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Simples Doméstico *** e-Social

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 09:08

Olá Jessyca,tem algum campo onde eu possa jogar esse valor,pois não achei,ou é melhor deixar sem??

rosana marques cardozo

Rosana Marques Cardozo

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 11:39

Bom dia!
Estou fazendo a folha de janeiro/2017 e uma das domésticas tem salário família. O problema é que o valor da cota apresentado na folha é de 29,16 - o valor antigo. O valor da nova cota é 31,07. Já tentei alterar mas aparece a mensagem:
"VALIDAÇÃO SALÁRIO FAMÍLIA
O valor do salário família a ser informado deve ser menor ou igual a R$ 29.16, que representa o total para o(s) dependente(s) do trabalhador."

Alguém teve esse problema, ao que tudo indica a tabela do INSS não foi atualizada no e-social?



Maurício Jeroxolimski

Maurício Jeroxolimski

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 12:57

Prezados, boa tarde.
Será que alguém consegue me ajudar?
Estou efetuando a rescisão de um empregado doméstico contratado em 02/2013 com recolhimento de FGTS de forma facultativa desde a contratação. Pelos manuais da Caixa e do eSocial, eu deveria registrar a rescisão pelo eSocial e adicionalmente gerar um guia GRRF para pagamento da multa rescisória relativa ao período de recolhimento de FGTS anterior à 10/2015. Porém ao acessar o sistema grfempregadodomestico para tentar gerar a guia e indicar a data de demissão como a data efetiva do desligamento (17/01/2017) o sistema me informa que desligamentos posteriores à março/2016 devem ser feitos pelo eSocial e bloqueia os outros campos, impedindo a continuidade para emissão da GRRF.
Alguém já fez esse procedimento? Devo indicar uma data anterior de desligamento? O que faço?
Agradeço desde já a atenção.
Att.,

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 13:12

Rosana,

Acontece a mesma a coisa aqui, com um empregado, eles liberam uma coisa sem ao menos esta atualizado!

Sabe o que fiz? coloquei esse código: eSocial1730 - Salário-família – Complemento, e no valor coloquei: 1,91, que é a diferença!

Se esta certo eu não sei, só sei que ficará assim, pois eles fazem a gente quebrar a cabeça todo mês por conta desse sistema horrível!

VERA LUCIA TRONDOLI

Vera Lucia Trondoli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 13:27

Pessoal, ajudem -me!!!!!!!!!!

BOA NOITE! Dúvida, funcionária afastada pelo INSS (cirurgia na mão) - Ficou afastada desde 2706/2016 a 22/12/2016. Retorno em 23/12/2016. Ao abrir a folha novamente para inclui-la na mesma, pois só recebi o retorno em 11/01/2017, entro no afastamento temporário e indico o afastamento e o retorno, o sistema não deixa prosseguir, diz que há erros. Como este afastamento foi outra pessoa quem cadastrou, eu não consigo, fazer nada. Como devo proceder?
Será que terei que abrir a folha desde 06/2016 para conserttar?
No aguardo

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 13:33

Vera Lucia Trondoli, boa tarde.

Eu no seu lugar, iria excluir as folhas e movimentações trabalhistas até chegar ao mês 6 que é o início do afastamento. Faria a exclusão do afastamento, informava ele novamente e voltava a fechar as folhas e cadastrar as movimentações novamente em ordem cronológica até chegar à do mês 12, então informava o retorno ao trabalho e a fechava tb. Repito, eu faria isso, pois não sei o que se passa ai com seu sistema.

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 14:00

Alex,

Eu percebi isso, porém como só deu 2 centavos de diferença, eu deixei assim mesmo!
Pois eu tenho que cumprir prazos, e o cliente não quer entender que o sistema não atualizou!

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 14:08

Boa tarde!

Apenas confirmando, se a doméstica pedir demissão e não cumprir o aviso, posso descontar o aviso e c/ prazo de pagto de 10 dias (procedimento igual a CLT) , certo?

Ela tirou férias de 20/12/2016 a 18/01/2017 e vai pedir demissão no dia 19/01.

Também preciso refazer o holerite de 12/2016, pois só agora o cliente informou que concedeu férias de 20/12/2016 a 18/01/2017.

Se eu excluir a folha de 12/2016 > calcular as férias > e recalcular a folha de 12/2016, como o sistema vai entender que o DAE de 12/2016 já foi pago e agora preciso emitir apenas a diferença? ou o cliente paga o DAE integral novamente?


Obrigada,

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 15:03

Maurício Jeroxolimski, já fiz desligamentos onde os funcionários tinham recolhimentos anteriores ao Esocial e consegui gerar a GRRF normalmente. Você solicitou o extrato para fins rescisórios para ver se está tudo certinho com a conta deste empregado?

Anderson Aparecido de Almeida

Anderson Aparecido de Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 17:06

Pessoal alguém sabe me informar como emitir guia de adiantamento de salário da doméstica?

Não encontrei para emitir, só encontrei o código de desconto de adiantamento salarial.

Alguém pode me informar como funciona o adiantamento salarial da doméstica?

Obrigado!

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 07:59

Pessoal bom dia.
A ouvidoria que abri ontem no 158 por incrível que pareça funcionou, exclui a remuneração informada do funcionário que estava aparecendo 29,16 de salário família e automaticamente apareceu 31,07. Quem estava com o mesmo problema ontem, pode fazer o que fiz que certamente dará resultado. Pois acertaram os valores no sistema. A atendente nem sabia a data da nova tabela do INSS, precisei ler pra ela a publicação do DOU.

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 10:07

Bom dia pessoal, alguém pode me dizer se dá para recolher a diferença de guia do DAE,pois um cliente não mudou o valor do salário da funcionária que teve aumento em abril de 2016, o salário era de R$ 905,00 e em abril foi para R$ 1.000,00,então teria que ser recolhido essa diferença.

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