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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Giselle Meireles

Giselle Meireles

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 17:02

Boa tarde a todos!!

Tenho aqui comigo tres notas com CFOP 5.929.

Gostaria de saber como proceder na entrada dessas notas, uma vez que na 1ª nota foi comprado um material para revenda e nas outras duas foram comprados combustiveis e alguns gases para uso e consumo da empresa.

Para a nota que foi comprado material para revenda devo usar o CFOP 1.102 mesmo?

Já nas outras duas qual devo usar? 1.556 ou 1.653.

Desde já agradeço pela atenção!!!



Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 21:36

Boa noite Giselle Meireles

Está perfeita na sua colocação.

Proceda desta maneira que citou.

Obs.: no caso do produto para revenda, cuide quanto o CFOP utilizar. Se a mercadoria estiver em ST, não se esqueça que o CFOP será 1.403.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 22:08

Boa noite Giselle Meireles

Vamos ao significado de cada CFOP:

1.556 2.556 3.556 Compra de material para uso ou consumo
Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.

1.407 2.407 Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

1 .653 2.653 3.653 Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final (Redação dada pelo inciso XI do art. 1° do Decreto 50.171 de 04-11-2005; DOE 05-11-2005; efeitos a partir de 24-10-2005)
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviços ou por usuário final. (Convênio SINIEF s/nº, de 15-12-70, Anexo Único na redação do Ajuste SINIEF 07/01, com alteração dos Ajustes SINIEF- 09/03 e 05/05)

Se os combustíveis e "alguns gases", se enquadrarem como combustível ou lubrificante, você deverá utilizar o CFOP 1.653.

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Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 11:59

Bom dia,

Um cliente veio do exterior e comprou mercadorias na loja em SP e retirou as mesmo no balcão, foi emitido o cupom fiscal pela compra, e o mesmo exigiu a nota fiscal.

Devemos emitir uma nota fiscal CFOP 5.929 ? mesmo sabendo que o cliente levará essa mercadoria para o exterior ?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 12:24

Oi Adailson Silva

O problema é que o Estado de São Paulo prevê uso deste CFOP para dentro e fora do Estado:

5.929 6.929 Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF

Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

Não há código de saída para o Exterior.

Esse seu cliente é de São Paulo, não é? E vai consumir ele mesmo, não é?

Então utilize 5.929 mesmo.

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Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 12:37

Adilson Queiroz;

Obrigado pela resposta, o cliente é estrangeiro mesmo, veio para São Paulo apenas para comprar, tendo em vista o grande volume da compra, eu concluo que ele irá vender essa mercadoria em seu País.

Como ele retirou a mercadoria no balcão, não podemos emitir a nota de exportação e obter alguns benefícios fiscais, ai nos restou emitir o cupom fiscal junto a nota fiscal.

Como ele irá de fato transporta essa mercadoria para o exterior, fiquei confuso quanto ao CFOP da nota fiscal.

Mas todavia, seguirei sua explanação.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 15:01

Olá Adailson Silva

Acredito que, por este seu cliente ser de outro país, ele saiba como se comportar na alfandega no país dele, não é mesmo? Afinal, o problema não está em sair com essa mercadoria de nosso país, e sim no momento em que ele for entrar com elas no país dele.


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Cristiane

Cristiane

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 16:18

Boa tarde!

|Em relação à utilização do CFOP 5.929 Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF:

Se a empresa emite SERIE D, ao emitir uma NF-e ela também pode utilizar este CFOP 5.929, ou é só pra quem emite cupom fiscal?

Felipe Atanasio

Felipe Atanasio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 16:27

Boa tarde, Cristiane.

O CFOP 5929 é especifico para esse tipo transação.

A NF serie D substitui o cupom fiscal, caso a maquina esteja danificada ou não esteja funcionando.
Nesse caso é venda direta, como se estivesse saindo no cupom normal.


Espero ter ajudado.

Felipe Atanasio
Cristiane

Cristiane

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 16:32

Essa empresa(farmácia) não trabalha com cupom fiscal, apenas serie D e NF-e. Ela emitiu uma NF-e com CFOP 5405, mas na natureza está descrito " Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal". Eu considero o CFOP ou a descrição?

Felipe Atanasio

Felipe Atanasio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 16:59

Cristiane

Você terá que entrar em contato com a farmácia e ver o que realmente é essa NF.
Se é venda ou Substituição ao cupom.
Caso você queira dar entrada nessa NF pra vc não terá problema, pois é compra.
Agora a farmácia esta duplicando venda com essas informações.

Felipe Atanasio

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