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Como Fazer uma recusa de Nota fiscal?

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 10:39

Então, calma rs
Se tem Nota Fiscal de Devolução, não precisa de Recusa:
A recusa da Mercadoria, acontece quando no ato da entrega o Destinatário se recusa a receber a Mercadoria, assina a Recusa no Verso da NF e devolve o material;
A Devolução é quando o cliente recebe a Mercadoria, e pouco tempo depois, resolve devolvê-la por motivo plausível.
São situações diferentes...

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 10:44

Mas ai vc pode explicar, que a propria empresa de destino, pode fazer o desconhecimento da Operação no Aplicativo Manifestador da SEFZ (para quem usa). De qualquer maneira o aceite da Devolução, já configura um cancelamento da operação em si...
Mas qualquer dúvida estou a disposição!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 21:54

Gustavo Ferreira,


Voce quis dizer a recusa mais, referente a venda da mercadoria ai ja e uma relação com o departamento de venda do seu cliente com a empresa na qual efetuo o pedido da mercadoria não e isso? ai ja e uma coisa interna da própria empresa não obrigação do contador pois perante o fisco o processo e igual que a colega Fabiana comentou acima,

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Suelen Souza

Suelen Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 13:56

Boa tarde,

Um cliente fez um manifesto devido a uma nf-e que ele recusou, porém ele se negou a carimbar e assinar o verso da nf. Pelo pouco que entendo, o manifesto é aceitável mas ainda não é obrigatório, neste caso é obrigatório ele carimbar o verso da minha nota, assinar e informar o motivo da recusa.
Estou certa quanto a isso ou somente o manifesto é suficiente? E existe alguma base legal referente a recusa no verso?

Desde já agradeço.

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 14:23

Boa tarde Suelen esse manifesto que ele fez foi qual opção vc sabe

Segue link com as perguntas e resposta do Portal NF-e : www.nfe.fazenda.gov.br

O art. 453 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 45.490/2000, preceitua que o estabelecimento que receber, em retorno, por qualquer motivo não entregue ao destinatário, deverá como segue abaixo na reprodução do art. 453:
“ I - emitir Nota Fiscal pela entrada da mercadoria no estabelecimento, com menção dos dados identificativos do documento fiscal original, registrando-a no livro Registro de Entradas, e consignando os respectivos valores na coluna "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto" ou "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto", conforme o caso;
II - manter arquivada a 1ª via da Nota Fiscal emitida por ocasião da saída, que deverá conter a indicação prevista no parágrafo único;
III - mencionar a ocorrência na via presa ao bloco ou em documento equivalente;
IV - exibir ao fisco, quando exigido, todos os elementos, inclusive os contábeis, comprobatórios de que a importância eventualmente debitada ao destinatário não tenha sido recebida.

Aqui abaixo segue informação de como deve ser feito a Nota de entrada quando se tem a recusa no verso.


Conforme Resposta à Consulta nº 200/2012 e 4.690/2014 (íntegras anexo) entende-se que a entrada de mercadoria recusada deve ser tratada como devolução, nos termos do art. 4º, IV do RICMS/SP, uma vez que o retorno de mercadoria recusada terá como objetivo a anulação da operação anterior de saída dessa mercadoria.

A Nota Fiscal Eletrônica de entrada pelo efetivo retorno ao estabelecimento remetente deverá ser emitida conforme segue abaixo:
- Natureza da Operação: Devolução de Prod. Adquiridos Receb. de Terceiros
- Código Fiscal da Operação (CFOP) : 1.202 (operações internas) ou 2.202 (operações interestaduais);
- Dados Adicionais: mencionar o número do documento de saída, série (se houver) e data de emissão.

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