Homologação Empregado Doméstico - FGTS
Boa tarde para todos!
Para receber o FGTS, por exemplo, não é devida a homologação para o FGTS para empregados domésticos. Assim como para os que trabalham (com FGTS) para União, Estados ou Municípios, autarquias e fundações de direito público.
Contudo, vi informações que alguns lugares do estado de SP já estão tendo sindicatos para as homologações.
Recolhimento FGTS para empregado doméstico
Como havia postado antes, minha dúvida do FGTS era acerca do recolhimento dos empregados domésticos serem distintos das demais categorias.
empregado demais categorias: Quando um empregado de outra categoria tem direito à multa, é pago: 140% sobre o saldo total depositado* e atualizado na data, isto é, o saldo total depositado e atualizado + 40% de multa (*o valor da base rescisória, e não o saldo do FGTS no momento).
empregado doméstico: todo mês é pago 11,2% sobre a remuneração. Os 8% (da remuneração) + 3,2% (que é a multa, paga mensalmente, pois é 40% de 8% recolhido). A multa é paga antecipada e mensalmente.
Minha dúvida foi: isso não é uma desvantagem para o empregado doméstico em relação ao FGTS? Pois sua multa é recolhida mensalmente sobre a remuneração mensal, enquanto o do empregado das demais categorias é pago sobre o saldo total depositado e atualizado.
Bem, depois de refletir sobre assunto (e ter uma ajuda do Excel rs), minha suposição estava errada... ao depositar a multa mensalmente, ela é corrigida pelos JAM (juros e atualização financeira). No final, depositar mensalmente ou no final da na mesma.