Nilda S.
Bronze DIVISÃO 4 Bom dia.
É que uma funcionária pegou atestado médico em 10/08/2015, tendo como repouso 30 dias. Os 15 primeiros dias, são pagos pelo empregador, e os outros 15, pela previdência. Até aí tudo bem. O empregador pagou a ela, mas a previdência não porque a APS da região está em greve e só consegui fazer os agendamentos. A funcionária me apresentou um outro atestado dado pelo mesmo médico, atestando que ela já pode voltar a trabalhar. O que eu faço em relação a essa volta dela? O INSS vai pagar os dias que ela ficou em casa? Ela pode voltar a trabalhar? Ela deve passar pela perícia médica do INSS?
Me ajudem, por favor