Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Michele Ferreira
Boa tarde,
Não tem simples doméstico no mês 09/2015.
O mês de obrigatoriedade será 10/2015 com entrega até 07/11/2015.
Att,
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Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Michele Ferreira
Boa tarde,
Não tem simples doméstico no mês 09/2015.
O mês de obrigatoriedade será 10/2015 com entrega até 07/11/2015.
Att,
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Vânia Zanirato
obrigado pela orientação!
att
Raimundo Pereira da Costa
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade Vânia Zanirato boa tarde,
O Simples Doméstico já está disponível??? O empregador precisa ter Certificado Digital? ??
att.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Raimundo
Boa tarde,
Ainda não está disponivel.
Att,
Raimundo Pereira da Costa
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade Vânia Zanirato,
Obrigado.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Pessoal boa tarde,
Levanto aqui uma questão a ser discutida com os demais colegas.
Apesar de já ter lido em diversos lugares que a obrigatoriedade do Simples Doméstico se dará na competência 10/2015 com recolhimento em 07/11/2015, ao analisar a Lei Complementar nº 150, de 01 de Junho de 2015 levanto a seguinte questão.
Se o Simples doméstico entrará em vigor 120 dias a contar da data de Publicação do DOU, então temos:
Publicação: 02/06/2015
120 dias: 29/09/2015
Neste caso não seria necessário o envio já na competência 09/2015?
O que vocês acham?
Att,
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Vânia Zanirato
eu entendo que sim
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Vânia Zanirato
Realmente faz sentido sua observação, não tinha parado para contar os dias.
Apenas lia nos noticiários essa previsão de início em 10/2015, mas os 120 dias terminam em 29/09/2015 mesmo, ou seja, competência 09/2015 recolhimento em 07/10/2015.
Após muito pesquisar, achei este site: www.nolar.com.br
QUANDO PASSARÁ A VALER AS NOVAS REGULAMENTAÇÕES DOS DOMÉSTICOS?
a Lei Complementar 150/2015 (pec das domésticas) foi sancionada com louvor e será publicada no DOU na data de hoje (02 de junho de 2015). As novas regulamentações serão aplicáveis a partir de 29 de setembro de 2015.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Pois é meninas rs
De qualquer forma, acredito que não saia nada até o fim deste mês.
Mas enfim, vamos aguardar as próximas novidades e vamos postando aqui ok.
Abraços
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Encontrei uma matéria no site da RFB (link abaixo), dizendo que a obrigatoriedade do recolhimento do Simples doméstico se dará a partir do mês de Novembro (competência Outubro).
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/julho/lc-no-150-altera-vencimento-de-tributos-pagos-por-empregadores-domesticos-para-o-dia-7
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bacana Ronaldo
Obrigada por contribuir!
Murilo Navaroli Araujo
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Bom Dia,
Em relação ao REDOM, se eu precisar cadastrar um número de CEI pro empregador no DATAPREV, poderei utilizar esse mesmo número no e-social para os recolhimentos do mês que vem ? Como vai funcionar isso ?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Murilo
Bom dia,
Na verdade o CEI deverá ser cadastrado no e-Social.
http://www.esocial.gov.br/
Att,
Murilo Navaroli Araujo
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Olá Vânia,
Esse procedimento já esta disponível no e-Social ? Como faço ?
Nossos empregadores domésticos não recolhem FGTS ainda, e agora com o REDOM, gostaria de consultar de alguma forma se eles tem ou não alguma pendência em relação ao INSS dos domésticos, mas acredito que pra isso eles tenham que ter o CEI
Agradeço desde já
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Murilo estava disponível, mas com essas mudanças está inoperante a algum tempo.
Alguns amigos tiveram sucesso ao tentar gerar o CEI pessoalmente na Receita Federal.
Att,
Murilo Navaroli Araujo
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Entendi Vânia,
Não é aconselhável eu gerar pelo DATAPREV ?
Visto que ainda ele me da a seguinte informação:
"Atenção! A matrícula CEI para empregador doméstico somente deverá ser efetuada por meio deste sistema caso a finalidade seja a adesão ao REDOM - Parcelamento do Empregador Doméstico.
Para outras finalidades, a matrícula CEI deverá ser efetuada no Portal do e-Social. "
Se eu fosse gerar exclusivamente para o REDOM, teria que futuramente gerar um novo número no E-Social ?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Murilo me passe o link que está acessando.
Att,
Murilo Navaroli Araujo
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Murilo verifiquei. Pode fazer o cadastro por ai mesmo.
Murilo Navaroli Araujo
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Certo Vânia, Obrigado !
Vou poder utilizar este mesmo número depois para fazer os recolhimentos de FGTS ?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Provavelmente Murilo, pois você vai cadastrar um CEI doméstico, mesmo que seja para o parcelamento.
Att,
Geovana Nardelli
Bronze DIVISÃO 2, Assistente ContabilidadeVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Geovana Nardelli
Boa tarde,
Sua pergunta se refere se um procurador poderia fazer o procedimento?
Att,
Geovana Nardelli
Bronze DIVISÃO 2, Assistente ContabilidadeExatamente Vânia, e se existe essa possibilidade quais documentos deverá levar? deverá ter uma procuração autenticada?
Murilo Navaroli Araujo
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa Tarde,
O Recolhimento do FGTS pelo CPF só esta disponível por agora, ou quando for liberado o SIMPLES DOMÉSTICO ainda não será necessário a matrícula CEI para fazer os recolhimentos ?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Então Geovana
Na verdade o CEI só pode ser gerado pelo Portal e-Social.
Alguns tem relatado que conseguiram abrir na Receita Federal em razão da instabilidade do site.
Mas abrir o CEI por procuração acho que não.
Tenta se informar pessoalmente na Receita Federal.
Att,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Murilo terá que ter a matricula CEI para recolhimento do Simples doméstico.
Att,
Paulo de Tarso
Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo Bom dia !
Pelo que esto lendo, FGTS referente à competência 09/2015 não é obrigatório?
Exemplo: Caso a Caixa Federal demore até ano que vem para disponibilizar esta nova Guia, a partir da competência 10/2015 os empregadores já devem fazer o recolhimento do FGTS?
Atenciosamente,
Paulo de Tarso.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Paulo de Tarso
Bom dia,
A obrigatoriedade se dará na competência 10/2015 com recolhimento em 07/11/2015.
Quanto ao atraso, que eu acho provável, vamos aguardar mais informações nos próximos dias.
Att,
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