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Simples Doméstico *** e-Social

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 15:25

Cristina Guedes

Se a pessoa possui uma empresa e possui em sua casa uma empregada doméstica deve fazer o cadastro do e social em pessoa física ...

Caso a empresa possua alguém para fazer a limpeza na empresa a mesma deve ser registrada pela CLT, não devendo ser informada no e social ...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 15:32

Camila Juliana Meotti

Contrato de experiência é um contrato com prazo determinado ...

Devendo ser informado como prazo determinado e após este período informado como contrato por prazo indeterminado ....

O contrato por prazo determinado, conforme estabelece o artigo 443, § 2º da CLT, é o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda, da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

O referido dispositivo legal dispõe que o contrato por prazo determinado só será válido nas seguintes situações:

a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

b) de atividades empresariais de caráter transitório;

c) de contrato de experiência.

Segue link com perguntas e resposta do e social

clique aqui

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 15:44

Cristina Guedes

Não é uma questão de fazer o cadastro é uma questão de estar fora do contexto de empregado doméstico....

Empregado doméstico presta serviço a pessoa física sem fins lucrativos, a partir do momento que utilizar o CNPJ para tal a doméstica estará sob os efeitos legais de um contrato com pessoa jurídica , regida pela CLT, tendo direito aos benefícios do sindicato da atividade preponderante deste CNPJ...

Segue links para consultar as ações judiciais e os benefícios estendidos a tais empregados ....


Doméstica que teve carteira assinada por pessoa jurídica receberá direitos de empregados do comércio


Uma senhora foi contratada para cuidar de uma pessoa idosa.
Título da tarefa: "Cuidador de pessoas idosas"
Diz a lei: Empregado doméstico é aquele "presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas" (artigo 1º da Lei 5859/72). Nesse contexto, pouco importa a qualificação dos serviços. Se eles são prestados para pessoa física, no âmbito familiar desta, sem finalidade de lucro, o empregado será considerado doméstico.
Então cuidar de uma pessoa idosa, no âmbito da residência, é trabalho de doméstico ou doméstica.
Acontece que a tal senhora (empregada) foi registrada pela pessoa jurídica em que é sócia uma das filhas da pessoa idosa que recebia os cuidados da doméstica.
A empregada, reclamante, apresentou holerites em que estava demonstrado o recolhimento de FGTS e coisas tais de empregados de pessoa jurídica.
O julgador esclareceu que os filhos da idosa não estavam obrigados a pagar à reclamante o salário da categoria profissional dos empregados do comércio, tampouco a recolher o FGTS ou mesmo pagar as horas extras eventualmente trabalhadas. Contudo, ao optarem por contratar a empregada por meio de pessoa jurídica, acabaram por assegurar a ela todos os direitos previstos na CLT.
Diante dos fatos, e do registro mal feito por pessoa jurídica (cuja atividade visa lucro), a doméstica teve garantidos os direitos de empregado do comércio.


clique aqui

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 17:00

Oi Estefania boa tarde,

Acredito que eu não tenha sido clara em meu questionamento. Essa pessoa em questão possui um CPNJ porque fazia salgados para vender.

Quando mencionei: "Alguém saberia me dizer, se uma pessoa com CPNJ ativo pode ser cadastrado no esocial? "

Não é que ela irá prestar serviço pelo CNPJ em questão, e sim ... se este CNPJ iria implicar de alguma forma no cadastro no Esocial.

Peço desculpas por não ter sido clara.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 17:23

Cristina Guedes

Entendi rsrsrs

A questão aqui seria somente se a empregada doméstica acabar de alguma forma ajudando na produção dos salgados de alguma forma ....

Caso contrário tenho empresários que possuem empregada doméstica cadastrada sem problema algum ...

Michelle Borges

Michelle Borges

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 08:09

Bom dia!

Alguém está com problemas para encerrar o cálculo no E-social este mês?
Tenho dois domésticos com férias e alem dos valores ficarem errados na folha,
ao tentar encerrar o cálculo o e-social emite o seguinte erro:

"Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF do Trabalhador, Período de Apuração".

Não sei mais o que fazer pois, já exclui o que poderia e até mais, deixando apenas o salário e mesmo assim o erro persiste.

Este erro ocorre apenas para domésticos com férias.

ANDREA CRISTIANE MARQUES DA SILVA

Andrea Cristiane Marques da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 08:48

Bom dia, Pessoal!

Também estou com problemas para gerar rescisão o e-social acusa que a empregada está afastada. Sendo que o único "afastamento" foi as férias gozadas em JANEIRO 2016.

Também estou tentando processar esta rescisão MAS ATÉ O MOMENTO SEM SUCESSO. Há algo que está impedindo nosso trabalho no LAY OUT DAS FÉRIAS.

ANDREA CRISTIANE MARQUES DA SILVA

Andrea Cristiane Marques da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 09:58

Estefania ....

bom dia...

então.... a férias foi gozada em OUTUBRO/2015, mês este que o E-SOCIAL ainda não tinha a ferramenta de elaborar esse documento.

estou tentando lançar essa INFORMAÇÃO DE RETORNO DE FÉRIAS, acho que não estou ENXERGANDO esse campo, onde está o campo retorno de férias?

..... pois toda ação que tento executar o e-social acusa que a empregada está afastada e ou que tenho que excluir todos os lançamentos pra DE OUTUBRO DE 2015 ATÉ HOJE.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 10:20

Andrea Cristiane Marques da Silva

5.2.4 Registrar Retorno de Férias
O registro da data de retorno deverá ocorrer no dia do retorno ou em data posterior. Não é permitido o registro prévio do retorno. O botão “Registrar retorno de férias” fica dentro das próprias férias registradas. O usuário deverá clicar sobre o período aquisitivo das férias em andamento (link na cor laranja, na tela inicial de férias), e clicar no botão “Registrar retorno de férias”. A data de registro desse comando deve ser igual ou posterior à data de término das férias.

Gisela

Gisela

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 10:27

Andrea Cristiane, bom dia!

Estamos com o mesmo problema, a Estefania tentou me ajudar, mas não foi!
Acho que o problema e com o sistema do e-social.
Não aparece esse local para retorno das férias, no meu caso a funcionária saiu no dia 23/12/15 e retornou 21/01/16. Já olhei outros clientes e realmente tem essa opção do retorno das férias, mas essa para essa empregada não.

* Já fiz de tudo até tentei excluir a funcionária, mas o sistema não deixa e preciso fazer a rescisão desta domestica. e tenho uma nova para lançar no sistema, não sei mas o que fazer.

** tente reabrir as folhas até o mês do retorno de férias para vê se aparece para você. Esse procedimento deu certo com uma outra menina aqui do forum.

***Estou tentando resolver com a receita federal.
Estou tentando resolver diretamente com eles.

Espero que consiga resolver também!

ANDREA CRISTIANE MARQUES DA SILVA

Andrea Cristiane Marques da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 10:41

Gisela e Danielli Ricardo Costa, Estefania....

vou ligar no PLANTÃO FISCAL da RECEITA FEDERAL (eles atendem somente a partir das 16:00hrs)... se eles não souberem ao menos terão que indicar onde conseguir suporte, haja visto que o sistema é da RECEITA FEDERAL.

assim que eu conseguir a ligação e terminar de falar com o FISCAL eu venho aqui postar o que foi decidido.

ANDREA CRISTIANE MARQUES DA SILVA

Andrea Cristiane Marques da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 11:07

Então, Meninas!

pois não somos MÁGICAS, e não cabe a nós "dar jeitinho" pra emitir esses documentos.... já li todo o manual do e-social e não encontrei solução para o caso em questão... e por enquanto me recuso a excluir os lançamentos e fechamentos ocorridos após as férias (10/2015).

vamos lá, encher a base da Receita Federal de questionamentos.

Geovana Nardelli

Geovana Nardelli

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 11:52

Meninas

Conforme capitulo de ferias do manual do esocial:

5.2.1.4 Ajustes em programações de férias efetuadas em versão anterior. As férias registradas antes do dia 28/06/2016 terão sua migração automática para a nova funcionalidade de férias. No entanto, em algumas situações será necessário realizar alguns ajustes para que o trabalhador não fique com status "Afastado":

Versão anterior: Férias gozadas antes do dia 28/06/2016, com registro de término das férias informado no sistema.
Procedimentos na versão atual: Nenhum. Migração automática Se houver erro de migração, o empregador poderá excluir e lançar novamente na nova funcionalidade

Versão anterior:Registrou apenas o aviso de férias ou apenas o início das férias (saída). Ainda falta registrar o término das férias.
Procedimentos na versão atual: Clicar sobre a programação que aparece na cor vermelha (não concluída) e salvá-la novamente. Caso ocorra erro, excluir programação anterior e registrá-la novamente.

Versão anterior: Períodos de gozo de férias anteriores ao eSocial (antes de 01/10/2015).
Procedimentos na versão atual: Excluir e lançar novamente na coluna "Quantidade de dias já programados" (ativar "Opções avançadas" para exibição do link (lápis) de alteração).

Gisela

Gisela

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 12:01

Geovana, boa tarde!

Eu já fiz esse procedimento. não adianta!
Já fiz a leitura do manual 06/2016 todo :/ complicado não ter solução.
Esse problema é deles.

Obrigada.

Priscilla

Priscilla

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 14:36

Estou desde ontem com erro no eSocial:

"Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF do Trabalhador, Período de Apuração."

Já aconteceu isso com alguém? Essa doméstica é cadastrada no eSocial desde o começo da obrigatoriedade e nunca apareceu erro nenhum.

Ingrid Bosso

Ingrid Bosso

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 14:55

Pessoal boa tarde,

Estou com uma dúvida!
O empregador que recolhia FGTS antes da obrigatoriedade terá que recolher a multa dos 40% do saldo da conta, correto?
Mas o saldo da conta antes da obrigatoriedade está sendo transferida para a conta RS, mesmo assim a multa terá que ser recolhida?

Desde já agradeço!

ELIZABETH ADRIANE BAUM

Elizabeth Adriane Baum

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 15:00

Boa Tarde Pessoal, minha duvida é a seguinte quando o empregado pede a demissão o valor do FGTS Compensatório mensal de 3,2% volta para o Empregador, correto?

como solicitar este reembolso, qual o caminho a seguir?

obrigada pela atenção desde já

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 15:00

Boa Tarde, estou com algumas dificuldades segue:

Como faço para solucionar um funcionário cujo cadastro no e-social está como caseiro, mas em sua CTPS como Trabalhador rural e o mesmo pretende se aposentar neste mês e se no registro continuar como caseiro conseguirá este benefício somente após mais 5 anos de labor.

Já tentei a alteração de função no e-social mas no sistema não possui trabalhador rural, alguem sabe como posso prosseguir com esta situação o mais rápido possivel???

att,

Thais Cristina

Memento Mori.
ANDREA CRISTIANE MARQUES DA SILVA

Andrea Cristiane Marques da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 15:01

Ingrid Bosso ...

verifique junto a CAIXA ECONOMICA, vc vai ver que há duas contas deste empregado, uma com data de inicio na primeira opção para o recolhimento de fgts (que é o saldo a ser base para a tua multa de 40%) e outra conta com o mesmo empregador a partir de 10/2015.

ANDREA CRISTIANE MARQUES DA SILVA

Andrea Cristiane Marques da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 15:04

Meninas...

eu tive sucesso pra regularizar férias conforme a instrução postada pela nossa colega Geovana Nardelli... MASSSSS SOMENTE PARA EMPREGADA COM PERIODO DE GOZO JÁ EM 2016, sucesso que digo no quesito de O CADASTRO DO EMPREGADO ESTAVA COMO AFASTADO E AGORA ESTÁ ATIVO.

Já para a emrpegada que gozou férias em 10/2015, não consigo mesmo fazer nada.

ANDREA CRISTIANE MARQUES DA SILVA

Andrea Cristiane Marques da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 15:06

Thais Cristina ..... se vc usou o e-social para fechar folha deste empregado,,,,,, entendo que não o que fazer, pois HOJE O E-SOCIAL É SOMENTE PARA EMPREGADOS DOMESTICOS.

E se ele foi cadastrado no e-social, foi realizado o vinculo dele como empregado DOMESTICO. Entendo que agora somente via judicial para reverter o caso,

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