Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9.122

acessos 1.122.262

Simples Doméstico *** e-Social

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 09:53

Bom dia! Com relação ao saque do FGTS, sugiro imprimir a página 24 do "Perguntas e Respostas", disponível no site, e solicitar que a doméstica apresente à atendente da CEF, ou enviar um e-mail para o endereço citado abaixo:

75. Quais os documentos o trabalhador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS?

Para saque do FGTS o trabalhador deve comparecer a uma agência da CAIXA onde se identifica como trabalhador doméstico e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT), a Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal.
O TQRCT é gerado no portal eSocial.
É importante destacar que o trabalhador doméstico é dispensado da apresentação da "chave de desligamento" e da "homologação da rescisão". Na hipótese da agência da CAIXA solicitar estes documentos o trabalhador pode solicitar que a unidade entre em contato com a GIFUG (Gerência de Filial do FGTS) para confirmar os procedimentos e obter orientações específicas. Persistindo a dificuldade para realização do saque deve ser registrada ocorrência no endereço @Oculto informando qual a agência onde foi atendido e telefone com DDD do empregador ou do trabalhador para repasse das orientações específicas.

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 16:20

Boa tarde, Danielli
O pagamento correspondente ao INSS empregador na rescisão é normal igual a todos os meses. Tanto que na hora que for fazer a rescisão se for dispensa sem justa causa, quando for emitir a guia rescisória ele vai ter perguntar se quer pagar os valores correspondentes ao INSS, senão quiser no final do mês terá que emitir uma outra guia com os valores correspondentes de INSS. Se for pedido de demissão sairá a guia pagamento os valores descontados do funcionário, os valores de FGTS e INSS do empregador.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2016 | 16:36

Boa tarde Ronan.

Vc já fez alguma rescisão de doméstica pedido de demissão?
Tenho uma pra fazer e estava na dúvida sobre a restituição do FGTS Compulsório (3,2%). Quais os procedimentos.
Fui até a C.E.F. e me informaram que tenho que entregar ao empregador: O termo de rescisão de contrato, cópia das pgs. principais da CTPS autenticadas, e ele levar até uma agencia da CEF com os documentos pessoais para sua comprovação. Até aí td bem, está no manual de perguntas e respostas do E-Social, (pergunta 41).
Minha dúvida principal é como ocorre essa devolução, se é um saque direto como se fosse o funcionário ou se irão devolver esse valor em conta bancária?
Já passou por isso? Detalhe, no manual diz que ele deve apresentar uma conta para deposito mas na CEF diz que não precisa.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 09:25

Bom dia galera!


Verifiquei que ao se tratar de ausencia justificada de empregado doméstico o (s) dia (s) são pagos pela Previdência, porém surgiram algumas duvidas que não consegui compreender ainda, são elas:

- Independentemente se for 1 ou 20 dias de atestado o procedimento será o mesmo ? Lanço o afastamento no portal e agendo a pericia médica para o empregado ?

- Acima de 15 dias de atestado não muda nada, diferentemente dos demais empregados que afastamos por auxilio-doença, certo ?

- Como faço o afastamento no portal eSocial ? Existe alguma rubrica para isso ?

- O exame de retorno também será necessário independentemente da quantidade de dias afastado ?



Se alguém puder me auxiliar, será de grande valia.


Abraços e uma ótima semana à todos.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
TATIANE BISCHOFF

Tatiane Bischoff

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 15:51

Boa tarde,

Estou com um grande problema no eSocial referente ao período aquisitivo, pois no momento da implantação do eSocial a empregada estava afastada por licença não remunerada (pedido judicial de aposentadoria por invalidez - foi negado) no período de 01/03/2014 a 09/10/2015, ela perdeu um período aquisitivo e preciso alterar o último período para 10/10/15 a 09/10/16, mas o eSocial não está fazendo a leitura desse afastamento e também não consigo alterar o período aquisitivo conforme a Inclusão de funcionalidade para alteração de períodos aquisitivos, versão 1.7, que foi liberado em setembro/2016.
Tenho vários protocolos de ligações no 158 e chamado na ouvidoria da receita federal desse caso, mas até agora, a única informação que me passaram para tentar corrigir esse erro foi para excluir o cadastro de funcionária e cadastrar ela novamente no eSocial, meu medo é excluir e depois dar algum erro ou cobrança de multa por cadastrar fora do prazo, alguém já fez a exclusão de funcionário e incluiu novamente no eSocial?

VIVIANE DA CONCEIÇÃO SILVA

Viviane da Conceição Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 16:10

Boa Tarde pessoal!!!

Estou com uma pendência no depósito do FGTS foi feito o pagamento da DAE de setembro uma DAE rescisória e até agora não caiu na conta do empregado.Fui na Caixa como sempre não deram respostas, e pra completar fui olhar o extrato de outros trabalhadores, os depósitos feito do mês 10/2015 á 02/2016 foi descontados no extrato esta assim: "AC RECOLHIMENTO DEPOSITO COMP 10/2015 - R$ " inclusive o crédito JAM.

gostaria de saber se alguém também ta com esse problema.

Nada melhor que um, dia apos o outro e uma noite no meio deles!
Larissa Santos

Larissa Santos

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 16:33

Boa tarde!

Gente, eu estou calculando uma rescisão com aviso prévio indenizado.
Reparei que o E-Social não considera recolhimento de INSS sobre o aviso indenizado, é isso mesmo?
Pois eu sei que existem várias controvérsias sobre esse assunto, porém eu sempre recolhi, tanto em empresa quanto pra outras rescisões de domésticos.

Alguém já passou por essa situação?

PS: Viviane eu estou com um problema parecido, o empregador pagou o mês de Agosto/2016 com vencimento em 06/09/2016 que não consta no extrato da empregada doméstica. Todos os outros meses estão recolhidos, menos este. Vou procurar uma caixa para que eles me expliquem melhor, já que o valor foi pago.

Nathalia Ferraresi

Nathalia Ferraresi

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 07:47

Tatiane tenta esta opção:
Trabalhador/Gestão de Trabalhador/Clica sobre o funcionário/Movimento Trabalhista/Tentar a opção retificar ou excluir o evento criado.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 08:01

Bom dia Larissa Santos.

Segue o manual do E-Social e lá diz que não há incidência de INSS sobre aviso previo indenizado.
Em minhas rescisões, há um ano que eu já não recolho devido a consultar em vários sites e neles constar uma cláusula que o STJ não considera que tenha de ser recolhido. Mas isso é uma polêmica muito grande. Por tanto, segue o manual, e guarde uma cópia desse item do manual.

Este é um dos sites:

www.sitecontabil.com.br

Larissa Santos

Larissa Santos

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 09:25

Bom dia Alex !

Muito obrigada pelas informações, acho que vou deixar conforme o sistema do E - Social mesmo.
Já tinha observado está tabela, mas em torno de tantas interpretações a gente fica confuso.

Obrigada.

Sandra Cristina

Sandra Cristina

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 13:37

Boa tarde
SOCORROOOOOO

Quanto mais "melhoram" o e social, pior fica!!!!

A func. teve ferias em fevereiro/16 e aparecia como Afastada, reabri a folha de setembro retroagindo a fevereiro, exclui as remunerações, nas ferias cliquei em SALVAR SEM ALTERAR e NADA, não grava pede pra excluir eventos posteriores, acabei excluindo essas ferias e tentando lançar de novo no esocial, so da erro. diz que tem eventos posteriores, sendo que os apaguei.
Esse bendito não tem opção pra simplesmente excluir e lançar de novo.
Agora estou assim, com fevereiro a outubro PENDENTE, e nao acho a solução.
Alguem conseguiu excluir e gerar denovo?
Preciso de uma luz!!!

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 13:46

Boa tarde Sandra, postei isso a pouco tempo mas vou colar aki novamente, foi o que eu fiz e deu certo.

E as movimentações trabalhistas, alterações de salários, ou afastamentos, não há nada com data posterior ás férias? Tudo que tiver com data posterior, tem que ser excluido, do contrario não dará certo.
Acabei de fazer no meu e consegui, aliás, até lhe agradeço por ter informado o seu problema, pois eu tinha o mesmo e mais pra frente teria esse erro. As férias eram no mês 3/2016, reabri todas as folhas sem excluir os pagamentos até o mês 3, exclui as movimentações posteriores a esta data, abri o período de gozo de férias que estava escrito em vermelho (não concluido), cliquei em cima desse escrito em vermelho e desci até o fim da tela, cliquei no terceiro botão, "SALVAR SEM ALTERAÇÕES", ai cliquei em não gerar o recibo na tela que abriu, depois cliquei em voltar, ai já notei que o q estava aparecendo em vermelho já havia ficado na cor laranja, representando que as férias estavam concluidas. fechei a folha do mês 03/2016 novamente, bateu certinho com o valor de antes, ai antes de fechar o mês 4, entrei no cadastro do trabalhador e alterei o salário a partir de 01/04/2016, ai continuei a fechar todas as folhas e deu tudo certo até o final.
Foi isto que fiz, espero ter ajudado e novamente agradeço pela informação do erro, axo que todo mundo deve conferir os funcionários que tem férias cadastradas no e-social com este problema que vc citou, pois todos teremos problemas futuros se não forem concluidas essas férias.

Sandra Cristina

Sandra Cristina

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 13:51

Oi Alex

Então, vi sua publicação, segui teu passo a passo, e deu erro, pedindo pra excluir os eventos posteriores, perdi as contas de quantas vezes repeti tua dica e nada, aqui nao funcionou.
Depois disso que exclui as ferias e ai ferrou de vez!

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 14:00

Sandra, ai complicou, tenta olhar com calma em afastamentos, dados contratuais e cadastrais, em qualquer lugar que seja feito lançamentos, pra ver se não tem nada com data posterior msm, pois qualquer coisa que tenha, ele já ferra tudo.
Agora se não tiver nada disso, já não sei o que te dizer a respeito. Pois pra mim deu certo. Só se tentar entrar em contato no 158, mas duvido que vão ajudar em algo.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 14:26

Boa tarde,
Tenho uma empregada que tirou férias em outubro 01/10 a 18/10 - jornada parcial.
Agora estou tirando a folha do mês de outubro dos dias restantes trabalhados.
O sistema automaticamente calcula 13 dias e considera o mês com 31 dias.
Vocês consideram assim? Eu achava que seriam 18 dias de férias e 12 dias trabalhados no mês.

Sandra Cristina

Sandra Cristina

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 14:28

Realmente Alex era essa alteração mesmo que travou tudo.
Seguindo tua dica se tivesse percebido logo onde estava o problema, tinha me poupado horas de trabalho extra, Fazer o que né!
Obrigada pela sua atençao.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 14:32

Sandra Cristina
Olha em trabalhador - gestao de trabalhadores - movimentações e olha "Data da Ocorrência do Evento". Tudo que tiver após fevereiro tem que ser excluído.

CARLA NERY

Carla Nery

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 14:45

Clara,
independente do mês ter 31 ou 30 dias, o salário é calculado nos dias corridos, ou seja, o salário mensal é aquele que se paga todo mês indiferente de 30 ou 31 dias, portanto a maneira que o sistema calculou está corretamente.
Agora se o salário não for mensal e sim horista ou diarista, estará incorreto o cálculo.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 08:47

Bom dia
Alguém já passou por um pedido de demissão de doméstica?

Essa pergunta é pra saber sobre a restituição do FGTS compensatório da parte do empregador.

A baixa do funcionário vai ser dia 11/11/16, ou seja referente mês 10 vou recolher a guia normal. Já referente os 11 dias de novembro e 13º que vão ser recolhidos a partir dos valores informados em rescisão, gostaria de saber se tenho que recolher o fgts compensatório tb, já que vou pedir a restituição dos mesmos posteriormente.

LUIZA FARIAS

Luiza Farias

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 10:55

Pessoal eu fiz uma rescisão em 31/10/2015 e até hoje não consigo fazer o desligamento no esocial dá esse erro:
Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador. Para que seja possível esse registro, executar os seguintes passos: a) Excluir todos os eventos ocorridos com data posterior ao evento que se pretende informar; b) Fazer o registro do evento conforme pretendido; c) Informar novamente em ordem cronológica os eventos excluídos, se continuarem válidos. Consultar o Manual para obter orientações sobre consulta e exclusão de eventos.
Não pode existir qualquer evento para o vínculo trabalhista com data posterior a data do desligamento. Ação Sugerida: Não deve existir qualquer evento para o vínculo indicado no evento de desligamento com data posterior a Data de Desligamento ou data final da Quarentena, quando houver, uma vez que o desligamento põe termo ao vínculo trabalhista. A exceção a essa regra se restringe a pagamento de PLR (código 1300 da tabela de natureza de rubricas), eventos de monitoração de saúde do trabalhador (S-2220) e Reintegração.

Se alguém souber a solução me ajude.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 15:52

Boa tarde Luiza, creio que vc deve seguir mais ou menos os passos sobre férias cadastradas que eu passei pra Sandra algumas msgs acima, pois o E-social funciona de forma cronológica, portanto, pra vc mudar algo que está errado lá de trás, vc tem que ir desfazendo os passos posteriores e qdo pronta a mudança, cadastrar td novamente como estava.

Página 207 de 308

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.