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DARF MULTA CLT

Adriana Figueiredo

Adriana Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2008 | 17:13

Prezados colegas

Boa tarde!

Gostaria que me tirassem uma pequena dúvida:

Multa art.201 CLT

Prenchimento DARF

PA e data de vencimento Qual usar?

A data do recebimento da Notificação é do PA e o vencimento é o dia que o prazo vence sem multa?

E no campo 5 eu coloco o Nº do Processo ou do nº do auto de Infração. Agradeço a atenção e um ótimo fim de semana a todos.

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