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Como Fazer uma recusa de Nota fiscal?

Richardson vick lopes castro

Richardson Vick Lopes Castro

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Fazenda
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 12:50

Bom dia Pessoal

Trabalhamos com Ordem de fornecimento ou seja a empresa só pode faturar uma nota quando liberamos essa O.F.
Aconteceu de uma empresa faturar as notas sem a nossa liberação e seja ficou em divergência nos valores, como faço para fazer a recusa das NF.
Se eu fazer só nota de devolução resolve?

Outra Pergunta

Se acaso a nota fiscal se tiver com alguns dados errados como faço a recusa da nota fiscal?


Desde já agradeço!!!

Hélder  Oliveira

Hélder Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 13:23

Richardson, boa tarde.

Você pode utilizar o Manifestador de NF-e

Segue anexo o link www.nfe.fazenda.gov.br

Menu - Serviços - Manifestação Destinatário

Com o manifestador deverá informar que a operação não foi realizada e o motivo.

Assim o emissor da nota pode dar entrada/retorno no produto.

Att,

Hélder Oliveira S.
Eduardo Nunes Carneiro

Eduardo Nunes Carneiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 13:42

Olá.
Procedimento para recusa de NF sem o manifesto eletrônico, seria o seguinte.
O destinatário, não recebe a NF e no verso da nota descreve o motivo pelo qual a nota esta sendo recusada, e bate o carimbo da empresa.
Essa nota, junto com a mercadoria volta até o emitente, e este emite um nota com o CFOP 1.949 para ele mesmo, onde vai destacar os impostos igual a saída.

Eduardo Carneiro
Assistente Fiscal

“Eu gosto do impossível porque lá a concorrência é menor.”
Walt Disney
Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 12:13

Boa tarde

Há um prazo para fazer a recusa?

Exemplo recebi a NF de uma mercadoria em ago/2015, eu posso fazer agora em out/2015 a recusa e o manifesto?

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 10:31

No meu entendimento,a Recusa pode ser feita, dentro do período de apuração vigente. Antes da Escrituração, já que após dar entrada numa NF e escriturá-la, já não é possível justificar uma Recusa, ai já vira um caso de Devolução de Mercadoria!
A Recusa em tese deve ser feita no momento do recebimento, antes de assinar o canhoto, e dar entrada no material!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Everton Francisco Chalcoski Baptista

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 10:38

Bom dia, colegas, muito bem explicado como se faz a recusa pelo nosso colaborador Eduardo Nunes Carneiro

Já prazo, o correto é recusar a nota no ato da entrega da mercadoria, sem nem assinar o canhoto de recebimento. Se não fizer isso o fornecedor poderá não aceitar a sua devolução.

Att,

Everton Francisco Chalcoski Baptista
Assistente Contábil
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 17:58

Prezados, Boa Tarde!

Se o cliente receber a mercadoria ja na outra competencia devido questão de distancia a mercadoria foi errada o mesmo não fez a recusa, e tambem não emitiu uma nota fiscal de devolução e agora como fazer?! caso mais ou menos parecido com o da Barbara citado acima

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 09:43

Bom dia, Daniel Albuquerque

Se a mercadoria foi faturada por exemplo no dia 28 mais chegou somente no dia 02 do outro mês, pode ser recusado sem problema nenhum, a empresa remetente fará uma nota fiscal de entrada creditando os impostos destacados na nota de venda. O que não pode ocorrer é recusa depois de um prazo longo que a mercadoria ja se encontra na empresa.
A recusa deve ser efetuada no ato do recebimento da mesma, pois a própria transportadora retorna com a mercadoria.
No seu caso, terá que negociar com a empresa a devolução, a empresa tem que emitir uma nota de devoluçao da mercadoria (devolução de compra), lembrando que a fornecedora não é obrigada a receber a mercadoria de volta se não tive com defeito ou o produto estiver errado.
Att,

Everton Francisco Chalcoski Baptista
Assistente Contábil
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 10:13

Everton Francisco Chalcoski Baptista ,

O problema eo diretor da empresa liberar a nota fiscal pra dar entrada, porque como a mercadoria foi errada apenas uma unidade, ele se recusou a dar entrada, mais irei negociar com eles, obrigado pela dica.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 13:14

Daniel Albuquerque

Normalmente a recusa é quando toda a mercadoria vem em desacordo, quanto a um item o comum pe fazer uma nota de devolução do mesmo com o aviso prévio ao fornecedor sobre o ocorrido. Não vejo outra maneira de fazer esta devolução. O procedimento mais correto ainda é conferir a mercadoria no ato do recebimento e ja comunicar o fornecedor do erro para as devidas providências.

Att,

Everton Francisco Chalcoski Baptista
Assistente Contábil
DARIANE MIZAEL RATIS

Dariane Mizael Ratis

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 16:28

Pessoal, boa tarde.

Tenho vários problemas com recusa de nota aqui na empresa.
Todos os meses recebemos algumas notas de vendas nossas recusadas.
Porém as vezes o cliente devolve e não faz a recusa no verso. Enviando a recusa por e-mail.
Podemos ficar com uma copia da recusa ao invés da original?

E quando o erro é nosso? Fizemos uma nota fiscal e a mercadoria nem saiu daqui, temos que solicitar a recusa para o cliente?

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 16:51

Dariane a recusa de acordo com as orientações da SEFAZ SP pode ser feita de duas maneiras

Como proceder nos casos de recusa do recebimento da mercadoria em operação documentada por NF-e?

A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas: ou o destinatário emite uma Nota Fiscal de devolução de compras, ou o destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio DANFE, destacando os motivos que o levaram à isso.

Nesta segunda hipótese, o emitente da NF-e irá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.

Importante:

• Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada;
• Caso a Nota Fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja Eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco.



No caso de ser um erro de vocês na Emissão, ai depende do erro. Há erros passíveis de Carta de Correção Eletronica, ou Cancelamento da Nota, Nota Fiscal Complementar e por fim a devolução. Mas cada caso é um caso!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
TAYANNE RIBEIRO RAMALHO

Tayanne Ribeiro Ramalho

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 17:30

Boa tarde,

sobre a recusa de Nota Fiscal de entrada, um fornecedor fez a devolução, porém, quando vou pegar os XMLs das notas de entrada do cliente, vem as duas NFs: a de compra com CFOP 5405 e a devolução com CFOP 1949 (operação de entrada para o fornecedor).

Nesse caso, eu devo escriturar a entrada e, posteriormente, a NF de devolução nas saídas? Ou devo deixar as duas sem escriturar? Se for a segunda alternativa a correta, no SINTEGRA não iria acusar uma omissão?

"De tudo o que se tem ouvido, o fim é: Teme a Deus, e guarda os seus mandamentos; porque isto é o dever de todo o homem."
Eclesiastes 12:13
ALEXSANDRA JUVINO SANTOS SOUZA

Alexsandra Juvino Santos Souza

Prata DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 08:31

Bom dia,


Estou com um cliente que o fornecedor emitiu uma nota de venda e o cliente rejeitou a mercadoria , o fornecedor emitiu uma nota de devolução do produto rejeitado.
Praticamento o mesmo caso da Tayanne , mas irei escriturar uma nota fiscal no Livro de Entrada e outra no Livro de Saída, mas como irei escriturar uma nota fiscal que emitida por outra empresa??
Quando escrituramos no Livro de Saída, aparece uma advertência.


Grata,

Alexsandra

ALINE BIATH

Aline Biath

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 09:37

Bom dia Alexsandra Juvino!

Em relação a mercadoria não entregue, pois foi rejeitada, nos locais que já trabalhei fazemos o seguinte:

-o cliente não recebeu efetivamente a mercadoria, pois a recusou. Logo as mercadorias não entraram em estoque.
-orientamos ao cliente a guardar cópia da nf devolvida (inclusive com a descrição do motivo da recusa no verso)
- orientamos ao cliente solicitar ao seu fornecedor que envie o xml da nota de entrada que ele emitiu lá para dar retorno das mercadorias não entregues.
- e ele não escritura as notas, visto que não deu entrada em estoque, mas guarda as cópias dos documentos caso aconteça alguma fiscalização nesse sentido.

Agora se fosse uma devolução seria diferente. Pois ele daria entrada no estoque (nf de entrada) e depois daria a saída de estoque (nf devoluçao). Teria que escriturar as duas notas.

Esse é o procedimento que adotamos...mas se houver mais alguma contribuição no sentido de nos ajudarmos seria ótimo!

Att


GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 10:29

Olá, bom dia!

Quanto a mercadoria é recusada pelo cliente, o vendedor volta com a mercadoria e a nota fiscal de saída, emite uma nota fiscal de entrada sobre esta de saída e registra no seu livro de entradas a devolução pela sua nota.

O cliente não precisa registrar nada em seus livros, pois não deu entrada na mercadoria e a nota fiscal de venda voltou para o fornecedor.

A nota fiscal de entrada é lançada na escrituração fiscal somente pela pessoa jurídica que emitiu esta nota fiscal de entrada.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
ALINE BIATH

Aline Biath

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 14:44

Oi Alexsandra. Sim consegue!
Vá la na parte da Legislação--> consultas--> e acesse o ano de 2016. Procure a resposta de consulta nº 14396/2016. (Ou mesmo no Google).

Pelo que entendi nessa resposta de consulta, se seu cliente é obrigado pela legislação estadual a manifestar todas as notas recebidas, daí sim cabe manifesto conforme sua pergunta. Caso contrário, não precisa manifestar nada sobre a nota de entrada (que nem entrou rs!).

Mas leia e poste aqui seu entendimento....

Att.

Camila Guimarães

Camila Guimarães

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 15:31

Boa tarde!

O que devo escrever no verso da nota para recusá-la?

Atenciosamente,

Camila Silva

"Não tente ser uma pessoa de sucesso. Em vez disso, seja uma pessoa de valor". - Albert Einstein
Fernanda

Fernanda

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 15:39

Boa Tarde.

Escreve no verso da recusa de uma Nota Fiscal.

Motivo da recusa, lembrando que este procedimento só será possível com a devolução total da NF.

Material recusado por estar em desacordo com o combinado.

carimbar e assinar a recusa.

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 10:24

Gustavo Ferreira, na realidade não existe um modelo de recusa. O cliente no momento do recebimento, coloca no verso da NF o Motivo da Recusa, carimba (com CNPJ) , e devolve a NF.

"Nota Fiscal ......... Recusada por .........
Carimbo com CNPJ, data e assinatura"

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
GUSTAVO FERREIRA

Gustavo Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 10:28

É que na verdade ocorreu assim: Uma empresa que comprou soja de um de nossos clientes ligou para nós dizendo que deveríamos fazer um "desconhecimento da operação ou operação não realizada", no geral, ela pediu para fazer uma carta de recusa falando que não aconteceu a transação da mercadoria. Quem deve fazer isso é o emitente ou o destinatário da mercadoria?

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 10:33

Mas o desconhecimento da Operação ou mesmo a Recusa, precisa ser feita pelo destinatário da Mercadoria. O Emitente consegue apenas cancelar a NF, caso exista tempo hábil pra isso.

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
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