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Obrigacoes Simples Comercio emporio e massas com emissao de

Luana Lima

Luana Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 09:52

Bom dia a Todos , mais uma vez recorro a vocês , sou recém formada e e acabei de adquirir um cliente que e SIMPLES empresa individual e comercio empório e massas tenho algumas duvidas já que a maioria de meus clientes são transportadora e seguradora

Quais obrigações minha duvida as empresas simples tem a obrigação de fazer somente apuração do simples , porem nesse caso eles emitem o SAT , devo fazer outra declaração , as notas fiscais de entrada declaro em GIA ?

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 13:14

Seguem algumas:

-Declarar mensalmente receitas ao Simples Nacional;
-Entregar anualmente a Declaração do SN;
-GIA não é devido pelas empresas do SN;
-Se a empresa emitir Notas Fiscais que não sejam de forma eletrônica, deve transmitir Nota Fiscal Paulista (o SAT como é eletrônico não precisa);
-Manter contabilidade;
-Se houverem entradas interestaduais, ficar atenta ao recolhimento de diferencial de alíquotas de ICMS;
-Enviar anualmente a STDA com informação das entradas, inclusive que incidam diferencial de alíquotas;

Veja também obrigações quanto à folha de pagamento, desconheço pois não é da minha alçada.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 17:07

Não, será declarado via STDA, pois conforme Portaria CAT SP 92/1998, art. 3º do anexo IV, ME e EPP optantes pelo regime unificado estão dispensadas da GIA.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
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