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Simples Doméstico *** e-Social

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 16:24

Vânia Zanirato

obrigado pela orientação!

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 17:02

Pessoal boa tarde,

Levanto aqui uma questão a ser discutida com os demais colegas.

Apesar de já ter lido em diversos lugares que a obrigatoriedade do Simples Doméstico se dará na competência 10/2015 com recolhimento em 07/11/2015, ao analisar a Lei Complementar nº 150, de 01 de Junho de 2015 levanto a seguinte questão.

Se o Simples doméstico entrará em vigor 120 dias a contar da data de Publicação do DOU, então temos:

Publicação: 02/06/2015
120 dias: 29/09/2015

Neste caso não seria necessário o envio já na competência 09/2015?

O que vocês acham?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 17:06

Vânia Zanirato

eu entendo que sim

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 17:31

Vânia Zanirato

Realmente faz sentido sua observação, não tinha parado para contar os dias.

Apenas lia nos noticiários essa previsão de início em 10/2015, mas os 120 dias terminam em 29/09/2015 mesmo, ou seja, competência 09/2015 recolhimento em 07/10/2015.

Após muito pesquisar, achei este site: www.nolar.com.br

QUANDO PASSARÁ A VALER AS NOVAS REGULAMENTAÇÕES DOS DOMÉSTICOS?
a Lei Complementar 150/2015 (pec das domésticas) foi sancionada com louvor e será publicada no DOU na data de hoje (02 de junho de 2015). As novas regulamentações serão aplicáveis a partir de 29 de setembro de 2015.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 17:35

Pois é meninas rs
De qualquer forma, acredito que não saia nada até o fim deste mês.

Mas enfim, vamos aguardar as próximas novidades e vamos postando aqui ok.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Murilo Navaroli Araujo

Murilo Navaroli Araujo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 10:54

Olá Vânia,

Esse procedimento já esta disponível no e-Social ? Como faço ?
Nossos empregadores domésticos não recolhem FGTS ainda, e agora com o REDOM, gostaria de consultar de alguma forma se eles tem ou não alguma pendência em relação ao INSS dos domésticos, mas acredito que pra isso eles tenham que ter o CEI

Agradeço desde já

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 11:03

Murilo estava disponível, mas com essas mudanças está inoperante a algum tempo.
Alguns amigos tiveram sucesso ao tentar gerar o CEI pessoalmente na Receita Federal.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Murilo Navaroli Araujo

Murilo Navaroli Araujo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 11:18

Entendi Vânia,

Não é aconselhável eu gerar pelo DATAPREV ?
Visto que ainda ele me da a seguinte informação:

"Atenção! A matrícula CEI para empregador doméstico somente deverá ser efetuada por meio deste sistema caso a finalidade seja a adesão ao REDOM - Parcelamento do Empregador Doméstico.
Para outras finalidades, a matrícula CEI deverá ser efetuada no Portal do e-Social. "

Se eu fosse gerar exclusivamente para o REDOM, teria que futuramente gerar um novo número no E-Social ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 11:37

Murilo verifiquei. Pode fazer o cadastro por ai mesmo.

Atenção!
A matrícula CEI para empregador doméstico somente deverá ser efetuada por meio deste sistema caso a finalidade seja a adesão ao REDOM - Parcelamento do Empregador Doméstico.
Para outras finalidades, a matrícula CEI deverá ser efetuada no Portal do e-Social.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 15:16

Então Geovana
Na verdade o CEI só pode ser gerado pelo Portal e-Social.
Alguns tem relatado que conseguiram abrir na Receita Federal em razão da instabilidade do site.
Mas abrir o CEI por procuração acho que não.
Tenta se informar pessoalmente na Receita Federal.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Paulo de Tarso

Paulo de Tarso

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 10:58

Bom dia !

Pelo que esto lendo, FGTS referente à competência 09/2015 não é obrigatório?
Exemplo: Caso a Caixa Federal demore até ano que vem para disponibilizar esta nova Guia, a partir da competência 10/2015 os empregadores já devem fazer o recolhimento do FGTS?



Atenciosamente,
Paulo de Tarso.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 11:02

Olá Paulo de Tarso
Bom dia,

A obrigatoriedade se dará na competência 10/2015 com recolhimento em 07/11/2015.
Quanto ao atraso, que eu acho provável, vamos aguardar mais informações nos próximos dias.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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