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Simples Doméstico *** e-Social

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 15:08

Boa tarde, Elizabeth!

Segue o procedimento p/ o empregador - Perguntas Frequentes – Empregador Doméstico - Versão 3.2 – 10/06/2016

77. Quais a hipóteses em que os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego (depósitos compulsórios) são sacados pelo empregador e quais os documentos o empregador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS?

O empregador, para sacar os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego - depósitos compulsórios - (3,2%), deve dirigir-se a uma agência da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT), documento de identificação pessoal e indicar uma conta bancária de sua titularidade para receber o crédito dos valores.

Motivos de Desligamento que permitem o saque pelo empregador relativo ao depósito de 3,2% da remuneração recolhido a título de reserva indenizatória por perda do emprego:
...
07 – Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador;
...

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 15:11

Andrea e esta questão judicial eu resolveria como?

Ele estão admitido desde 2013 como trabalhdor rural na CTPS porém em seus contracheques estavam como Caseiro por este motivo que cadastraram ele como Caseiro no e-social, que até então estava certo, mas com o intuito de se aposentar descobrimos que foi cadastrado no e-social indevidamente, poderia me esclarecer como faria esta opção judicial?

E outra coisa, tenho aq folha de 08.2016 para fechar ele vai entrar ou não nessa relação? e eu teria que fazer a demissão dele como caseiro?

att,

Thais Cristina

Memento Mori.
Gisela

Gisela

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 15:29

Andrea Cristiane!

Que bom que conseguiu resolver esse de 2016.
tem que resolver o 2015, caso contrario vai acontecer o que esta acontecendo comigo, na hora de mandar embora o sistema não vai deixar, pq ele esta como afastado.
Se você conseguir falar com plantão fiscal avise tá, por favor.

** Tenho que lançar uma domestica nesse cadastro, será que consigo gerar as guias só com valor da domestica nova?
Não consigo desligar a antiga que saiu em julho e a nova esta entrando em agosto.
O que faço??

ANDREA CRISTIANE MARQUES DA SILVA

Andrea Cristiane Marques da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 15:46

Thais Cristina ....

mediante via judicial..... seria uma das partes (neste caso) o empregado moveria uma ação contra o patrão para que via judicial fosse reconhecido que o vinculo dele para com o patrão é TRABALHADOR RURAL e NÃO EMPREGADO DOMESTICO.

OBS.: CASEIRO RURAL (que cuida exclusivamente da sede ou até mesmo a horta não é trabalhador rural e sim domestico)

ANDREA CRISTIANE MARQUES DA SILVA

Andrea Cristiane Marques da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 15:49

Gisela ....

sim cacheada linda, já estou com esse problema, o e-social "garrou" um amor nas domesticas que gozavam férias em 2015 e não deixa a gente fazer a RESCISÃO..... tenho que fazer uma rescisão com data de 02/09/2016 e até agora não sei como fazer.

uma observação: para resolver o problema dos dados das férias gozadas em 2016 eu primeiramente entrei na folha da devida competencia onde foi processado as férias, ok.

mas para as férias 10/2015,,,, não consigo fazer nada.

ANDREA CRISTIANE MARQUES DA SILVA

Andrea Cristiane Marques da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 15:52

Elizabeth Adriane Baum ...

simples não é não, pois vai envolver tempo e dinheiro (tempo aqui na minha região a justiça do trabalho está em média com agenda somente a partir de 06 meses em diante.

e vai envolver honorários advocatícios ( e o patrão deve se atentar em contratar os advogados das duas partes, do contrário o advogado do empregado vai partir pro lado do DANO MORAL e etc)

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 15:57

Fora isso nõa tem qlqr outra forma que possa solucionar?
Prevejo que o empregador não aceitará isto como uma saída!

Essas diferençs de Caseiro rural e trabalhador rural confeso que não tinha conhecimento. Não sei quem foi e nem o pq que cadastrou no e-social e preciso de solucionar isso.. Teria como fazer algo pela receita federal, saberia dizer?

Memento Mori.
ANDREA CRISTIANE MARQUES DA SILVA

Andrea Cristiane Marques da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 16:04

Thais Cristina ...

de verdade qual a função desempenhada por este trabalhador?.... parte deste principio.

primeiro saber as FUNÇÕES (TAREFAS EXECUTADAS) e depois dar a ele a o registro do CBO.

ESSA QUESTÃO DE TRAB CASEIRO RURAL X TRAB RURAL.... caso vc não tenha uma assessoria, pode pesquisar via google vai encontrar coisas boas sobre esse assunto.

Priscilla

Priscilla

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 16:45

Michelle, boa tarde

Até agora nada. Essa funcionária está de férias no mês de Agosto. Já excluímos as férias, fizemos novamente e nada... o erro continua o mesmo. Não sabemos mais o que fazer. Tentei mandar email para eSocial, porém o email voltou.

ANDREA CRISTIANE MARQUES DA SILVA

Andrea Cristiane Marques da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 16:46

Meninas....

tentei ligar na RECEITA FEDERAL , no PLANTÃO FISCAL, mas eles só atendem de SEGUNDA, QUARTA E SEXTAS-FEIRAS.

e a atendente já me adiantou que assunto e-social somente no plantão fiscal.

mediante isso eu localizei um acesso a OUVIDORIA, e registrei lá a minha reclamação segue sistema.ouvidorias.gov.br

registrei lá... eles enviam no nosso e-mail um código onde foi registrado, vou aguardar pra ver o que acontece.

mas amanha, vou tentar ligar no PLANTAO FISCAL DA RECEITA FEDERAL E OUVIR O QUE ELES TEM A ME DIZER.


Michelle Borges..... qual foi o periodo de gozo de férias no teu caso em questão?

Michelle Borges

Michelle Borges

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 08:19

Andrea Cristiane Marques da Silva ,

Os dois domésticos que estão com o erro estão com o gozo em Agosto, ambos com pecúnia também.

Já liguei na receita tambem e obtive a mesma informação que você, o ministério não tem informações... já não sei o que fazer !

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 08:29

Rosangela, sim, tem que criar um código de acesso.
Porém, pelo ecac, você só vai conseguir ver as guias que foram pagas.
Não consegue extrato de recolhimento de FGTS não.



Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 08:42

Jessyca, bom dia.

Pois é, aí eu não sei como fazer, pois ainda não precisei solicitar.
Acredito mesmo que só a doméstica deve conseguir.
Embora ainda não esteja desvinculado os valores de INSS e FGTS pagos pela guia DAE.



Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 08:48

Bom dia

Jessyca , Maiara

É possível o empregador ou procurador solicitar o extrato do FGTS da doméstica, o trâmite é o mesmo que nos casos dos empregados celetistas, preenche o formulário da solicitação de extrato e eles tiram na hora, sai tanto o FGTS antes de 10/2015 quando o extrato a partir do e social...

Na Caixa já é feita a individualização em duas contas uma com a parte do empregado, e uma segunda conta com o percentual da antecipação da multa rescisória, e em alguns casos uma terceira conta onde constam os depósitos feitos antes de 10/2015

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 08:52

Estefania, obrigada pela dissertação.

É que uma doméstica solicitou o extrato de contribuições junto ao INSS, e ainda não contavam as contribuições a partir de 10/2015.
A informação da atendente é que ainda não havia sido desmembrado os recolhimentos.



ELISETI MARIA HORNKE

Eliseti Maria Hornke

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 08:55

tenho duas domésticas que irão completar um ano em outubro, então darei férias as duas, como devo proceder nas férias para que não tenha erro?
Informo a data de afastamento e faço o cálculo por fora? ou o Sistema já faz isso?


Obrigada


Eliseti Maria Hornke

Priscilla

Priscilla

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 09:03

Meninas,

Desde segunda-feira estava com esse erro:

"Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF do Trabalhador, Período de Apuração."

Essa funcionária está de férias no mes de Agosto, do dia 01 a 10 Abono e de 11 a 30 Férias. Exclui as férias e calculei novamente e agora o erro mudou rsrs

Não foi localizado um evento para o recibo de entrega informado ou o mesmo foi excluído/retificado. Ação Sugerida: Deverá existir um Evento já recebido, "Ativo" (não excluído ou retificado), com número de recibo de entrega igual ao informado no campo.

Mais alguém com esse erro??

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 09:06

Maiara


O INSS realmente não esta conseguindo captar as informações rsrrsrs segundo as informações eles iriam resolver o problema o mais breve possível, e que nenhuma doméstica iria sair lesada pelo fato, devendo apresentar a carteira de trabalho como meio de comprovação caso precisasse de benefício ou algo do gênero....

Como sempre nosso INSS ficando pra trás ....

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 14:24

Priscilla, boa tarde!

Eu também estou com mesmo problema desde ontem, ontem liguei 158 eles me orientaram para estar aguardar até hoje, pois o sistema estava tendo atualizações, hoje tentei novamente e continua a dar o mesmo erro conforme você mencionou:

Não foi localizado um evento para o recibo de entrega informado ou o mesmo foi excluído/retificado. Ação Sugerida: Deverá existir um Evento já recebido, "Ativo" (não excluído ou retificado), com número de recibo de entrega igual ao informado no campo.

Hoje liguei novamente no 158, desta vez a moça me informou que devido a atualizações que está tendo no site desde segunda o sistema não entendi que ela estava de férias e pediu para esperar até amanhã. Caso amanhã não consiga novamente é para ligar de novo 158 .

Espero ter ajudado.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 14:36

Boa tarde Pessoal.

Também estou com esse problema: "Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF do Trabalhador, Período de Apuração."
Mas pela resposta de nossa amiga Aline acima, era o que eu imagina o erro é no sistema, pois as informações estão todas corretas, funcionária de férias de 12/08/2016 à 31/10/2016 com abono e 1/3 de abono, pagamento das férias efetuado dia 10/08/2016, 2 dias antes no máximo como a legislação manda, e msm assim a folha de agosto não pode ser fechada.
Parabéns por ter conseguido ligar no 158 Aline, pois eu estou tentando faz 1 mês e só da sinal de ocupado.
Com todo respeito, esse sisteminha do E-Social é péssimo...

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