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Substituição Tributaria no Simples Nacional

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 15 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2008 | 16:17

Nos termos do § 2º do art. 268 , do RICMS-SP/2000 , o contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , na condição de sujeito passivo por substituição:

a) incluirá o valor do imposto devido na operação própria no valor devido pela substituição tributária, quando a operação subseqüente for interna;

b) elaborará, até o último dia útil da primeira quinzena de cada mês, relatório demonstrativo de apuração do valor a ser recolhido, contendo todas as indicações individualizadas das operações e prestações, necessárias à verificação fiscal;

c) recolherá o valor resultante da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo prevista para a correspondente operação ou prestação, por guia de recolhimentos especiais, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da saída.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 15 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2008 | 16:26

Subseção II - Do Imposto Retido



Art. 268. O valor do imposto a ser recolhido a título de sujeição passiva por substituição é a diferença entre o valor do imposto calculado, mediante aplicação da alíquota interna, sobre a base de cálculo prevista no artigo 41 e o valor do imposto devido pela operação própria do remetente (Lei nº 6.374/89 , arts. 2º , § 5º, com alteração da Lei nº 9.176/95 , art. 1º , II, e 66-D, na redação da Lei nº 9.176/95 , art. 3º ).


§1º - Tratando-se de hipótese prevista no inciso VI ou XIV do artigo 2º, o imposto a ser recolhido a título de sujeição passiva por substituição será a diferença entre os valores resultantes da aplicação, ao valor da operação ou prestação, da alíquota interna praticada neste Estado e da alíquota interestadual. (Renumerado para § 1º pelo Decreto nº 52.104 , de 29.08.2007 - Efeitos a partir de 30.08.2007)


§ 2º - O contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", na condição de sujeito passivo por substituição: (Acrescentado pelo Decreto nº 52.104 , de 29.08.2007 - Efeitos a partir de 30.08.2007)


1 - incluirá o valor do imposto devido na operação própria no valor devido pela substituição tributária, quando a operação subseqüente for interna;


2 - elaborará, até o último dia útil da primeira quinzena de cada mês, relatório demonstrativo de apuração do valor a ser recolhido, contendo todas as indicações individualizadas das operações e prestações, necessárias à verificação fiscal;


3 - recolherá o valor resultante da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo prevista para a correspondente operação ou prestação, por guia de recolhimentos especiais, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da saída.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2008 | 14:45

Boa Tarde


Tenho um Cliente (SN - Simples Nacional) , que revenda Perfumaria e Cosmeticos (Vita Derm)

Ele revenda para o Estado do Parana.

Quanto a Substituição Tributaria, como realizar o Calculo para pagar a ST - Substituição Tributaria dos produtos.

O Valor da mercadoria de venda é R$- 870,00.


Alguem poderia me ajudar ????

PHILIA Serviços & Assessoria
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CLAIR MARIA CRUZ BARBOSA MENDES

Clair Maria Cruz Barbosa Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2008 | 16:02

Oi gente, gostaria primeiramente de dizer que faço uso diariamente do forum contabeis que pra mim esta sendo uma ferramenta de trabalho, ou seja é um ícone quando se trata de consultoria.Gente, estou com dúvida em relaçao a emissão da GNRE para estado de São Paulo, meus clientes a maioria, revende torneiras que entra art 313 Y ITEM 35.
Li alguma coisa sobre o calculo de 29.68% ja cheguei a emitir a Gnre algumas vezes, queria uma orientação como emitir a nota fiscal para optantes do simples nacional.

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 15 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2008 | 16:31

Luis,

A Substituição Tributária dos Produtos de Higiêne Pessoal e de Perfumaria, só é para o Estado de São Paulo.
No seu caso que é revenda, se você comprar está mercadoria de Fabricante estabelecido dentro de SP, o imposto já virá retido e você vai revender sem destacar o ICMS das operações Próprias e da ST, para operações dentro de SP.
Quando você for revender para fora do estado, você não vai destacar o imposto pelo fato de você ser optante pelo Simples Nacional.

Espero ter ajudado.

Gilmar

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 15 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2008 | 16:40

Clair,

A responsabilidade pela retenção do imposto, é do contribuinte Paulista. Legal da sua parte já querer enviar a GNRE recolhida, mas depende muito do intendimento que o seu cliente vai ter quanto a mercadoria se ela vai estar na Substituição Tributária ou não.

Um exemplo:
Recentemente saiu a Decisão Normativa CAT - 5, de 17-7-2008 onde trata da Inaplicabilidade dessa sistemática relativamente a produto arrolado no § 1° do artigo 313-Y do RICMS/2000 que não se caracterize como material de construção ou congênere. Isso por que tem produtos de plástico como cesto de banheiro entre outros que tem a mesma classificação de produtos de material de construção...

11 - artefatos de higiene/toucador de plástico, 39.24

Então aconcelho não pagar a GNRE, e deixar para o seu cliente.

Espero ter ajudado.

Gilmar

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2008 | 20:52

Boa Noite,


Alquem saberia me dizer se existe convenio ou Protocolo, entre São Pauo X Parana e Parana x São Paulo.

Quanto a Perfumaria e Cosmeticos - St Substituição Tributaria.

PHILIA Serviços & Assessoria
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Donizete Nunes de Jesus

Donizete Nunes de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2008 | 21:45

Infelizmente não esta incluso Parana

Decreto 53065 de 07/06/2008
TABELA XXIII - COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E TOUCADOR

Parte I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM
ESTADO
ACORDO
EFEITOS

1
Ceará
Protocolo ICMS-13/08, de 24-3-08
a partir de 1º-09-08

2
Mato Grosso
Protocolo ICMS-10/08, 5-3-08
a partir de 1º-05-08

3
Rio Grande do Sul
Protocolo ICMS-101/07, de 14-12-07
a partir de 1º-05-08

4
Roraima
Protocolo ICMS-25/91, de 3-9-91
a partir de 6-09-91

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 10:16

Bom dia - Anderson Nunes de Jesus


Ainda quanto a Substituição Tributaria de Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal.

Então não existe protocolo/convenio entre São Paulo x Paraná e Paraná x São Paulo.

E quando da venda para o Estado do Parana (Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal) qual CFOP eu terei que utilizar nesta operação.

6.404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

Ou

6.102 - Vendas de Mercadorias Fora do Estado.

*** E não existindo protocolo/convenio, e sendo uma venda (6.102 - Vendas de Mercadorias Fora do Estado) de quem e a responsabilidade de recolhimento do ICMS-ST, da empresa que esta vendendo ou de quem esta comprando os produtos (Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal)


Desde já Obrigado !!!!!

PHILIA Serviços & Assessoria
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raquel alvarenga

Raquel Alvarenga

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 10:28

Bom dia,

Tenho uma Empresa optante simples nacional.
Atividade preponderante Com Var Bombons.

O valor do Estoque em 30/04/2008 é de 103747,37. ja realizei o calculo cheguei no valor de 807,27 a recolher.

Agora preciso emitir as GARE. ok sem problemas!
O problema é no programa validador de estoque versao 1,1,2 da secretaria da fazenda está dando um erro no registro 2.
gostaria de saber se algum colega disponibiliza de um arquivo exemplo de layout desse validador.


sem mais,

atenciosamente

raquel

beatriz maria baldissera

Beatriz Maria Baldissera

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 15:40

Trabalho em um escitório contábil, tem um cliente novo que é um pizzaria e vende chopp e refrigerante.
Preciso explicar ao cliente o que é ST e como funciona no Simples Nacional.
Gostaria de saber se alguem tem um resumo sobre o assunto ou algo parecido que eu possa encaminha a eles.

Sou nova por aqui mas me parece que todo mundo consegue ajudar e ser ajudado!!

Espero conseguir também!!!

Beatriz!

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 15:48

Boa Tarde - Beatriz Maria Baldissera

Qual é seu e-mail ???

Vou mandar um material mas acho que não ira auxiliar muito pois se refere a São Paulo, mas não custa nada dar uma olhada!!!

PHILIA Serviços & Assessoria
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Renildes

Renildes

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 15 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 15:59

Oi, Luis, boa tarde.
Pelo que pude perceber vc entende bem do assunto ref a subst tributaria.
Como devo lançar as notas fiscais de compras de uma empresa com varejista peças que vem com 2 CFOPS SN?
Valor contabil e outras?

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 16:22

Boa Tarde - Renildes

As mercadorias que vieram com o CFOP 5.102:

1.102 - Compra para comercilização;

As mercadorias que vieram com o CFOP 5.403:

1.403 - Compra para comercilização com substituição tributaria;

****** Valor contabil e outras ********

PHILIA Serviços & Assessoria
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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 16:23

Boa tarde - Beatriz Maria Baldissera

Ja encaminhei no seu e-mail, espero que possa te ajudar !!!

PHILIA Serviços & Assessoria
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Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 16:49

Alguém tem empresa desse tipo: Temos um cliente que compra de outros estados produtos para revenda por catalogos , são produtos tipo Hermes, eles emitem uma só nf para o mês com várias folhas e qdo meu cliente vende ela faz assim: emite uma nf para a pessoa q faz a venda e coloca só produtos catalogados, ele tbm deve discriminar td o q foi vendido realmente né?Geralmente nesses catalgogos tem todo tipo de mercadoria, roupas, utensílios domésticosm produtos maquiagem, perfumes...se alguém tiver e puder me dar um alô!!

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Isabela Cristine

Isabela Cristine

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 09:39

Olá, Por favor, me ajudem!
Tenho uma empresa distribuidora de produtos alimentícios optante pelo Simples Nacional que compra produtos com substituição tributária para revenda para outras empresas. Acontece que ela esta pagando o valor do imposto e segundo o que eu soube (pode não ser correto) eu poderia informar na hora de gerar o DAS esse valor que ela pagou à empresa na qual ela comprou os produtos e assim se beneficiar de uma possível redução no valor do ICMS embutido no documento de arrecadação. Isso é verdade? Se for, onde que eu informo esse valor?
Agradeço desde já a atenção.

Renildes

Renildes

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 14 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 09:50

Bom dia, Isabela, você vai separar as vendas dos valores das mercadorias com substituição e sem substituição.
Vai marcar no DAS revenda sem substituição e com substituição, o valor do imposto recolhido antecipadamente ja vai ser abatido nas revendas com substituição, espero ter ajudado.

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