento concedido pela Lei 11941/2009, que em breve será disponibilizado um extrato onde você poderá verificar o valor dos débitos, as deduções, a entrada, as parcelas já pagas e o saldo devedor. Tenho empresas que aderiram àquele parcelamento e até hoje está disponível o extrato com todas as parcelas pagas até então.

Vamos aguardar.

...



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 13:16

Boa tarde Junia,

Ainda não há previsão para a data da consolidação das duas prorrogações do parcelamento concedido pela Lei 11941/2009, via de regra a Receita tem levado dois anos para liberá-la.

...

Roberto Rimes da Silva Junior

Roberto Rimes da Silva Junior

Bronze DIVISÃO 5, Account Manager
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 11:26

[code]Solange e Edval, boa tarde

O meu caso é exatamente como de vocês, consegui um agendamento junto a Receita Federal para o dia 16/09/2015, estarei montando meu processo para buscar soluções. Caso alguém tenha a resposta anterior a esta data agradeço o compartilhamento, De qualquer maneira estarei me posicionando quanto ao atendimento da Receita Federal.

Um abraço
Cilcéia

Caros Solange, Edval e Cilcéia,

Também tive este problema com alguns de meus clientes, mas notei que todos haviam aderido ao regime do SIMPLES NACIONAL em 2015. Sendo assim estes só deverão ter os seus débitos consolidados no mês que vem de acordo com o cronograma da RF.

Não seria o caso de vcs?

Roberto R.
solange ortiz

Solange Ortiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 13:07

Boa tarde Roberto..
´
É o meu caso sim. A empresa aderiu a Simples Nacional em 2.015. Ja estou ficando preocupada, pois procurei a Receita Federal e nem eles souberam me responder e o prazo é curto. Entao devemos aguardar o mes que vem? Se for assim fico mais tranquila. Morro de medo de perder o prazo.Obrigada
Solange

Roberto Rimes da Silva Junior

Roberto Rimes da Silva Junior

Bronze DIVISÃO 5, Account Manager
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 13:25

Creio que sim Solange, já que no meu caso somente as empresas que aderiram ao SIMPLES não tiveram ainda o link liberado para a consolidação.

Mais alguém constatou a falta deste link para consolidação e que tenha notado o fato em comum de que a empresa esteja no SIMPLES?

O prazo para as PFs e PJ no SIMPLES será de 5 a 23 de outubro de 2015, conforme a Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.064, de 30 de julho de 2015.

Boa tarde a todos!

Roberto R.
Cilcéia Pinto Mauricio

Cilcéia Pinto Mauricio

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 14:26

Boa tarde,

A resposta do funcionário da Receita é que se o link não está disponível, é porque deverá ser consolidado no mês de outubro, mas nada oficial, esta é a opinião dele.
E por outro lado no manual na página 9, ítem sobre o prazo e da forma diz:

" Mesmo que o contribuinte seja optante pelo Simples Nacional em 2015, se não foi optante pelo Simples Nacional durante todo o ano-calendário de 2013 e entregou DIPJ Exercício 2014, deverá observar o prazo de 8 a 25 de setembro de 2015. "

Continuo na mesma, sem solução, enquanto não habilitar o link não tem o que fazer, e acreditar que não estarei perdendo prazo.

Abraços
Cilcéia

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 14:48

Colegas,

Com respeito as empresas que aderiram ao Refis Lei 12.996/2014 e a partir de 01/01/2015 passaram a ser tributas pelo Simples Nacional e não está disponibilizado no e-CAC o link para prestação das informações para consolidação, estive hoje no Plantão Fiscal da Receita Federal em Fortaleza, a pessoa que me atendeu afirmou que diante do que diz a Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.064 de 30/07/2015 o Manual está errado e que as informações para consolidação para estas empresas será em outubro conforme está na portaria.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 20:16

Boa noite Edval,

Vamos admitir que o funcionário da Receita Federal que lhe atendeu e afirmou que o Manual de Negociação publicado pela própria Receita esteja de fato errado e que as informações para consolidação para estas empresas será em outubro conforme está na portaria.

Agora vamos ver o que dispõe a famigerada Portaria Conjunta PGFN/RFB 1064/2015:

Art. 4º Os procedimentos descritos nos arts. 2º e 3º deverão ser realizados exclusivamente nos sítios da RFB ou PGFN na Internet, nos endereços http://www.receita.fazenda.gov.br ou http://www.pgfn.gov.br , até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia de término dos períodos abaixo, observando-se o seguinte:

I - de 8 a 25 de setembro de 2015, deverão adotar os procedimentos todas as pessoas jurídicas, exceto aquelas relacionadas no inciso II; e

II - de 5 a 23 de outubro de 2015, deverão adotar os procedimentos todas as pessoas físicas, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , e as pessoas jurídicas omissas na apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano-calendário de 2014. (Retificado(a) no DOU de 20/08/2015, pág 15)

II - de 5 a 23 de outubro de 2015, deverão adotar os procedimentos todas as pessoas físicas, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e as pessoas jurídicas omissas na apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano-calendário de 2013.


O que (exatamente) você ou qualquer outra pessoa entende do que foi transcrito acima?

...

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 07:44

Prezado Saulo,

A pessoa que me atendeu no Plantão Fiscal da RFB entende que a Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.064/2015 afirma que as PJ optantes pelo Simples Nacional deverão prestar as informações para consolidação de 5 a 23 de outubro, falei então que o Manual diz o contrário, ele então afirmou que o que prevalece é a lei, neste caso a portaria, disse ainda que a portaria é clara.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 11:11

Bom dia Edval

Exatamente!

O texto da Portaria Conjunta PFGN/RFB 1064/2015 transcrito acima está claro e não admite dúvidas:

de 08 a 25 de Setembro pessoas jurídicas, menos as do Simples Nacional,
de 05 a 23 de Outubro, pessoas jurídicas, físicas e as do Simples Nacional.

Ocorre que o Manual diz exatamente a mesma coisa, logo a pessoa que o atendeu não pode dizer que o manual está errado, veja:

Pagina 6 - DO PRAZO E FORMA
Pessoas jurídicas, exceto as pessoas jurídicas que não entregaram DIPJ do ano-calendário de 2013, por ser Optante do Simples Nacional em todo o ano-calendário de 2013 ou estar omissa da DIPJ

= de 8 a 25 de setembro de 2015

Pessoas físicas e as pessoas jurídicas que não entregaram DIPJ do anocalendário de 2013, por ser Optante do Simples Nacional em todo o ano-calendário de 2013 ou estar omissa da DIPJ

= de 5 a 23 de outubro de 2015


Na realidade a incompetência e o desconhecimento de alguns atendentes das Secretarias da Receita Federal, contribuem (em muito) para aumentar nossas dúvidas, quando (é claro) deveriam nos ajudar a esclarecê-las.

...

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