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Simples Doméstico *** e-Social

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 08:19

Bom dia, Murilo!

Obrigada pelo retorno.

Em relação as férias, posso conceder em 02 períodos, sendo:

= 15 dias em descanso
= 10 dias em descanso e 05 dias de abono ?
Preciso passar p/ a cliente, o texto da Lei que diz se pode ou não.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Débora Farias

Débora Farias

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 09:27

Mas e a guia que segundo o manual do e-social, precisa ser gerada no site da caixa econômica?
Entao essa guia nao precisa ser gerada é isso? Apenas a Dae e o Termo de homologação que o proprio E-social gera?
Mais para que a empregada possa sacar o fgts dela, o que ela deve levar na caixa para fazer o devido saque?

Débora Farias
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 10:30

Bom Dia Debora,

Mas e a guia que segundo o manual do e-social, precisa ser gerada no site da caixa econômica?


E eSocial gera a guia, porém caso tenha recolhimento antes do da implantação do sitema, deverá fazer guia rescisória em cima desses valores.

Caso não haja será somente a do eSocial.

Entao essa guia nao precisa ser gerada é isso? Apenas a Dae e o Termo de homologação que o proprio E-social gera?


Correto. o eSocial gera o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT) e DAE.

Mais para que a empregada possa sacar o fgts dela, o que ela deve levar na caixa para fazer o devido saque?


Para saque do FGTS o trabalhador deve comparecer a uma agência da CAIXA onde se identifica como trabalhador doméstico e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT), a Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 14:12

Boa tarde!

Na baixa da CTPS da doméstica, vocês estão fazendo?

Aviso trabalhado 30/01 a 28/02 + 18 dias de Aviso indenizado Lei 12.506/2011 (03 dias por ano trabalhado) = 18/03/2017

Estão dando a baixa como 18/03/2017 e fazendo a anotação na página de Observações ? Igual ao funcionário CLT ?

PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
CONFORME I.N. no. 15 de 14 / 07 / 2010, ART. 17 DO MTE, A DATA PROJETADA DO AVISO PRÉVIO É 18/03/2017 E A DATA DO
ÚLTIMO DIA EFETIVAMENTE TRABALHADO FOI 28/02/2017

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 14:38

Boa tarde. Estou tentando cadastrar um empregado doméstico, porém o eSocial não me deixa partir para a seção 3 (endereço de residência). Já cadastrei a seção 2 (dados pessoais do trabalhador), e quando clico em próximo o site não avança. Aconteceu isso com mais alguém? Obrigada

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 14:39

Boa Tarde Andreia,

Mesmo procedimento do celetista.

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Pedro C. Ambrozio

Pedro C. Ambrozio

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 15:42

Boa tarde,

Fui emitir um recibo de férias no ESocial, porém de acordo com o mesmo, o funcionário só tem disponível 18 dias de férias (não existe nenhum periodo programado ou gozado de férias). A única questão é que o empregador está antecipando essas férias do seu funcionário antes de completar o periodo aquisitivo. É por causa dessa antecipação que eu não consigo fazer um recibo de 30 dias de férias? É permitido antecipar férias?

---
"Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela."
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 15:46

Boa tarde!

O empregador só tinha essa funcionária.
O aviso trabalhado da doméstica termina dia 28/02.
O pagto da rescisão e do DAE da rescisão é dia 01/03.
E o DAE da folha pode ser dia 07/03?

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 15:57

Boa Tarde pedro,

É por causa dessa antecipação que eu não consigo fazer um recibo de 30 dias de férias?

Pode ser.

É permitido antecipar férias?

Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Portanto, as férias não podem ser antecipadas antes que o empregado tenha período aquisitivo completo.

Contudo, em se tratando de férias coletivas os empregados com menos de 1 (um) ano de serviço, esses empregados gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se novo período aquisitivo a partir do 1º dia do gozo.

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Pedro C. Ambrozio

Pedro C. Ambrozio

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 16:23

Leandro,

Obrigado pelas informações, mas observe as 2 situações que tenho de 2 empregadores. Em um ele permite os 30 dias de férias antecipados, já no outro ele não disponibiliza os 30 dias antes do vencimento (pelo menos ainda não liberou).

*****************************************************************************************************************
Per. Aquisitivo Total Dias de Férias Qtd Dias já Programados Abono Pecuniário Qtd Dias Disp para Programação Per. de Férias já Programados
01/04/2016 -
31/03/2017 30 30 Não 0 01/03/2017 - 30/03/2017

01/04/2015 -
31/03/2016 30 30 Não 0 01/03/2016 - 30/03/2016


******************************************************************************************************************

Per. Aquisitivo Total Dias de Férias Qtd Dias já Programados Abono Pecuniário Qtd Dias Disp para Programação Per. de Férias já Programado
05/07/2016 -
04/07/2017 18 0 Não 18

*******************************************************************************************************************

---
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Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 16:37

Mesmo que ele libere, o correto é agir de acordo com a Lei.

Veja Pedro o que diz a LC 150:

Art. 17. O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3o do art. 3o, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família.

§ 1o Na cessação do contrato de trabalho, o empregado, desde que não tenha sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, na proporção de um doze avos por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

§ 2o O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos.

§ 3o É facultado ao empregado doméstico converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

§ 4o O abono de férias deverá ser requerido até 30 (trinta) dias antes do término do período aquisitivo.

§ 5o É lícito ao empregado que reside no local de trabalho nele permanecer durante as férias.

§ 6o As férias serão concedidas pelo empregador nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

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Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 16:40

Andreia,

E o DAE da folha pode ser dia 07/03?

O vencimento dos tributos na hipótese de rescisão é até o dia 07 do mês subseqüente ao mês da competência, portanto, se o dia do vencimento do DAE recair em dia não útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

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Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 08:36

Bom Dia!


Pessoal, o empregado doméstico que teve retenção de IR em 2016 precisa fazer a declaração anual, ou esta desobrigado ? Ou ainda existe um valor de rendimento mínimo ? Enviei os informes de rendimento e o cliente esta questionando...

Obrigada

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 09:01

Joana da Silva,

Se houve retenção de IRRF, o patrão doméstico deve fazer uma declaração chamada DIRF (cujo prazo encerra dia 27).

O fato de ter sido sofrido retenção de IRRF, não torna automaticamente o doméstico (ou qualquer outro) obrigado a enviar a DIRPF.
Tem de verificar se ele se enquadra nas condições de obrigatoriedade (rendimentos, patrimônio, etc ...) definidas pela RFB (não foram divulgadas ainda).

Para solicitar a restituição do IRRF, o doméstico terá de apresentar a declaração, mesmo não estando obrigado, se for o caso.

Thais Lima Rodrigues

Thais Lima Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 14:27

Boa tarde,

Gostaria de tirar uma dúvida:

Tenho um caso de uma empregada doméstica que foi admitida antes de começar o e-social, e a empregadora disse que não ficou sabendo da obrigatoriedade do e-social e está até hoje sem fazer o recolhimento mensal da DAE.
A minha dúvida é a seguinte: Eu consigo fazer o cadastro do empregado/ empregador e fechar a folha de pagamento de outubro/2015 até agora em fevereiro/2017?

Outra dúvida: Como a empregada doméstica dá entrada no Seguro-desemprego e saque do FGTS?

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 14:31

Boa Tarde Thais,

Eu consigo fazer o cadastro do empregado/ empregador e fechar a folha de pagamento de outubro/2015 até agora em fevereiro/2017?


Você consegue cadastrar em atraso e gerar as respectivas guias.

Como a empregada doméstica dá entrada no Seguro-desemprego e saque do FGTS?


O trabalhador doméstico que atende aos requisitos para habilitar-se ao seguro desemprego deve dirigir-se as unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, do 7º ao 90º dia subsequente à data de sua dispensa, portando os seguintes documentos: Carteira de Trabalho na qual deve constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, comprovando a duração do vínculo empregatício, durante, pelo menos, 15 meses; Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) atestando a dispensa sem justa causa. O empregador doméstico não emite o Requerimento do Seguro-Desemprego (RSDED), documento que é gerado no ato da recepção do seguro-desemprego.

Para saque do FGTS o trabalhador deve comparecer a uma agência da CAIXA onde se identifica como trabalhador doméstico e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT), a Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal. O TQRCT é gerado no portal eSocial.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 14:31

Boa Tarde Thais,

Eu consigo fazer o cadastro do empregado/ empregador e fechar a folha de pagamento de outubro/2015 até agora em fevereiro/2017?


Você consegue cadastrar em atraso e gerar as respectivas guias.

Como a empregada doméstica dá entrada no Seguro-desemprego e saque do FGTS?


O trabalhador doméstico que atende aos requisitos para habilitar-se ao seguro desemprego deve dirigir-se as unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, do 7º ao 90º dia subsequente à data de sua dispensa, portando os seguintes documentos: Carteira de Trabalho na qual deve constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, comprovando a duração do vínculo empregatício, durante, pelo menos, 15 meses; Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) atestando a dispensa sem justa causa. O empregador doméstico não emite o Requerimento do Seguro-Desemprego (RSDED), documento que é gerado no ato da recepção do seguro-desemprego.

Para saque do FGTS o trabalhador deve comparecer a uma agência da CAIXA onde se identifica como trabalhador doméstico e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT), a Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal. O TQRCT é gerado no portal eSocial.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
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ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 14:41

Boa tarde, Leandro!

Se a empregada levar na Caixa Econômica, o Termo de rescisão e quitação emitido pela folha de pagamento, será que eles aceitam ou tem que ser emitido pelo e-Social?

Eu emiti pela folha porque o endereço do e-Social, que é o mesmo da Receita Federal, está errado e neste momento o cliente não tem como providenciar o acerto.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 14:50

Oi, Mauro!

Eu não vi nenhum protocolo, como o localizo?
Conferi os termos de rescisão e quitação do e-Social e não encontrei nenhuma diferença.
Só a orientação p/ a Caixa que tem no rodapé, mas consegui digitar no modelo que tenho em excel.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 19:09

Boa Tarde Andreia,

Não há protocolo, eu desconheço. Porém recomendo que utilize a gerada pelo eSocial conforme orientação do Manual.

Acredito que o Mauro quis dizer no que se refere ao cruzamento de informações.

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Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 19:09

Boa Tarde Andreia,

Não há protocolo, eu desconheço. Porém recomendo que utilize a gerada pelo eSocial conforme orientação do Manual.

Acredito que o Mauro quis dizer no que se refere ao cruzamento de informações.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
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