Mário, boa tarde
Acredito que essa seja realmente a forma correta de procedimento
sendo que a forma citada pelo Saulo também seja pertinente.
No entanto se tratando de 2 Darfs já pagas em atraso, talvez, em
meu entendimento, não deveriam ser somadas, como você mesmo disse a receita pode não localizar esse pagamento. quais sejam:
Darf paga em 04/11
Código da Receita = 0561
Data do Vencimento = 20/10/2011
Valor do Principal = 129,09
Valor da Multa = 6,38
Valor dos juros = 1,29
Valor Total do DARF - R$ 136,76
Darf paga em 02/12
Código da Receita = 0561
Data do Vencimento = 20/10/2011
Valor do Principal = 129,09
Valor da Multa = 18,31
Valor dos juros = 2,40
Valor Total do DARF - R$ 149,80
Pois teria que somar os juros e a multa, e a perd/comp ainda pede para colocar a data de arrecadação - que seriam datas diferentes.
Portanto, Mário, concordo com a forma que vc explanou.
Mas ainda estou aberto a outras alternativas
alguém sugere?