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Transporte de cargas (notas)

JOSÉ ASSI

José Assi

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 13:31

Bom dia,
empresa simples nacional transporta cargas da empresa A para B. O ct-e é feito pela empresa A que apenas identifica a empresa do simples nas informações adicionais.
A empresa simples deverá fazer algum tipo de nota para a empresa A? Ou apenas registrando os ct-e da empresa A e já basta?

Grato desde já.

GIOVANI JUNIO SANTOS ALVES

Giovani Junio Santos Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 13:55

Boa tarde,

Isso depende do RCTE de seu Estado. O de Goiás por exemplo, desobriga a emissão de CT-e quando o transporte é iniciado
em UF diferente a do estabelecimento e na condição de não contribuinte, de acordo com o convênio do ICMS 25/1990.
Acredito que a sua empresa do simples nacional, deverá emitir um CT-e para simples faturamento e também para compor dados para o SINTEGRA que a empresa está obrigada a transmitir.

Na verdade, quem realmente tem que emitir o CT-e é a empresa prestadora de serviço de transporte de cargas. A empresa "A" deverá apenas emitir uma NF-e de venda para a empresa B e sua empresa prestadora do serviço de transporte deverá usar os dados dessa NF-e para compor seu CT-e.

Att,

Giovani Junio

JOSÉ ASSI

José Assi

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 09:04

Bom dia Giovani Junio Santos Alves,
acredito que não consegui explicar perfeitamente.
A empresa "A" é uma transportadora e a empresa Simples Nacional realiza apenas o transporte, como se fosse uma terceirizada para a mesma.
A empresa "A" faz o CTE referenciando que o transporte foi feito pela empresa Simples Nacional que levará até a empresa "B".
Eis a questão, a empresa simples deverá fazer algum tipo de nota para a empresa A? Ou apenas registrando os ct-e da empresa A e já basta?

Grato desde já.

Kaio  Paiano

Kaio Paiano

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 18:12

Boa Tarde

Jose Assi

Tem duas maneiras de fazer essa operação.
1º Redespacho - o transportador que a empresa "A" contratou só uma parte do percurso.

EX: A transportado "A" pega a mercadoria e leva até na empresa do simples ( que também é transportador), e dai por diante a empresa do simples leva ate não empresa "B"

Nesse caso, a empresa do simples( transportador) vai emitir um cte mencionando o cte da empresa "A" e destacando o ICMS, porque gerou um novo fato gerador. Sendo que o trajeto dele, será de sua empresa até o destino.

Obs.: Acredito que nao seja seu caso


2º Subcontrato - o transportador da empresa "A" contrata outro transportador para fazer todo o serviço ( levar do inicio até o final do percurso)

Nesse caso, o transportador simples irá fazer o trajeto todo, com o Cte da empresa "A" acobertando. Apos o serviço feito, a empresa do simples emitira um cte sem ICMS, só para efeito de cobrança, contra a empresa "A". Mais existem estados que isentam os transportadores de emitir um cte para cobrança. favor verificar o regulamento do seu estado.


Espera que tenha ajudado

JOSÉ ASSI

José Assi

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 13:36

Boa tarde Kaio Clarinda Paiano,
o ocorrido é exatamente como descreveu na segunda hipótese.
Se não for muito, poderia me orientar em como lançar essas notas no livro de saída e DAS?

Grato desde já.

JOSÉ ASSI

José Assi

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 15:24

Boa tarde Kaio Clarinda Paiano,
ainda não foi emitida nenhum cte e ainda não sei se é dispensado.
Saberia me dizer se no Estado do Paraná é dispensado? E caso for, mesmo transportando para vários outros Estados continuará essa dispensa?

Grato desde já
Att.

Kaio  Paiano

Kaio Paiano

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 11:09

Bom dia José

No Paraná é obrigatório a emissão do CTe. Não importa se você transporta para outro estado, porque irá emitir o CTe seu dentro do seu estado, valendo o regulamento do Paraná. Quando você for fazer o serviço, será acobertado pelo CTe da transportadora que te contratou.

Como você é obrigado a emitir, o seu CTe ficará assim:


Emitente do CTe : Vocês ai do PR
Tomador do Serviço : A transportadora que contratou vocês
Remetente : Empresa que você coletou
Destinatário : Empresa que você entregou
Recebedor e expedidor : Deixar em branco
Tipo do CTe : Subcontrato
CFOP : 5352,6352 ou 5353,6353 ( vai depender )
Terá que colocar a chave de acesso do CTe do contratante
Imposto : Terá que destacar ICMS
Observações : Transporte realizado por subcontrato firmado com a ...... (transportadora que contratou), CNPJ

Kaio  Paiano

Kaio Paiano

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 18:19

boa tarde Jose;


Não posso te responder com certeza, pois empresas do simples nunca trabalhei... mas creio que você irá destacar o ICMS no CTe e na sua apuração no final do mês ficará normal, com as alíquotas do simples.


Se estiver falando besteira, por favor me corrija.

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