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Constituição de reservas

CLAUDIA BARROS

Claudia Barros

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 11:40

Prezados, bom dia.

Gostaria de uma elucidação quanto a esse assunto:

Uma empresa S/A que em 2014, apurou lucro contábil através de equivalência patrimonial, somente. Há que se falar em destinação desse lucro, como por exemplo, constituição de reserva legal?

No aguardo, obrigada.

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 11:53

Claudia Barros,

Qual é a forma de constituição da empresa? O que diz o estatuto ou contrato social?

A constituição da reserva legal para S/A segue as definições abaixo:

Lei 6.404/76

SEÇÃO II
Reservas e Retenção de Lucros
Reserva Legal

Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

§ 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.

§ 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

CLAUDIA BARROS

Claudia Barros

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 12:45

Prezado Maurício, obrigada pela atenção..
No estatuto da empresa está dessa forma conforme texto abaixo:


ARTIGO 16 - Do resultado apurado no exerClClO, após a dedução dos
prejuízos acumulados, se houver, 5% (cinco por cento) serão aplicados na constituição
da reserva Icgal, a qual não excederá o importe de 20% (vinte por cento) do capital
social. Do saldo, ajustado na forma do artigo 202 da Lei nO6.404116, se existente,
25% (vinte e cinco por cento) serão atribuídos ao pagamento do dividendo mínimo obrigatório.


Então com esse lucro apurado, pela equivalência patrimonial, posso constituir a reserva legal conforme estatuto, estou certa????

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