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TRIBUTOS FEDERAIS

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DARF PAGO DUPLICIDADE

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2008 | 16:33

Boa tarde,

Já na versão 3.3 o programa Per/DComp ainda não aceita informações acerca do Simples Federal.

Vale dizer que o pedido de ressarcimento ou a compensação do Simples Nacional com outros impostos e contribuições administrados pela Receita Federal, pago a maior ou indevidamente, não é possível via Per/DComp.

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ruy alberto ferreira de souza

Ruy Alberto Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2008 | 09:34

Bom dia,

Detalhando o Perd/comp:

O pagamento do darf em duplicidade foi em 31/07/2008
Os codigos da receita foram 2089 IRPJ 2º trim/2008 - lucro presumido e 2372 CSLL 2º trim/2008 - lucro presumido.

Opção: Compensação de Crédito - Pagamento Indevido ou a Maior

1ª compensação será dia 20/08/2008 Cofins e Pis

Duvidas:

a) transmito o Perd/comp até o vencimento dia 20/08/2008
b) taxa selic qual deverá ser informada no primeiro perd/comp
c) posso compensar impostos 1708 - 5952
d) como devi informar no DCTF

Grato

Ruy

Eduardo Barbosa Ramos

Eduardo Barbosa Ramos

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente Administrativo Financeiro
há 15 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2008 | 10:37

Bom dia a todos!

Tive o mesmo problema de pagamento em duplicidade porem uma amiga minha contadora achou melhor declarar os valores pagos em duplicidade na declaraçao de IRPJ pois a mesma me disse que se torna muito mais complicado pedir restituição! agora fiquei na duvida do que fazer alguem pode me dar uma boa informação para o melhor caminho a proceder????

atenciosamente,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 1 abril 2009 | 19:12

Boa noite Elisandra,

Segundo o § 4º, Artigo 3º da Resolução 39/2008 a compensação dos tributos e contribuições que compõem e Simples Nacional e são administrados pela Receita Federal, ainda não é possível. Abaixo, a integra do dispositivo:

§ 4º Não haverá compensação entre créditos relativos a tributos abrangidos pelo Simples Nacional, enquanto não houver regulamentação específica por parte do CGSN.

Aguardemos, pois, a menifestação do Comitê Gestor acerca do assunto.

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George Barros

George Barros

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 13:53

Prezados boa tarde!
Informo que somente pode solicitar restituição via formulário dos valores pagos em duplicidade, conforme IN. 900/2008, art.3º parágrafo 12.
Observando que ao efetuar a restituição desse valor a Receita Federal a mesma vai efetuar uma compensação de oficio caso tenha valores em aberto perante este órgão conforme art. 49 dessa IN. 900.

Elisandra  Motta

Elisandra Motta

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 16:38

George... eu li o IN 900/2008, mas nao entendi, porque ele não diz nada sobre o simples nacional. . agora a Resolução 39/2008 deu pra entender bem.... só gostaria de saber como entrar com requerimento de restituição... onde tenho que pegar, se tem um requerimento.. qual procedimento...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 19:06

Boa noite Elisandra,

Para que o assunto fique claro, considere que eu e o George estivemos falando sobre coisas diferentes.

Enquanto eu me referi a compensação do Simples Nacional com outros tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, o George se refere a restituição do Simples.

Vale dizer que a restituição dos tributos e contribuições administrados pela Receita Federal que compõem o Simples Nacional (antes proibida) já é permitida desde 30/12/2008. Já a compensação só será possivel após o Comitê Gestor ter regulamentado a matéria.

Nota
O Processo que envolve o requerimento mencionado no Inciso I do Artigo 3º da IN RFB 900/2008 não é menos demorado do que aquele que envolve o Per/DComp e pode levar até quatro (ou mais) anos para ser analisado e autorizada a restituição.

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Diana da Mota

Diana da Mota

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2009 | 17:14

Boa Tarde!

Fizemos um pagamento de Darf cód 5952 informando o cnpj errado, então pagamos novamente com o cnpj correto.

Como proceder no caso de ressarcimento ou compensação de tributos administrados pela RFB sobre esse valor pago n 1º darf errado??

Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2009 | 18:31

Boa noite Diana,

A restituição ou a compensação de tributos e contribuições (administrados pela Receita Federal), de valores pagos a maior ou indevidamente deve ser solicitada via Per/DComp.

Para tanto é aconselhável que antes de você promover o download do programa, faça o Curso a Distância sobre o referido programa.

Assimnão cometerá erros que provoquem o indeferimento do pedido.

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Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 17:40

eu vou baixar o progama agora! e fazer esse curso ele parece ser ótimo...

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
luciana vasconcelos gonzaga

Luciana Vasconcelos Gonzaga

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 13 maio 2010 | 17:12

Boa Tarde!!

Amigos, vocês sabem me dizer se já houve regulamentação por parte do CGSN quanto a compensação de valores pagos em duplicidade de DAS em competências posteriores?

Desde já agradeço,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 15 maio 2010 | 17:08

Boa tarde Luciana,

Ainda não há manifestação alguma do Comitê Gestor acerca do assunto.

A possibilidade de compensação já existe para todos os tributos e contribuições que compõem o Simples Nacional e não são administrados pela Receita Federal. Segundo disposto na Resolução CGSN 39/2008 deve ser solicitada diretamente ao Ente Federativo observada sua competência tributária.

Já os tributos e contribuições administrados pela Receita Federal só serão passiveis de restituição - não de compensação - nos termos da IN RFB 900/2008 que regulamentou a matéria. A compensação (via Per/DComp) ainda é impossivel e não foi regulamentada.

Considerando que a restituição é trabalhosa, extremamente demorada e depende de legislações específicas, fica claro que a "idéia" é trabalhar o máximo de tempo possivel com o dinheiro do desavisado contribuinte que pagou mais do que deveria.

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Rebeca Ciornavei

Rebeca Ciornavei

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 08:59

Bom dia.

Eu tenho um cliente que recolheu um imposto com o codigo 1708 e o correto deveria ter sido 0561. Desta forma, o cliente deve recolher o imposto novamente o com o codigo correto e posteriormente pedir a restituição do imposto pago indevidamente via Per/Dcomp, correto?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 11:45

Bom dia Rebeca,

Neste caso (código da receita indevido) basta que o contribuinte elabore a Retificação do DARF - REDARF e o entregue juntamente com a documentação necessária ao pessoal da Secretaria da Receita Federal mais próxima.

Isto porque não se trata de pagamento indevido ou a maior e sim de erro cometido pelo contribuinte no preenchimento do DARF.

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Emanuel Jeronymo Lima Oliveira

Emanuel Jeronymo Lima Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Sábado | 6 agosto 2011 | 12:07

Saudações Companheiros,

Devido a uma falha de comunicação entre filial/matriz foi realizado pagamento de DARF em duplicidade referente a 1ª parcela do parcelamento de SALDO REMANESCENTE DOS PROGRAMAS REFIS, PAES, PAEX E PARCELAMENTOS ORDINÁRIOS - ART. 3º.

A dúvida em questão é se será possível estornar o valor pago, ou a menos há a possibilidade de modificar o período de apuração desse valor a mais fazendo-o equivaler ao pagamento da 2ª parcela.

Grato!

Mauro Gandara Calzado

Mauro Gandara Calzado

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 16:20

Victor Habacuque
A melhor maneira é através de Per/dcomp.
Será mais viavel utilizar esse pagamento a maior compensado algum imposto - tanto algum que estiver em aberto como também os que ainda irão vencer.

Não pode esquecer que caso utilize a compensação através de per/dcomp deverá ser informado essa declaração na DCTF, se for de imposto em aberto deverá ser retificada a DCTF informando o pagamento através da per/dcomp - existe um campo próprio na DCTF.

O valor será corrigido com juros da selic.

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 14:33

Boa tarde a todos,
Uma empresa pagou 2 DARFS em duplicidade, código 1708. Anteriormente, para justificar a duplicidade (crédito), eu preenchia a aba pagamento com DARF e deixava o valor pago do débito em branco. Hj, na versão 2.0 não consigo proceder dessa maneira. Alguém saberia informar como deve ser feito? Simplesmente não informo? Como a receita vai verificar que esses DARFs foram recolhidos em duplicidade para batimento eletrônico com a DCOMP?
Obrigada!

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 17:53

Maísa e Dora: em caso de pagamento em duplicidade, informe um darf na DCTF e o outro não. Quando a Receita fizer o batimento, ela aloca o darf 1 ao débito da DCTF e entende que o outro darf (2) está 'sobrando', pois não está vinculado à nenhum débito. Partindo deste princípio, basta fazer a Perdecomp de Pagamento a maior referente à este darf.

O único problema, e que já aconteceu aqui na empresa, é a Receita se enganar e alocar ao débito o darf 2 e considerar para decomp o darf 2 também, já que na DCTF não se informa a data do pagamento somente pa, venc e valor. Se os dois darfs foram pagos no mesmo dia, pode dar esse problema, pois além dos dados do darf, a data do pagamento é um dos checks que a Receita faz, ams só informamos isso na Decomp. Sendo darf's 'gêmeos', exatamente com os mesmos dados, como solução sugiro retificar um dos darfs, informando período de apuração e vencimento para o mês seguinte (se for IR 1708, por exemplo). Daí vocês podem fazer a decomp com este darf retificado.

JOELMA FELICIA MARTINS PLAZAS

Joelma Felicia Martins Plazas

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 14:08

Boa Tarde
Tenho um cliente que parcelou seu debito do IRPF em 8 quotas, mas pagou em dupicidade um Darf. A 3ª quota com vencimento em 30/06/2011 ele pagou corretamento, ja a 4ª quota com vencimento em 30/07/2011 ele não pagou, pois na hora que foi tirar o Darf colocou a data de vencimento para o dia 30/06/2011, ficando assim a 4ª quota sem pagamento e a 3ª quota com pagamento em duplicidade, como devo proceder, nunca tive esse caso.
Obrigada

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