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Auxílio doença

Nilda S.

Nilda S.

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 11:03

Bom dia.
É que uma funcionária pegou atestado médico em 10/08/2015, tendo como repouso 30 dias. Os 15 primeiros dias, são pagos pelo empregador, e os outros 15, pela previdência. Até aí tudo bem. O empregador pagou a ela, mas a previdência não porque a APS da região está em greve e só consegui fazer os agendamentos. A funcionária me apresentou um outro atestado dado pelo mesmo médico, atestando que ela já pode voltar a trabalhar. O que eu faço em relação a essa volta dela? O INSS vai pagar os dias que ela ficou em casa? Ela pode voltar a trabalhar? Ela deve passar pela perícia médica do INSS?
Me ajudem, por favor

Nilda S.

Nilda S.

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 15:18

Como assim?
Médico da empresa? Ratificar? Me explique melhor se possível, por favor

Bruno Raphael da Silva Lacerda

Bruno Raphael da Silva Lacerda

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 16:40

Boa Tarde!
Infelizmente ela deverá guardar a decisão da perícia do INSS, mesmo entrando de greve os dias serão pagos pela previdência.
Só então, apos a decisão do INSS a mesma poderá voltar ao trabalho, antes terá que passar pela avaliação do médico do trabalho.
Para ficar mais fácil: Você aceita sua volta sem a perícia do INSS, consequentemente vai pagar salário para a mesma correto? no dia da perícia a mesma vai comparecer e também vai receber até o dia que o Perito concedeu o beneficio correto? Caracteriza recebimento em duplicidade.
Infelizmente somos penalizados por uma Previdência "Desorganizada" "falida" e corrupta e quem paga por tudo isso somos todos nós contribuintes quando mais precisamos.

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