Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Silvana Lopes,
INSS sobre aviso prévio indenizado o sistema do e-social não calcula!
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Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Silvana Lopes,
INSS sobre aviso prévio indenizado o sistema do e-social não calcula!
Silvana Lopes
Prata DIVISÃO 3 Olá Jessyca,tem algum campo onde eu possa jogar esse valor,pois não achei,ou é melhor deixar sem??
Rosana Marques Cardozo
Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Administrativo Bom dia!
Estou fazendo a folha de janeiro/2017 e uma das domésticas tem salário família. O problema é que o valor da cota apresentado na folha é de 29,16 - o valor antigo. O valor da nova cota é 31,07. Já tentei alterar mas aparece a mensagem:
"VALIDAÇÃO SALÁRIO FAMÍLIA
O valor do salário família a ser informado deve ser menor ou igual a R$ 29.16, que representa o total para o(s) dependente(s) do trabalhador."
Alguém teve esse problema, ao que tudo indica a tabela do INSS não foi atualizada no e-social?
Maurício Jeroxolimski
Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Prezados, boa tarde.
Será que alguém consegue me ajudar?
Estou efetuando a rescisão de um empregado doméstico contratado em 02/2013 com recolhimento de FGTS de forma facultativa desde a contratação. Pelos manuais da Caixa e do eSocial, eu deveria registrar a rescisão pelo eSocial e adicionalmente gerar um guia GRRF para pagamento da multa rescisória relativa ao período de recolhimento de FGTS anterior à 10/2015. Porém ao acessar o sistema grfempregadodomestico para tentar gerar a guia e indicar a data de demissão como a data efetiva do desligamento (17/01/2017) o sistema me informa que desligamentos posteriores à março/2016 devem ser feitos pelo eSocial e bloqueia os outros campos, impedindo a continuidade para emissão da GRRF.
Alguém já fez esse procedimento? Devo indicar uma data anterior de desligamento? O que faço?
Agradeço desde já a atenção.
Att.,
Joana da Silva
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Rosana,
Acontece a mesma a coisa aqui, com um empregado, eles liberam uma coisa sem ao menos esta atualizado!
Sabe o que fiz? coloquei esse código: eSocial1730 - Salário-família – Complemento, e no valor coloquei: 1,91, que é a diferença!
Se esta certo eu não sei, só sei que ficará assim, pois eles fazem a gente quebrar a cabeça todo mês por conta desse sistema horrível!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Vera Lucia Trondoli
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Pessoal, ajudem -me!!!!!!!!!!
BOA NOITE! Dúvida, funcionária afastada pelo INSS (cirurgia na mão) - Ficou afastada desde 2706/2016 a 22/12/2016. Retorno em 23/12/2016. Ao abrir a folha novamente para inclui-la na mesma, pois só recebi o retorno em 11/01/2017, entro no afastamento temporário e indico o afastamento e o retorno, o sistema não deixa prosseguir, diz que há erros. Como este afastamento foi outra pessoa quem cadastrou, eu não consigo, fazer nada. Como devo proceder?
Será que terei que abrir a folha desde 06/2016 para conserttar?
No aguardo
Alex Campos
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos Vera Lucia Trondoli, boa tarde.
Eu no seu lugar, iria excluir as folhas e movimentações trabalhistas até chegar ao mês 6 que é o início do afastamento. Faria a exclusão do afastamento, informava ele novamente e voltava a fechar as folhas e cadastrar as movimentações novamente em ordem cronológica até chegar à do mês 12, então informava o retorno ao trabalho e a fechava tb. Repito, eu faria isso, pois não sei o que se passa ai com seu sistema.
Alex Campos
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos HumanosJoana da Silva, este evento que vc utilizou, está somando ao salário para base de cálculo de INSS, portanto está incorreto, eu abri um chamado no 158 informando o erro do TI na atualização das novas tabelas de INSS, dizendo que esqueceram de alterar valores do salário família, disse que no prazo máximo de 3 dias estará atualizado.
Joana da Silva
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Alex,
Eu percebi isso, porém como só deu 2 centavos de diferença, eu deixei assim mesmo!
Pois eu tenho que cumprir prazos, e o cliente não quer entender que o sistema não atualizou!
Alex Campos
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos HumanosOk sem problemas
Joana da Silva
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Alex,
Espero que resolvam isso, pois nem deveriam liberar a folha desse jeito....sem atualizar!
Andreia
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde!
Apenas confirmando, se a doméstica pedir demissão e não cumprir o aviso, posso descontar o aviso e c/ prazo de pagto de 10 dias (procedimento igual a CLT) , certo?
Ela tirou férias de 20/12/2016 a 18/01/2017 e vai pedir demissão no dia 19/01.
Também preciso refazer o holerite de 12/2016, pois só agora o cliente informou que concedeu férias de 20/12/2016 a 18/01/2017.
Se eu excluir a folha de 12/2016 > calcular as férias > e recalcular a folha de 12/2016, como o sistema vai entender que o DAE de 12/2016 já foi pago e agora preciso emitir apenas a diferença? ou o cliente paga o DAE integral novamente?
Obrigada,
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalE as rescisões e férias que fizermos por agora vão sair sem atualização?
Silvana Lopes
Prata DIVISÃO 3Obrigada Marcio.
Alex Campos
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos HumanosTambém espero
Alex Campos
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos HumanosJessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Alex Campos,
Ata entendi, hehe...
Obrigada!!
Sheila
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalDanielli Ricardo Costa
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde.
Alguém conseguiu falar no 158 hoje? estou tentando desde cedo, diz que todos os ramais estão ocupados, é pra acabar.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Danielli Ricardo Costa,
Tem dia que é um parto conseguir falar no 158
Danielli Ricardo Costa
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Jessyca
Nem me fale... oh tristeza!!!
Obrigada por sua atenção.
Anderson Aparecido de Almeida
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo Pessoal alguém sabe me informar como emitir guia de adiantamento de salário da doméstica?
Não encontrei para emitir, só encontrei o código de desconto de adiantamento salarial.
Alguém pode me informar como funciona o adiantamento salarial da doméstica?
Obrigado!
Alex Campos
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos Anderson, eu faço um recibo a parte e depois utilizo o evento de desconto de adiantamento qdo fecho a folha
Alex Campos
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos Pessoal bom dia.
A ouvidoria que abri ontem no 158 por incrível que pareça funcionou, exclui a remuneração informada do funcionário que estava aparecendo 29,16 de salário família e automaticamente apareceu 31,07. Quem estava com o mesmo problema ontem, pode fazer o que fiz que certamente dará resultado. Pois acertaram os valores no sistema. A atendente nem sabia a data da nova tabela do INSS, precisei ler pra ela a publicação do DOU.
Joana da Silva
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Bom Dia!
Alex, obrigada pela informação, fiz e deu certo!
Alex Campos
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos HumanosDisponha Joana.
Rosana Marques Cardozo
Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Administrativo Joana e Alex,
Obrigada pelas respostas.
Hoje vou fazer este procedimento da exclusão do salário família antigo que o Alex falou.
Muito obrigada.
Anderson Aparecido de Almeida
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar AdministrativoObrigado Alex
Silvana Lopes
Prata DIVISÃO 3Bom dia pessoal, alguém pode me dizer se dá para recolher a diferença de guia do DAE,pois um cliente não mudou o valor do salário da funcionária que teve aumento em abril de 2016, o salário era de R$ 905,00 e em abril foi para R$ 1.000,00,então teria que ser recolhido essa diferença.
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