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TRIBUTOS FEDERAIS

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DARF PAGO DUPLICIDADE

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 17:29

Boa tarde Joelma,

Este contribuinte pode simplesmente elaborar um REDARF onde mudará o vencimento da quota em questão (da terceira para quarta quota).

Naturalmente ele deverá recolher a diferença via DARF complementar, pois o valor da quarta quota deve ser acrescido da variação da taxa Selic agora paga em atraso.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 17:23

Boa tarde Alexandre

Promova pesquisa no Banco de Dados do Fórum acerca do assunto.

Estou certo de que obterá as respostas que procura, pois muito já se comentou a este respeito.

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ALTIÉRE CARDOSO

Altiére Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 12:44

Boa Tarde

Tenho um cliente que pagou uma darf - em atraso - de IRRF em 04/11 posteriormente pediu pra recalcular a darf - achando que não tinha pago - e novamente efetuou o pagamento no dia 02/12
Lembrando que essas darfs são referentes a 09/2011.

Como farei para lançar na dctf, ja que ela não aceita 2 débitos com a mesma categoria?
Como farei para compensar esse valor pago em duplicidade?

Alguem por favor poderia dar uma luz?

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 13:40

Boa tarde Altiére

Na DCTF você não informará dois débitos com a mesma natureza, mas sim dois pagamentos para o mesmo débito. Desta maneira fica claro o pagamento indevido. em duplicidade ou a maior.

A compensação dar-se-á via Per/DComp.

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ALTIÉRE CARDOSO

Altiére Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 14:05

Boa Tarde Saulo
Obrigado pela dica, mas o programa qndo peço para analisar as pendências aparece a mensagem:

"ERRO - Soma dos créditos vinculados excede o valor do débito declarado"

será que fiz algo errado?

no débito coloquei o valor do IRRF - R$ 129,09
e lancei no "pagamento com Darf" as duas darfs pagas!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 16:30

Boa tarde Altiére,

Para o exemplo vou admitir que o débito seja de 129,00 e que você tenha pago dois DARFs de 129,00 (total 258,00)

Na DCTF você deve informar exatamente assim:

Ficha Débitos/Créditos
IRRF 1708-06 (admitindo que o código seja este)
periodo de apuração = 09/2011
Valor do débito = 129,00

na Ficha Pagamento com DARF:
Período de apuração = 09/2011
CNPJ = Informe
Código da Receita = 1708
Data do Vencimento = Informe
Valor do Principal = 258,00
Valor da Multa = informe
Valor dos juros = informe

Valor Total do DARF = (o programa irá fazer a soma)

Valor Pago do Débito = 129,00

Note que no detalhamento você informa a soma dos dois DARFs e no campo valor pago do débito você informa apenas o débito original.

Desta maneira a Receita Federal fica ciente de que você pagou DARFs de mesmos PA e códigos de receita, cujo total é maior do que o débito informado.

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 16:58

Boa tarde Saulo e Altiére,


Primeiramente, peço licença para opinar sobre a consulta, visto que a mesma já estava sendo debatida entre Vocês.


Já tive um caso idêntico ao citado pelo Altiére e o procedimento que adotei foi o seguinte:


Na DCTF do mês em questão, informei normalmente o débito e vinculei o pagamento na ficha Pagamento com DARF com as informções de apenas um DARF.

Fiz por meio de PER/Dcomp a solicitação de restituição, identificando o DARF que paguei em duplicidade e após um ano e meio, a Receita Federal, após análise do PER/Dcomp, creditou o valor pago em duplicidade, corrigido pela SELIC, na conta do Cliente.



Entendo que se informar o DARF no valor de R$ 258,00, a Receita não ira encontrar este DARF no conta corrente da empresa na Receita Federal e neste caso, como constatara o pagamento do débito ?

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
ALTIÉRE CARDOSO

Altiére Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 17:17

Mário, boa tarde
Acredito que essa seja realmente a forma correta de procedimento
sendo que a forma citada pelo Saulo também seja pertinente.
No entanto se tratando de 2 Darfs já pagas em atraso, talvez, em
meu entendimento, não deveriam ser somadas, como você mesmo disse a receita pode não localizar esse pagamento. quais sejam:

Darf paga em 04/11
Código da Receita = 0561
Data do Vencimento = 20/10/2011
Valor do Principal = 129,09
Valor da Multa = 6,38
Valor dos juros = 1,29
Valor Total do DARF - R$ 136,76

Darf paga em 02/12
Código da Receita = 0561
Data do Vencimento = 20/10/2011
Valor do Principal = 129,09
Valor da Multa = 18,31
Valor dos juros = 2,40
Valor Total do DARF - R$ 149,80

Pois teria que somar os juros e a multa, e a perd/comp ainda pede para colocar a data de arrecadação - que seriam datas diferentes.
Portanto, Mário, concordo com a forma que vc explanou.

Mas ainda estou aberto a outras alternativas
alguém sugere?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 17:37

Boa tarde Altiére,

A informação que lhe passei me foi dada pelo fiscal de plantão da secretaria da Receita Federal da 9ª Região Fiscal, no entanto o aconselho a seguir as orientações do Mário que se fundamentam na sua inquestionável experiência e (principalmente) no fato de já ter vivenciado situação semelhante com resultados satisfatórios.

...

Talita Azevedo Mariano

Talita Azevedo Mariano

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 11:08

Bom dia!!

Estou com um dúvida, preciso de ajuda.
Foi pago um DARF de uma multa de falta de envio de DCTF em duplicidade. Um darf foi pago em 03/2011 e o outro em 01/2012.

posso ffazer o Pred Comp? como devo proceder no preechimento?

Obrigada.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 11:19

Bom dia Talita,


Pode sim utilizar o aplicativo PER/Dcomp para pedir restituição do valor pago em duplicidade, neste caso, devera ser o DARF referente ao pagamento feito em 01/2012.


Baixe o aplicativo PER/Dcomp no site da Receita Federal e no menu "AJUDA" do aplicativo, tera as informações sobre o prenchimento.

[PER/DCOMP]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Talita Azevedo Mariano

Talita Azevedo Mariano

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 10:20


Uma dúvida Mário,

eu posso solicitar a compensação deste darf para pagmento de outro darf? ou so a restituição mesmo? eu verifiquei nas instruções do perd comp, mas não esta muito claro.

vc pode me ajudar?

Obrigada.

Torres

Torres

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 22:06

Boa noite nobres colegas. Minha situação é um pouco mais complicada, meu cliente pagou um imposto estadual como um imposto federal.
Ex: Era para ter pago um imposto estadual ISS cod 1708
Mas o caixa pagou sendo um imposto federal DARF cod 1708

Como resolver este problemão pessoal?

Agradeço muito quem se dispor a ajudar-me,

att,

Torres

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 22:15

Boa noite Torres,


ISS é de competência "Municipal"



Visto tratar-se de esferas diferentes (Municipal/Federal), não há como efetuar a compensação entre estes órgãos. Assim sendo, deve recolher o ISS novamente e solicitar restituição/compensação do valor pago indevidamente de IRRF via PER|/Dcomp à Receita Federal.





"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 12:15

paguei duas vezes a mesma DARF , codigo 1708 no valor de 37,50, como façao para restituir ou compensar esta darf. obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 12:39

Boa tarde Tita!

Esse valor, você costuma recolher todo mês?
Aconteceu comigo um caso parecido, (IR s/fatura mensal)onde determinado mês, foi recolhido 2 vezes. A solução que encontrei, foi fazer um Redarf, passando a apuração e o vencimento de um deles, para o mês seguinte. Deu certo.
Não sei se esse é o seu caso.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 16:47

ok, sim tem todo o mês esse valor... otima sugestão vou tentar fazer isso. Obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
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