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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Simples Doméstico *** e-Social

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 09:45

Jessyca Marzagão, qual mensagem que aparece para você?
Essa doméstica teve movimentação (férias ou saiu de benefício) após o cadastramento inicial?



Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 09:46

Maiara

Você coloca:

Trabalhador ..... Gestão de trabalhadores ...

Seleciona o trabalhador ...

Dados contratuais ... Em cima abre duas janelas .... Alterar dados contratuais .... Aqui abre uma janela onde você coloca a data que vai valer a alteração... Vai dar uma aviso que as alterações serão validas para aquela data ...


Então todos os campos vão estar habilitados para alterações....

Michelle Ferreira Furtado

Michelle Ferreira Furtado

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 10:01

Bom dia,
Pessoal como funciona no esocial o salario maternidade para a funcionaria, a empregadora não tem que pagar para funcionária o salario correto, ela teria que receber no inss certo? E quais os impostos que deve ser recolhido no esocial referente ao salario maternidade, sei que a parte patronal do 12% tem que ser recolhida, e as demais aliquotas? Como proceder neste caso? obrigada

Michelle Ferreira
Michelle Ferreira Furtado

Michelle Ferreira Furtado

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 10:03

Bom dia,
Pessoal como funciona no esocial o salario maternidade para a funcionaria, a empregadora não tem que pagar para funcionária o salario correto, ela teria que receber no inss certo? E quais os impostos que deve ser recolhido no esocial referente ao salario maternidade, sei que a parte patronal do 12% tem que ser recolhida, e as demais aliquotas? Como proceder neste caso? obrigada

Michelle Ferreira
Michelle Ferreira Furtado

Michelle Ferreira Furtado

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 10:03

Bom dia,
Pessoal como funciona no esocial o salario maternidade para a funcionaria, a empregadora não tem que pagar para funcionária o salario correto, ela teria que receber no inss certo? E quais os impostos que deve ser recolhido no esocial referente ao salario maternidade, sei que a parte patronal do 12% tem que ser recolhida, e as demais aliquotas? Como proceder neste caso? obrigada

Michelle Ferreira
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 10:10

Jessyca Marzagão vou escrever o passo a passo que fiz e consegui.

Entrei no site esocial, CPF, Cód de Acesso e senha.

Trabalhador -> Gestão de Trabalhadores

Clica em cima do nome da doméstica

Dados Contratuais

Alterar dados contratuais

Vai ter o nome da doméstica, e ao lado vai ter: Data de início de vigência da alteração

Aí você coloca 01/04/2016 e clica em CONFIRMA

Vai abrir uma informação contendo o seguinte:
As alterações que você está realizando estarão válidas no seguinte período:
Data Inicial: 01/04/2016
Data Final: -
Estas mudanças IMPACTARÃO os dados atuais do trabalhador.

Aí você clica em CONTINUAR

E vai aparecer o campo Salário Fixo*, você vai e altera.

Depois desce tudo, no fim da página e clica em SALVAR.








BENVINDA ALMERINDA

Benvinda Almerinda

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 10:20

Bom Dia
Estou com uma duvida como rodar ferias no esocial
Um funcionaria que ela foi registrada em 17/06/2015, ela saiu de ferias dia 04/04/2016 a 03/05/2016, conseguir fazer tdo imprimir recibo e aviso de ferias, mais quando vou finalizar que é fazer o registro da ferias aparece a seguinte mensagem "Não é possível registrar férias caso a data atual seja menor que a data de início do período aquisitivo."
Sera que posso rodar ferias para ela quando vencer, não posso antecipar as ferias,
e outro detalhes quando vou fechar a folha do mes 04/2016 lá só ta o salario, não era para estar o valores da ferias,

Alguem por favor me ajude, estou ficando louca

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 10:32

Benvinda Almerinda


Não é possivel antecipar as férias, é necessário que o período esteja completo para você dar as férias:

Isso ocorre porque somente depois de 12 meses de trabalho temos direito as férias se você antecipar pode acontecer dela se desligar e não ter como descontar este valor dela ...

Se você fizer isso o e social não vai permitir e estará fazendo por conta e risco , sabendo que poderá ter que fazer o pagamento das mesmas em dobro ... Além de que podem ocorrer reclamatórias trabalhistas cobrando este valor que você antecipou, ou mesmo um acidente com a empregada que vai te gerar muita dor de cabeça...

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 10:36

Benvinda Almerinda, o esocial não permite fazer nada com data retroativa ao dia.

Exemplo:
Para uma doméstica que for gozar férias de 01/05/2016 a 30/05/2016, você tem que entrar no esocial antes do 30/04 e fazer o lançamento, a previsão, para só dia 01/05 você entrar novamente e fazer o registro da saída das férias, e após dia 30/05 entrar novamente e registrar o retorno das férias.

Você não vai conseguir registar essas férias, pois você teria que ter entrado no sistema antes do dia 04/04 para fazer o lançamento, no dia 04/04, você teria que ter entrado para registar a saída das férias, e somente depois que ela retornasse ao trabalho, após 03/05, entrar para registrar o retorno das férias.




BENVINDA ALMERINDA

Benvinda Almerinda

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 11:08

Maiara,
Eu fiz isso antes, 30 dias fiu lá e fiz o aviso, ai no dia 04/04/2016 imprimir o recibo, quando confirmo a saida das ferias, me direciona para a pagina que aparece as ferias o periodo certinho, ai tem um campo onde registro a ferias, nele que acontece esse erro,
tava desconfiada mesmo que não podia antecipar as ferias

Mayara

Mayara

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 11:28

Bom dia ,

Não estou conseguindo alterar os dados do EMPREGADOR no e-social. A Aba TRABALHADOR > DADOS DO EMPREGADOR > ALTERAR DADOS não me disponibiliza essa função. Alterei os dados nas alterações contratuais como "outro endereço"isto pode ser feito ? Aproveitando a dúvida, sobre o aumento salarial da doméstica, aqui no estado de São Paulo o salário teve um reajuste de 905,00 para 1000,00. Como iremos colocar essas informações no sistema ? Não existe nenhum campo de "EVENTOS" que registre tal alteração, posso estar alterando esse valor nos dados contratuais também ? Não achei correto fazer desta maneira porque não terá um histórico de alteração.

Grata,

Charles Souza

Charles Souza

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 14:49

Boa tarde gente,

Não estou conseguindo emitir a guia do mês 04/2016...eu coloco a data de pagamento como fazia antes, aí quando eu clico em ENCERRAR PAGAMENTOS, aparece a mensagem que eu tenho que INFORMAR OS SALARIOS ...sendo que já estava preenchido, alguém está com esse problema?

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 15:04

Mayara, você precisa alterar o salário em alterar dados contratuais mesmo, pois vai abrir um campo para que você coloque a data a partir da qual esta alteração estará "valendo".

Carmen L R Penha

Carmen L R Penha

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 15:52

Boa tarde!

Por favor, alguém sabe dizer onde informar Desconto de Pensão Alimentícia de Empregado Domestico no e-Social?
Informação necessária para a geração correta do DAE, porque se não informar, não será considerado para calculo do Imposto de Renda.

grata!

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 16:14

Precisa seer feito um Livro de Registro de funcionários para domestico?




Livro de registro de empregados é exigência legal para empresas. Empregados domésticos de Pessoas Físicas devem ser registrados somente na carteira de trabalho.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 16:51

Pessoal, também não estava conseguindo fechar a folha, fiquei a tarde inteira tentado.
Só agora consegui.



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